DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040100083
83
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de pessoas
com deficiência, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário(a) do concurso, tão logo finalize o período de
consulta;
IX - o(a) candidato(a) não poderá colocar seu nome, assinatura ou rubrica na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o
número único para consulta, constante na ficha de inscrição confirmada;
X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem
abordados pelo(a) candidato(a);
XII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em envelope único lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita;
XIII - o espelho padrão de correção de prova será inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das provas escritas, para ser utilizado
pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação. O espelho padrão de correção de prova será publicado na página do concurso público, antes do início do
prazo para recurso do resultado preliminar da 1ª etapa.
XIV - a abertura do envelope, que contém as provas escritas, será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo
facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o(a) secretário(a) do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las no Sistema
de Concurso Docente, para que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação;
XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único para
consultado(a) candidato(a) para nomear o arquivo;
XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas
para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o número único para consulta informado pelo(a) candidato(a) na prova escrita (previsto no subitem 8.12.2, IX).
8.12.3. Acarretará a anulação da Prova Escrita e a eliminação do(a) candidato(a), caso a Prova Escrita:
a) não esteja identificada com o número único para consulta;
b) seja identificada com número que não corresponda integralmente ao número único para consulta (13 dígitos), constante na ficha de inscrição confirmada;
c) seja assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o(a) candidato(a), além do número único para consulta.
8.12.4. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
8.12.5. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente,
obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.
8.12.6. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os
resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais
ou superiores a cinco.
8.12.7. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente/UFSM por todos os avaliadores, será realizada a divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita,
em sessão pública. Somente nesse momento ocorrerá a identificação nominal dos(as) candidatos(as) na 1ª etapa.
8.12.8. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.12.9. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas
notas na Prova Escrita, mediante requerimento justificado e dirigido à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na
forma do subitem 15.7.
8.12.10. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo
número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.
8.12.11. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.12.9, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias da sua Prova Escrita, mediante solicitação dirigida à chefia do
Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através do Processo
Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa.
8.12.12. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no
cronograma divulgado.
8.12.13. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na
esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a).
8.12.14. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado o Resultado Definitivo da 1ª etapa na página do concurso.
8.12.15. Serão considerados(as) classificados(as) para a 2ª etapa do concurso público todos(as) os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e
classificatório, tenham atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.16. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf,a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado Definitivo
da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público,por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), realizando previamente o cadastro de usuário
externo (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/), e acessando o endereço portal.ufsm.br/concursodocente para inclusão do Memorial
Descritivo, conforme Tutorial disponibilizado na página do concurso.
8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (se houver)
a) Prova Didática;
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I - Instruções Específicas).
8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.
8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que segue:
a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova
Didática de cada candidato(a);
b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados
para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita;
c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão
Examinadora;
d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da
prova;
e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora;
f) arealização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme
disposto no subitem 8.11.4.
8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadorapreencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino,
considerando os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do(a) aluno(a).
8.13.4. Cada examinador(a) julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma
gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os
resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais
ou superiores a cinco.
8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I - Instruções Específicas, da respectiva área.
8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.
8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e
acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.12.16.
8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:
a) Caracterização e justificativa;
b) Objetivos e metas;
c) Metodologia;
d) Resultados e/ou impactos esperados;
e) Orçamento;
f) Cronograma de execução e referências bibliográficas.
II - 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a
substituir;
8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.
8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão
Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a) candidato(a).
8.13.12. O(A) candidato(a) que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no subitem 8.13.9, não será avaliado(a) na Prova de Defesa da Produção Intelectual,
e será atribuída nota zero
8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente,
que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas
pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior,
se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.15. A divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no
cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver),
conforme segue:
I - Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,
II - Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três).
8.13.16. O resultado preliminar da 2ª etapa será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.13.17. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de
suas notas referentes à 2ª Etapa, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-
SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7.
8.13.18. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público,
cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.
8.13.19. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.13.17, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias das gravações das suas provas, mediante solicitação dirigida à
chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através
do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa.

                            

Fechar