DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 239/2025-TCU/SEPROC, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Processo TC 047.074/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO AP AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ:
27.275.807/0001-93, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 514/2024-TCU-
Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 27/3/2024, proferido no
processo TC 047.074/2020-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de
reconsideração interposto pela Sra. Vania Maria da Silveira - ME, por Sifra Veículos Ltda. e
J.A. Rocha Castro-Eireli, contra o Acórdão 1.706/2023-TCU-Plenário e, no mérito, negou-lhe
provimento.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 234/2025-TCU/SEPROC, DE 31 DE MARÇO DE 2025
TC 018.547/2019-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO C DE SOUSA MEDEIROS & CIA LTDA, CNPJ: 11.131.404/0001-30, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 1220/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo,
Sessão de 26/6/2024, proferido no processo TC 018.547/2019-2, por meio do qual o
Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres do Fundo
Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/3/2025:
R$ 5.678.497,75; em solidariedade com os responsáveis Joelson Silva de Sousa & Cia Ltda,
CNPJ 14.206.120/0001-54 e Clemilson de Sousa Medeiros, CPF 614.469.553-20. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Fica, NOTIFICADO C DE SOUSA MEDEIROS & CIA LTDA, CNPJ: 11.131.404/0001-
30, na pessoa de seu representante legal, também do Acórdão 1568/2024-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Vital do Rêgo, sessão de 7/8/2024, que retificou, por inexatidão
material, o item 9.7 do Acórdão 1220/2024-TCU-Plenário, leia-se: "9.7. declarar, com fulcro
no art. 46 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 271 do Regimento Interno do TCU, a inidoneidade
das empresas (...) para participar de licitação na Administração Pública Federal, pelo
período de 5 (cinco) anos;"
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 240.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 231/2025-TCU/SEPROC, DE 31 DE MARÇO DE 2025
TC 004.685/2019-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA K J COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ: 07.636.198/0001-43,
representada pela Sra. Suzane Ramos Rabelo, OAB: 10225/MA, do Acórdão 2350/2023-TCU-
Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 22/11/2023, proferido no processo TC
004.685/2019-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica K J COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ:
07.636.198/0001-43, representada pela Sra. Suzane Ramos Rabelo, OAB: 10225/MA notificada
a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/3/2025:
R$ 253.837,44, em solidariedade com os responsáveis: Jefferson Oliveira de Almeida - CPF:
042.629.707-52; Evandro da Silva Santos - CPF: 098.031.878-56; e José Ricardo Cabral Campina
- CPF: 887.593.187-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa Minister Serviços
Ltda., CNPJ nº 11.004.866/0001-97, nos endereços por ela fornecidos à esta Defensoria
Pública da União, notifica-se a empresa para apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital de Notificação, nos autos
do
Processo
de
Inadimplência 
nº
08038.003642/2024-21,
referente
à
sanção
de–impedimento para licitar e contratar com a União, com seu descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses, de acordo com o disposto na Cláusula Décima Primeira
do Contrato nº 21/2023, que remete ao item 13.4, subitens 13.4.1 e 13.4.2 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023, com fundamento no artigo
7º, da Lei nº 10.520/2002, e o disposto no artigo 30, inciso VI, da Portaria GABSGE DPGU
nº 27/2024, devido a reincidência em cometer atrasos nos pagamentos de salários, vale-
alimentação, vale-transporte, entregas de materiais de limpeza e o não recolhimento do
FGTS, conforme Decisão 7741925 GABSGE DPGU, de 20.1.2025, com o registro da sanção
no SICAF, preservando-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa Segmar Serviços
Terceirizados Ltda., CNPJ nº 12.360.485/0001-03, no endereço por ela fornecido à esta
Defensoria Pública da União, notifica-se a empresa para apresentar RECURSO
ADMINISTRATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital de
Notificação, nos autos do Processo de Inadimplência nº 08038.000363/2025-96, referente
à sanção de multa, no percentual de 2% (dois) por cento do valor do contrato, perfazendo
o valor total de R$ 17.315,82 (dezessete mil trezentos e quinze reais e oitenta e dois
centavos), mediante a emissão e expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU), em
consonância com a Cláusula Sexta, Parágrafo Sétimo, do Contrato nº 12/2023, com
fundamento nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, em razão da não
apresentação da garantia contratual para os 2ª e 3ª Termos Aditivos, deixando o contrato
descoberto por 83 (oitenta e três dias), conforme Decisão 7896913 GABSGE DPGU, de
19.3.2025, com o registro da sanção no SICAF, preservando-lhe o exercício da ampla defesa
e do contraditório.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6002/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.001313.2025/26.
Dispensa Nº 72/2025. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 27.229.931/0001-12 - AJP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA. Objeto: Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial armada para
atender a unidade da defensoria pública da união em são luís/ma, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 04/04/2025 a
03/04/2026. Valor Total: R$ 188.713,80. Data de Assinatura: 28/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 144/2020 - UASG 290002
Processo: 08038.045648/2020-41. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 14.292.203/0001-03 - ACESSO SEGURANCA PRIVADA LTDA .
prestação dos serviços de vigilância armada, para atender as unidades da defensoria
pública da união no estado do ceará (fortaleza e sobral). Motivo: considerando os
descumprimentos contratuais pela empresa, determino a rescisão unilateral do contrato
administrativo n.º 144/2020, a contar de 31 de março 2025, com fulcro no inciso i do art.
79, c/c os incisos i e ii do art. 78 ambos da lei nº 8.666/93, de acordo com a cláusula
décima quinta do referido contrato. Data da assinatura em 28 de março de 2025..
Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 290002
Nº 
Processo: 
08038008816202441. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para eventual fornecimento de café e açúcar por meio do Sistema de
Registro de Preços - SRP, em atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União
às unidades da Defensoria Pública da União na Região Sudeste.. Total de Itens Licitados: 2.
Edital: 01/04/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da
Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 01/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/04/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: A entrega deverá ser
descentralizada nos termos do item 7.1 do Termo de Referência, nas unidades
demandadas no Anexo X. Esclarecimentos/impugnações: edital@dpu.def.br.
RUSIVALTER PAULO FERREIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 31/03/2025) 290002-00001-2025NE000008
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ALTAMIRA-PA
EDITAL Nº 1/2025 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DE 27 DE MARÇO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
NO ÂMBITO do NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO
PARÁ em altamira
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO NO PARÁ DA UNIDADE DE ALTAMIRA, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de
12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro
2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de
outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito
da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº
1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A
SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 VAGA E FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria
Pública da União da unidade de Altamira, mediante as disposições deste Edital seus Anexos
e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 7866272.

                            

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