DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
22.11.1 A disponibilização da Tabela de Avaliação de Títulos preenchida será encaminhada pelo e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, quando solicitada, e é vedado o
acesso à Tabela de Avaliação de Títulos preenchida de outro candidato.
22.12. Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser solicitados à CCDP através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br e submeter o pedido para análise e
encaminhamentos, conforme itens 16.12. e 16.12.1 alínea c.
23. DA NOTA FINAL
23.1. A Banca Examinadora emitirá a nota final de cada prova, considerando os critérios estabelecidos no edital, cuja nota final será obtida pela média aritmética das
notas atribuídas por cada membro, exceto a Prova de Títulos que será pontuada de acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo II deste edital.
23.2. A Nota Final do Concurso se dará pela média ponderada das notas finais das provas, com precisão de duas casas decimais e se dará da seguinte forma: Nota Final
do Concurso (NFC) = [(3,0 x PE) + (3,0 x PD)+(2,0 x PA) + (2,0 x PT)]/ 10, Onde: PE = Nota Final da Prova Escrita; PD = Nota Final da Prova Didática; PA = Nota Final da Prova
de Defesa de Plano de Atividades; PT = Nota Final da Prova de Títulos.
23.3. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas
casas decimais.
23.4. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato, conforme item 23.2., serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-
se as demais casas, não permitindo o arredondamento.
24.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto n 9.739/2019.
24.4. O resultado será divulgado em https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos Abertos.
24.5. Constarão no Resultado Final do Concurso as seguintes denominações: a) classificado: aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada; b)
aprovado: candidato dentro do limite previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas; c) reprovado: candidato que não obtiver nota final
igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou aquele(a) que, mesmo tirando nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), não atende ao disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019;
e d) eliminado: aquele candidato inscrito que não enviou a documentação exigida ou não compareceu ao certame ou descumpriu regra do edital.
24.5.1. O candidato aprovado em todas as fases eliminatórias e que obtiver pontuação abaixo de 7,0 (sete) na Prova de Títulos, resultando em nota final inferior a 7,0
(sete), estará aprovado desde que atenda ao quantitativo disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019.
24.6. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n
10.741, de 1º de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais, contada a data de nascimento.
24.6.1. Persistindo o empate em qualquer uma das fases do concurso na última posição, os candidatos empatados avançam para a próxima fase.
24.6.2. Persistindo o empate na nota final do concurso, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota na Prova Didática;
b) maior nota da Prova Escrita; c) maior nota da Prova de Defesa do Plano de Atividades; d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação
da Lei n 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, desde que tenha enviado o comprovante no período
de inscrição, através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br; e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do
art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional
de Incentivo ao Voluntariado, consoante o Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, desde que tenha enviado o comprovante no formulário de inscrição.
24.7. Para atendimento ao Decreto 9.508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de três listas na publicação do Resultado Final do Concurso: uma listagem geral
com a pontuação dos candidatos para a Ampla Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD) e outra com a pontuação da Pessoa Preta ou Parda
(PPP).
24.8. A homologação do resultado final será publicada em Diário Oficial da União (DOU) e constará a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de
classificação, de acordo com Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
24.9. Caso exista nova demanda da área e caso a UFAPE tenha código de vaga disponível e lastro no Banco de Professor Equivalente e, surgindo novas vagas, poderão
ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação das três lista de AC, PPP e PCD desde que dentro do prazo de validade do concurso.
24.10. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal,
e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFAPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de classificação.
24.11. Caso não exista candidato aprovado, a UFAPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas afins, desde que atendam às
seguintes condições: exista compatibilidade de perfil e o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que trata do assunto.
24.12. A UFAPE poderá disponibilizar para outras IFES candidatos aprovados em concursos e não aproveitados por limitação de vagas, mediante solicitação das mesmas
e concordância do candidato. Liberado, o candidato perderá automaticamente sua ordem de aprovação na UFAPE, devendo o mesmo declarar essa condição.
25. DA INVESTIDURA DO CARGO
25.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) ou Pessoa com Deficiência (PCD), respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos conforme a Lei n. 12.990/2014 e Decreto
3.298/1999.
25.2. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e
alterações subsequentes, e pelas normas em vigor da UFAPE.
25.3. O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos deste edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos
turnos em que a Instituição mantiver atividades, observando a conveniência e o interesse da administração. 25.4. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e
psicológica da UFAPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Pessoas com deficiência serão submetidas à avaliação da Junta Médica Oficial da UFAPE.
