DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam por este ato convocadas as seguintes empresas classificadas, respeitando
a ordem de classificação e o critério sobre ME ou EPP, nos termos do Art. 29, Inciso VI da
Lei n° 13.303/2016, para apresentar propostas referentes ao remanescente do Lote 3 da LE
n° 2023/74 para 1ª convocação: proponentes ANGELS SEGURANCA E VIGILANCIA -EM
RECUPERACAO JUD, CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, ESPARTA
SEGURANCA LTDA, FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, FIRMIANO
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA, SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL
S.A. e VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. A ausência de pronunciamento quanto ao
ACEITE ou NÃO através do e-mail licitacoes@bbts.com.br, até o dia 03/04/2025, será
considerada como desistência desta convocação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2025.
DAIANA JACINTO REZENDE
Autoridade Competente de Licitação
EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO
Termo de Quitação - DGCO nº 00123/2022, firmado em 12.05.2022, Favorecido: PLANSUL
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.; Objeto: repactuação e reajuste dos preços do
contrato: Fundamento Legal: art. 69, inc. III da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 1.852.894,30.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 200247
Nº Processo: 08227.003174/2024. Objeto: Serviço de manutenção de Fitoteca
Robotizada Quantum Scalar i6000 - S/N 273101273, com 1 frame de 264 slots e 12 Drivers
LTO 6, incluindo fornecimento e substituição de peças. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
01/04/2025 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Praça da República Nº
173 - Centro, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/200247-5-
90001-2025.
Entrega das
Propostas: a
partir de
01/04/2025 às
09h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
15/04/2025
às
10h30
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
KATIA SILVA DE CASTRO
Agente de Contrataçao
(SIASGnet - 31/03/2025) 200247-90001-2025NE000099
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 243001
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 00100.005602/2019-43.
Pregão. Nº 8/2020. Contratante: INSTITUTO NAC.DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO ITI.
Contratado: 08.220.952/0001-22 - RCS TECNOLOGIA S/A. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 05/2021, por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 29/03/2025 a 29/09/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da lei n.º 8.666, de
1993. Vigência: 29/03/2025 a 29/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
266.118,54 Data de Assinatura: 28/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2024 publicado no D.O de 2024-04-02, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 21/03/2024 a 20/03/2025. . Leia-se: Vigência: 31/03/2025 a
29/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025).
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 10/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais, considerando que foram esgotadas todas as tentativas de
notificação pessoal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento do interessado(a) ROODNEY
HONORATO BESERRA (representante legal do Sr. Alcino Casado Lisboa Falecido e herdeiro
do Espólio de JOAQUIM LISBOA SOBRINHO), CPF Nº. xxx. 048.774-xx ,que, por meio da
presente publicação, fica NOTIFICADO(A) acerca da Notificação SEI nº 11/2025/SEDEP/SPU-
AL, de cancelamento de inscrição de ocupação, do imóvel sob o RIP nº. 2785 0001294-58,
denominado Ilha Grande, Lagoa Mundaú, Maceió/AL, descrito no Processo Administrativo
nº 10465.001589/89-82, com cadastro perante esta Superintendência em nome do Espólio
de JOAQUIM LISBOA SOBRINHO, cujo prazo para manifestação ou cumprimento da
exigência já expirou sem que houvesse atendimento.
O mencionado cancelamento se deve ao não cumprimento do disposto no
Artigo 28 do Decreto Lei 3438/41 e item III do Art 31 da IN nº 4 SPU de 14 de agosto de
2018, qual seja: Art. 31. São ainda causas para a revogação ou o cancelamento da inscrição
de ocupação, a depender do caso: (...) III - inadimplemento do pagamento das taxas de
ocupação por 3 (três) anos consecutivos;
Foi constatada para o imóvel em questão a existência de débitos em cobrança
referentes as taxas de ocupação dos exercícios de 2015 à 2024, ensejando assim o
cancelamento da inscrição de ocupação.
Diante do exposto, fica concedido o prazo de 30 dias a partir da data do
recebimento desta Publicação para manifestação, após o qual será considerada a anuência
com o cancelamento.
