DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .15. Orientação de monitoria ou trabalho de conclusão de curso concluída (por
aluno)**
.0,5
.5
. .** Itens de 4 a 15 possuem, conjuntamente, a pontuação máxima de 15
. .Observação: será considerada metade da pontuação em caso de suplência em bancas ou coorientação ou atividades em andamento
. . Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
. 25
. . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .1. Depósito de patente (por depósito)
.1,5
.6
. .2. Patente concedida (por registro)
.4
.20
. .3. Capítulo de livro internacional com ISBN (por capítulo)
.3
.12
. .4. Capítulo de livro nacional com ISBN (por capítulo)
.3
.12
. .5. Publicação em periódico científico com fator de impacto conforme faixas abaixo
(por artigo):
.
.
. .5.1 j maior ou igual a 4,040***
.5
.35
. .5.2 j maior ou igual a 3,010 e menor que 4,040***
.4
.35
. .5.3 j maior ou igual a 1,950 e menor que 3,010 ou h maior ou igual a 1,2,
prevalecendo o maior***
.3
.35
. .5.4 j maior ou igual a 1,000 e menor que 1,950 ou h maior ou igual a 0,8 e menor
que 1,2, prevalecendo o maior ***
.2
.30
. .5.5 j maior ou igual a 0 e menor que 1,000 ou h maior ou igual a 0,2 e menor
que 0,8 ***
.1
.20
. .5.6 h menor que 0,2***
.0,5
.15
. .5.7 Indexado no Scielo ou Pubmed ou Medline ou IPA ou LILACS ou não indexados
no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e Scopus SCImago Elsevier
.0,3
.10
. .5.8 Não indexadas nas bases de dados indicadas acima
.0,3
.5
. .***Para definição da categoria do artigo, será considerado prioritariamente o JCR - Journal Citation Reports (j) e na sua ausência o SJR - SCImago Journal Rank (h), mais recente, conforme pontuação estabelecida na tabela
. .Observação: a pontuação do item 1 a 5 acima refere-se à participação como primeiro autor ou autor para correspondência. Nos demais casos, será aplicada a pontuação equivalente a 70% para o segundo autor e a pontuação equivalente
a 50% para os demais autores
. .6. Resumo divulgado em evento internacional (por resumo)
.0,4
.4
. .7. Resumo divulgado em evento nacional (por resumo)
.0,2
.2
. .8. Apresentação de palestra, ou conferência ou participação em mesa-redonda (por
atividade)
.1
.5
. .9. Parecerista ad hoc em periódico (por parecer)
.0,2
.5
. .10. Parecerista ad hoc para agência de fomento ou universidade (por parecer)
.0,5
.5
. .11. Membro de corpo editorial (por periódico)
.0,5
.5
. .12. Coordenação de projeto de pesquisa com captação de recursos (por projeto) .4
.16
. . Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
. 35
. . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Cargo de direção ou de nível hierárquico superior em Instituição de Ensino Superior
(por semestre
.3
.6
. .Chefe de departamento ou coordenador de colegiado ou representante titular em
órgãos superiores de Instituição de Ensino Superior (por semestre)
.2
.4
. .Subchefe de departamento ou subcoordenador de colegiado ou representante
suplente em órgãos superiores de Instituição de Ensino Superior (por semestre)
.1
.2
. .Coordenador de curso de especialização lato sensu (por semestre)
.0,5
.2
. .Participação em banca de concurso de professor efetivo (por banca)
.1
.4
. .Participação em banca de concurso de professor substituto (por banca)
.0,5
.2
. .Coordenador de projeto de extensão (por projeto/ano)
.1
.4
. .Estágio pós-doutoral (por ano)
.4
.12
. .Experiência profissional não docente em áreas afins ao concurso (por ano)
.4
.20
. .Orientação de estagiário durante a experiência profissional não docente em áreas
afins ao concurso (por estagiário)
.1
.4
. . Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
. 24
. . Quesito: DISTINÇÕES
. .Distinção científica ou profissional (por distinção)
.1
.1
. .Aprovação em concurso público de docente (por aprovação)
.1
.1
. .Bolsa de produtividade em pesquisa ou bolsa de produtividade em pesquisa e
desenvolvimento tecnológico (por bolsa)
.1
.1
. . Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
. 1
. . T OT A L
. 100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o
Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até
o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto
na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Apresentação de Seminário
9.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual
se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
9.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
9.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.2.
9.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
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