DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital,
e descritos na forma da Tabela a seguir:
. .Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente .AC
.PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena .AC
.PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena
. .
.01
(um)
.
.
.
.
.0
zero
.
.
.
.
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com
Deficiência
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail
e/ou telefone, com prazo de apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da
primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e
respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no e-mail
disponibilizado pelo candidato.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
*
O candidato
aprovado
deve possuir
conta
em
um dos
bancos
conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente,
e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU
nº 1575, de 30
de outubro de 2024,
e alterações
posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de
outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório
e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-
residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da)
candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a
ser pago
por dia
de atividade
presencial, conforme
controle de
frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública
da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União, na Unidade de Altamira/PA.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário
regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail dpu.atm@dpu.def.br
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento,
nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro
de 2024.
RAÍSSA PACÍFICO PALITOT REMÍGIO
Defensor(a) Público(a) Federal
ROMEU RODRIGUES REIS
Defensor(a) Público(a)-Chefe Substituto(a)
ANEXO- I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
. .1
.Publicação de Edital
.01/04/2025
. .2
.I N S C R I Ç ÃO
.01/04/2025
a
04/04/2025
. .3
.Publicação da Relação das Inscritas e dos
Inscritos
.08/04/2025
. .4
.Recurso contra indeferimento de inscrição
.08/04/2025
. .5
.Publicação das respostas aos recursos
.10/04/2025
. .6
.Analise Curricular
.10/04/2025
. .7
.Aplicação de provas (quando couber)
.----
. .8
.Entrevistas
.SE COUBER
. .9
.Resultado preliminar
.15/04/2025
. .10
.Recurso contra o resultado preliminar
.15/04/2025
. .11
.Publicação das respostas aos recursos
.17/04/2025
. .12
.Banca
de
heteroidentificação
(apenas
candidatos/as autodeclarados/as
negros/as
e pardos/as)
mediante
avaliação
remota.
Entrevistas
dos
(as)
candidatos
(as)
autodeclarados (as) trans, remotamente.
.18/04/2025
. .13
.Publicação do resultado final
.21/04/2025
. .14
.CO N V O C AÇ ÃO
.21/04/2025
ANEXO - II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_____________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA-RS
EDITAL - DPU-SM/OFGE2 SM Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA, RS
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO EM SANTA MARIA, RS, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro
de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de
25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de
outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no
âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF
DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no
âmbito da unidade da Defensoria Pública da União em Santa Maria, RS, mediante as
disposições deste Edital seus Anexos;
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Santa Maria, RS.
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para a formação de
cadastro de reserva de residentes jurídicos graduados em Direito.
1.4 O(A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade
da Defensoria Pública da União para a qual for designado(a), sob supervisão do(a)
Defensor(a) Público(a) que será seu orientador(a).
1.5 O(A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
composto por análise curricular e entrevista com os(as) candidatos(as).
2.2. Na análise curricular, atribuir-se-á a seguinte pontuação, cuja soma total não
ultrapassará 5,0 (cinco) pontos, devendo o(a) candidato(a) juntar, no momento da inscrição,
as declarações, certidões, diplomas ou certificados comprobatórios da atividade ou título:
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