Por fim, informamos que a consulta de dados cadastrais e financeiros dos
imóveis da União, bem como a emissão de documentos de arrecadação para pagamento -
DARFs
e
certidões
encontram-se
disponíveis
no
site
https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br
ou
http://atendimentovirtual2.spu.
planejamento.gov.br.
JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS
EDITAL Nº 6/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais, considerando que foram esgotadas todas as tentativas de
notificação pessoal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento do interessado(a)LENIR LISBOA
DE FIGUEIREDO ( herdeiro do Espólio de JOAQUIM LISBOA SOBRINHO), CPF Nº ***121.678-
*** ,que, por meio da presente publicação, fica NOTIFICADO(A) acerca da Notificação SEI
nº 6/2025/SEDEP/SPU-AL, de cancelamento de inscrição de ocupação, do imóvel sob o RIP
nº. 2785 0001294-58, denominado Ilha Grande, Lagoa Mundaú, Maceió/AL, descrito no
Processo
Administrativo
nº
10465.001589/89-82,
com
cadastro
perante
esta
Superintendência em nome do Espólio de JOAQUIM LISBOA SOBRINHO, cujo prazo para
manifestação ou cumprimento da exigência já expirou sem que houvesse atendimento.
O mencionado cancelamento se deve ao não cumprimento do disposto no
Artigo 28 do Decreto Lei 3438/41 e item III do Art 31 da IN nº 4 SPU de 14 de agosto de
2018, qual seja: Art. 31. São ainda causas para a revogação ou o cancelamento da inscrição
de ocupação, a depender do caso: (...) III - inadimplemento do pagamento das taxas de
ocupação por 3 (três) anos consecutivos;
Foi constatada para o imóvel em questão a existência de débitos em cobrança
referentes as taxas de ocupação dos exercícios de 2015 à 2024, ensejando assim o
cancelamento da inscrição de ocupação.
Diante do exposto, fica concedido o prazo de 30 dias a partir da data do
recebimento desta Publicação para manifestação, após o qual será considerada a anuência
com o cancelamento.
Por fim, informamos que a consulta de dados cadastrais e financeiros dos
imóveis da União, bem como a emissão de documentos de arrecadação para pagamento -
DARFs
e
certidões
encontram-se
disponíveis
no
site
https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br
ou
http://atendimentovirtual2.spu.
planejamento.gov.br.
JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS
EDITAL Nº 7/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais, considerando que foram esgotadas todas as tentativas de
notificação pessoal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento do interessado(a) LENISE LISBOA
AZOUBEL ( herdeiro do Espólio de JOAQUIM LISBOA SOBRINHO), CPF Nº ***.121.678-***
,que, por meio da presente publicação, fica NOTIFICADO(A) acerca da Notificação SEI nº
7/2025/SEDEP/SPU-AL, de cancelamento de inscrição de ocupação, do imóvel sob o RIP nº.
2785 0001294-58, denominado Ilha Grande, Lagoa Mundaú, Maceió/AL, descrito no
Processo
Administrativo
nº
10465.001589/89-82,
com
cadastro
perante
esta
Superintendência em nome do Espólio de JOAQUIM LISBOA SOBRINHO, cujo prazo para
manifestação ou cumprimento da exigência já expirou sem que houvesse atendimento.
O mencionado cancelamento se deve ao não cumprimento do disposto no
Artigo 28 do Decreto Lei 3438/41 e item III do Art 31 da IN nº 4 SPU de 14 de agosto de
2018, qual seja: Art. 31. São ainda causas para a revogação ou o cancelamento da inscrição
de ocupação, a depender do caso: (...) III - inadimplemento do pagamento das taxas de
ocupação por 3 (três) anos consecutivos;
Foi constatada para o imóvel em questão a existência de débitos em cobrança
referentes as taxas de ocupação dos exercícios de 2015 à 2024, ensejando assim o
cancelamento da inscrição de ocupação.
Diante do exposto, fica concedido o prazo de 30 dias a partir da data do
recebimento desta Publicação para manifestação, após o qual será considerada a anuência
com o cancelamento.
Por fim, informamos que a consulta de dados cadastrais e financeiros dos
imóveis da União, bem como a emissão de documentos de arrecadação para pagamento -
DARFs
e
certidões
encontram-se
disponíveis
no
site
https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br
ou
http://atendimentovirtual2.spu.
planejamento.gov.br.
JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS
EDITAL Nº 8/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais, considerando que foram esgotadas todas as tentativas de
notificação pessoal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento do interessado(a) ROSY CASADO
LISBOA ACCIOLY ( herdeiro do Espólio de JOAQUIM LISBOA SOBRINHO), CPF Nº
***789.314-*** ,que, por meio da presente publicação, fica NOTIFICADO(A) acerca da
Notificação SEI nº 8/2025/SEDEP/SPU-AL, de cancelamento de inscrição de ocupação, do
imóvel sob o RIP nº. 2785 0001294-58, denominado Ilha Grande, Lagoa Mundaú,
Maceió/AL, descrito no Processo Administrativo nº 10465.001589/89-82, com cadastro
perante esta Superintendência em nome do Espólio de JOAQUIM LISBOA SOBRINHO, cujo
prazo para manifestação ou cumprimento da exigência já expirou sem que houvesse
atendimento.
O mencionado cancelamento se deve ao não cumprimento do disposto no
Artigo 28 do Decreto Lei 3438/41 e item III do Art 31 da IN nº 4 SPU de 14 de agosto de
2018, qual seja: Art. 31. São ainda causas para a revogação ou o cancelamento da inscrição
de ocupação, a depender do caso: (...) III - inadimplemento do pagamento das taxas de
ocupação por 3 (três) anos consecutivos;
Foi constatada para o imóvel em questão a existência de débitos em cobrança
referentes as taxas de ocupação dos exercícios de 2015 à 2024, ensejando assim o
cancelamento da inscrição de ocupação.
Diante do exposto, fica concedido o prazo de 30 dias a partir da data do
recebimento desta Publicação para manifestação, após o qual será considerada a anuência
com o cancelamento.
Por fim, informamos que a consulta de dados cadastrais e financeiros dos
imóveis da União, bem como a emissão de documentos de arrecadação para pagamento -
DARFs
e
certidões
encontram-se
disponíveis
no
site
https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br
ou
http://atendimentovirtual2.spu.
planejamento.gov.br.
JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS
EDITAL Nº 9/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais, considerando que foram esgotadas todas as tentativas de
notificação pessoal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento do interessado(a) FABIO LISBOA DE
FIGUEIREDO (representante legal do Sr. Alcino Casado Lisboa falecido e herdeiro do Espólio
de JOAQUIM LISBOA SOBRINHO ), CPF Nº ***741.114-*** ,que, por meio da presente
publicação, fica NOTIFICADO(A) acerca da Notificação SEI nº 10/2025/SEDEP/SPU-AL, de
cancelamento de inscrição de ocupação, do imóvel sob o RIP nº. 2785 0001294-58,
denominado Ilha Grande, Lagoa Mundaú, Maceió/AL, descrito no Processo Administrativo nº
10465.001589/89-82, com cadastro perante esta Superintendência em nome do Espólio de
JOAQUIM LISBOA SOBRINHO, cujo prazo para manifestação ou cumprimento da exigência já
expirou sem que houvesse atendimento.
O mencionado cancelamento se deve ao não cumprimento do disposto no Artigo
28 do Decreto Lei 3438/41 e item III do Art 31 da IN nº 4 SPU de 14 de agosto de 2018, qual
seja: Art. 31. São ainda causas para a revogação ou o cancelamento da inscrição de
ocupação, a depender do caso: (...) III - inadimplemento do pagamento das taxas de
ocupação por 3 (três) anos consecutivos;
Foi constatada para o imóvel em questão a existência de débitos em cobrança
referentes as taxas de ocupação dos exercícios de 2015 à 2024, ensejando assim o
cancelamento da inscrição de ocupação.
Diante do exposto, fica concedido o prazo de 30 dias a partir da data do
recebimento desta Publicação para manifestação, após o qual será considerada a anuência
com o cancelamento.
Por fim, informamos que a consulta de dados cadastrais e financeiros dos imóveis
da União, bem como a emissão de documentos de arrecadação para pagamento - DARFs e
certidões encontram-se disponíveis no site https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br ou
http://atendimentovirtual2.spu.planejamento.gov.br.
JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS
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