25.5. No ato da posse, o candidato deverá declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável, e, quando se tratar de regime de
dedicação exclusiva, que não exerce qualquer outro tipo de atividade profissional remunerada.
25.6. No ato da posse, sob pena de desclassificação, o candidato deverá comprovar que atende integralmente os requisitos do cargo de docente para o qual concorreu,
na classe e no nível determinados neste edital, apresentando os documentos declarados via sistema durante o certame, além dos documentos e exames médicos a serem exigidos
pela UFAPE quando da convocação.
25.7. No ato da posse, só serão aceitos diplomas de conclusão de curso.
25.8. Somente serão aceitos os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras quando revalidados/reconhecidos por
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autenticada
por servidor do quadro da UFAPE ou em cartório. Os títulos em processo de revalidação terão até 12 (doze) meses para serem revalidados, sob pena de exoneração por
descumprimento às normas editalícias.
25.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no sistema de Inscrição enquanto estiver participando do concurso, quando o concurso for finalizado e após
nomeado, na PROGEPE/UFAPE, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em razão da não atualização do endereço.
25.10. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
25.11. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo,
sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
25.12. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado
em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.
25.12.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. É responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos
Abertos e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e/ou no Diário Oficial da União (DOU). O candidato deverá observar, atentamente, as fases do concurso
publicadas no cronograma, divulgações, retificações e avisos.
26.2. O cronograma (ANEXO I) estará sujeito a modificações se necessário, e será publicado em https://concursos.ufape.edu.br/ na aba na opção Concursos Abertos.
26.3. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso só poderá ser redistribuído ou removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência no local de
lotação, exceto se houver interesse da administração. A solicitação fora deste prazo, que tenha como justificativa motivo de saúde do servidor ou parente em primeiro grau, será
avaliada pela Instituição, após parecer conclusivo da Junta Médica da UFAPE.
26.4. Os ANEXOS I, II, III e IV - CRONOGRAMA, TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS e MODELO
DE DECLARAÇÃO - integram o presente Edital para todos os efeitos legais.
26.5. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto
de avaliação nas provas do concurso.
26.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no DOU, podendo ser
prorrogado por igual período a critério da Administração Superior da UFAPE.
26.7. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer
atos relativos ao concurso, nos termos da Lei n 7.144, de 23 de novembro de 1983.
26.8. O envio de qualquer documentação constante para satisfação das necessidades do concurso, através deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
UFAPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente
de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos valerão somente para este processo e deles não serão fornecidas
cópias.
26.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do resultado do
concurso no Diário Oficial da União.
26.10. A concorrência para as vagas reservadas ou não deste Edital é livre e em condições de igualdade.
26.11. Os casos omissos serão avaliados pela UFAPE, ouvidos os setores competentes.
AIRON APARECIDO SILVA DE MELO
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
.DAT A
.HORA
.AT I V I DA D E
. .01/04/2025
.-
.Publicação
do
Edital no
Diário
Oficial
da União
(DOU)
e
Divulgação
do Edital
e
dos
Pontos dos
Programas
(Via
https://concursos.ufape.edu.br/)
. .01 a 02/04/2025
.-
.Prazo para Impugnação do Edital exclusivamente através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, conforme item 2 do Edital
. .03/04 a 03/05/2025
.-
.Período de Inscrição (Via https://concursos.ufape.edu.br/)
. .03/04 a 03/05/2025
.-
.Período de solicitação de Cotas (PPP e PCD) e/ou solicitação de Atendimento Especializado (Via concurso.docente@ufape.edu.br)
. .03 a 13/04/2025
.-
.Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Via concurso.docente@ufape.edu.br)
. .14/04/2025
.-
.Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção (Início do período de 24 horas para recurso via concurso.docente@ufape.edu.br)
. .15/04/2025
.-
.Fim do período de recurso para Isenção
. .16/04/2025
.-
.Resultado Final das Isenções
. .05/05/2025
.Até às 16 horas
.Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição (ATENÇÃO: A GRU não aceita pagamento fora do horário bancário)
. .09/05/2025
.-
.Divulgação Preliminar da Homologação das Inscrições, conforme item 12.8. do Edital (Início do período de 24 horas para recurso e
retificação)
. .10/05/2025
.-
.Fim do período de recurso da Homologação das Inscrições

                            

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