DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040100126
126
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025 - SUPES-MT
Processo nº 02013.000484/2024-59
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e tendo em
vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, NOTIFICA-OS da lavratura
de Termo de Embargo e Interdição pelo cometimento da infração administrativa ambiental, momento em que possibilita a abertura de prazo de 30 (trinta) dias para interposição de defesa,
a contar da publicação do presente EDITAL.
.
.
.Nº DO PROCESSO
. I N T E R ES S A D O
. C P F/ C N P J
.TERMO 
DE
E M BA R G O
.DATA 
DE
E M BA R G O
.LO C A L I DA D E - M U N I C Í P I O - U F
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.
.02001.024853/2019-71
.Jandir Antonio Mracsanski
.389.***.***-87
.735888-E
.26/08/2019
.Fazenda Santo Rei - Nova Maringá-
MT
.Lat.: 13°02'30'' S -
Lon.: 57° 17'36'' W
.
.02013.008314/1998-41
.Jair Kumm
.615.***.***-53
.126036-D
.24/08/1998
.Fazenda Furninha - Poxoréu-MT
.***
.
.02013.004587/2002-82
.Luciano de Jesus Alves Correia
.840.***.***- 04
.066344-C
.19/06/2002
.Pedra Preta - MT
.***
.
.02013.001507/2020-19
.Milton Barbero Herrero
.168.***.***-87
.UFT7331V
.26/03/2020
.Fazenda ME - Tangará da Serra-MT
.Lat.: 14°13'0.79'' S -
Lon.: 57°9"15.4''
A medida cautelar de embargo tem base legal no art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08. O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade
do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georreferenciados das áreas embargadas
estão disponibilizados no site do IBAMA (IBAMA - Consulta Pública de Embargos e Autuações Ambientais - https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas).
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada
da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00h às 12:00h, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus
respectivos e-mails. Demais informações no endereço: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-MT
Processo nº 02013.000474/2024-13
A Superintendente do IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA, a quem possa interessar, em face à impossibilidade
de comunicação e intimação, pessoal e por via postal, dos Interessados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, para que estejam cientes da lavratura do Auto de Infração e/ou
respectivos termos lavrados em seu desfavor. O IBAMA informa aos interessados que dispõem do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, para apresentar defesa
referente aos termos lavrados e demais legislações pertinentes.
.
.I N T E R ES S A D O
. C P F/ C N P J
. PROCESSO Nº
.
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
.TERMO 
DE
DEPÓSITO
.TERMO 
DE
A P R E E N S ÃO
.
TERMO 
DE
D ES T R U I Ç ÃO / I N U T I L I Z AÇ ÃO
.TERMO 
DE
E M BA R G O
.
.Erci Ribeiro Filho
.038.***.741-60
.02013.002652/2024-41
.BBOSVQ8Z
.****
.****
.****
.****
. .Anderson de Sá Santos
.067.***.241-04
.02001.038611/2024-21
.0433BCPM
.****
.ZRAX0QS6
.****
.****
.
Eduardo Martins da
Silva Neto
420.***.382-00
02013.001173/2024-15
K 9 V DAW D U
B4LK5RKK
928AD37U
****
****
.
.
.
.
.
.Z1EBUZZB
.
.
.
. .Francisco Agostinho de
Souza
.071.***.818-33
.02013.000351/2025-63
.1BOBE4A1
.****
.****
.****
.****
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Nº 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações -
SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus
respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei e
processos eletrônicos-Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193112
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 02014.001881/2023-57.
Pregão. Nº 90001/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS.
Contratado: 
33.924.772/0003-30
- 
FUERZA
SEGURANCA 
PRIVADA
- 
VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/04/2025 até
04/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima
decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 04/04/2025 a
04/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 275.787,60. Data de Assinatura:
31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025).
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS. PROCESSO: 02014.000353/2024-61.
PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- 
Ibama, 
doravante 
denominado 
IBAMA, 
neste 
ato 
representado 
por 
sua
Superintendente JOANICE LUBE BATTILANI, CPF nº 589.XXX.XXX-10, e de outro lado
LATICINIO VALE
DO PARDO
LTDA, CNPJ
Nº 02.XXX.XXX/0001-25,
denominado
COMPROMISSÁRIO. OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres
do Ibama (CETAS), localizado em Brasília/DF. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
1.000,00 (Mil reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 1 (um)
mês. PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22400169/2025-Supes-MS. DATA DAS
ASSINATURAS: 25 de março de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02502.000116/2025-80
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições leais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
.I N T E R ES S A D O
.CPF/ CNPJ
.PROCESSO nº
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
.ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
.LOCALIDADE (Município/ UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.
Cavalcante
Comércio de
Madeiras Ltda.
14.443.896/0001-98
02502.000089/2021-11
22ZVJYF2
Art. 70 §1º da Lei nº
9.605;
Ouro Preto do Oeste/RO
10°43'0"S
62°15'59"W
.
Art. 72 da Lei nº 9.605;
.
Art. 3º inciso II do
Decreto nº 6.514;
.
.
.
.
.
.Art. 82 Decreto nº 6.514;
.
.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES

                            

Fechar