DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 100, DE 31 DE MARÇO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e sua
Apostila, de 04/03/2022, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula
N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei
N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de
30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N.
064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N.00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução
Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, a Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 54/2024 e a Medida Provisória N. 1.286/2024, torna pública
a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na CLASSE A, com a
denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, nas cidades de Santa Maria e de Cachoeira do Sul, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do
concurso.
2. QUADRO DE VAGAS
. .Nº
de
vagas
.Campus de
lotação do
Docente/
Cidade de realização
do concurso
.Departamento de realização do
Concurso público/
Centro
.Área do Concurso
.Regime
de
Trabalho
.Requisitos
para a Posse
. .01
.Santa
Maria
.Departamento 
de
Ciências
Florestais/
Centro de Ciências Rurais
.Ciências
Agrárias/ Recursos
Florestais
e
Engenharia 
Florestal/
Dendrometria 
e
Inventário Florestal
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação em Engenharia Florestal e Doutorado na área de Recursos Florestais e Engenharia Florestal*
. .01
.Santa
Maria
.Departamento de Solos/
Centro de Ciências Rurais
.Ciências Agrárias/ Agronomia/ Manejo e
Conservação do Solo
.Dedicação
Exclusiva
.Doutorado na área de Agronomia ou na área de Recursos Florestais e Engenharia Florestal ou na área de
Engenharia Agrícola*
. .01
.Santa
Maria
.Departamento 
de 
Artes
Cênicas/
Centro de Artes e Letras
.Linguística, 
Letras 
e 
Artes/ 
Artes/
Teatro(com ênfase em Teoria Teatral)
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação em Artes Cênicas (Bacharelado) ou Graduação em Teatro (Bacharelado), ou Graduação em Teoria Teatral
e Doutorado na Área de Artes*
. .01
.Santa
Maria
.Departamento 
de 
Artes
Cênicas/
Centro de Artes e Letras
.Linguística, Letras e Artes/ Artes/
Educação Artística(com ênfase em
Visualidades da cena)
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação em Teatro (Bacharelado ou Licenciatura) ou Artes Cênicas (Bacharelado ou Licenciatura) e Doutorado na
área de Artes ou na área de Educação*
. .01
.Santa
Maria
.Departamento de Música/
Centro de Artes e Letras
.Linguística, Letras e Artes/ Artes/
Música/ Instrumentação Musical
(com ênfase em Piano)
.Dedicação
Exclusiva
.Doutorado na área de Artes*
. .01
.Santa
Maria
.Departamento 
de
Ciências
Sociais/
Centro de Ciências Sociais
e Humanas
.Ciências Humanas/ Sociologia
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura ou Ciências Sociais - Bacharelado ou Sociologia - Licenciatura ou
Sociologia - Bacharelado e
Doutorado na área de Sociologia*
. .02
.Santa
Maria
.Departamento de Direito/
Centro de Ciências Sociais
e Humanas
.Ciências Sociais Aplicadas/ Direito/
Direito Civil
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação em Direito e
Doutorado na área de Direito*
. .01
.Cachoeira
do
Sul
.Coordenadoria 
Acadêmica/
Campus de Cachoeira do Sul
.Ciências Agrárias/ Engenharia Agrícola
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação em Engenharia Agrícola ou em Engenharia de Agrimensura ou em Engenharia Agronômica ou em
Engenharia Civil ou em Engenharia Cartográfica ou em Engenharia Ambiental ou em Engenharia Florestal ou em
Engenharia de Transportes ou em Geografia
E Doutorado na área de Engenharia Agrícola ou na área de Agronomia ou na área de Recursos Florestais e
Engenharia Florestal ou na área de Engenharia de Transportes ou na área de Geociências*
*Conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 1º de abril de 2025 (terça-feira)
Término: 23h59min do 30 de abril de 2025 (quarta-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção "Portal de Inscrições";
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;
d) clicar no link "Inscrições online";
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a negros ou vagas reservadas a negros
e pessoas com deficiência);
g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco
(*);
h) clicar em "Enviar";
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir
a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;
k) Valor da inscrição:
- Classe A, Professor Assistente, Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 02/05/2025 (sexta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos
órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da
Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital
do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Minhas inscrições", após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5)cinco dias úteis após o pagamento da GRU ou após
a divulgação do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar
atendimento pelo nome social durante a realização do concurso público e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher
o campo específico para o nome social na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024 e
com a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento
declarado;
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre
parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos
e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min dodia 08/04/2025;
c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher,
obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem
abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de
identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados
informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara
e legível, em formato de imagem ou PDFdo cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal
condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art.
10 do Decreto N. 83.936/1979;
g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 15/04/2025, na página do Edital, em
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação
comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso;

                            

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