DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.7 O recurso mencionado no
item 3.4.5 deverá ser interposto
exclusivamente pela internet via e-mail endereçado a diest.sm@dpu.def.br
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio de envio de
inscrição e documentação ao e-mail diest.sm@dpu.def.br, tendo início às 00h do dia
01/04/2025 e término às 23h59min do dia 04/04/2025 (horário oficial de Brasília/DF).
Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse
período.
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail
caracteriza somente o recebimento das
inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato
(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na
forma da Tabela a seguir:
.
.Função
.Cadastro Reserva
.
Residente
.Ampla
Concorrência
.Pessoa
Preta ou
Parda
.Pessoa com
Deficiência
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.10
.6
.2
.1
.1
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com
Deficiência
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail
e/ou telefone, com prazo de apresentação de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e
respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no Diário Oficial
da União e no Boletim Eletrônico Interno da DPU, podendo ser consultados em
https://www.dpu.def.br/legislacao/infoleg.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da)
candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer
natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário
regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes
a
este
processo
seletivo,
os
quais
deverão
ser
consultados
em:
https://www.dpu.def.br/legislacao/infoleg.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail diest.sm@dpu.def.br.
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão da Seleção, presidida
pelo Defensor Público-Chefe Substituto.
JOSIANNE ZANOTO
Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União
em Santa Maria
MATHEUS ALVES DO NASCIMENTO
Defensor Público-Chefe Substituto da Defensoria Pública da União em Santa
Maria
Presidente da Comissão de Seleção de Residentes
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .Período de inscrições
.1º de abril de
2025 a 4 de abril
de 2025
. .Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.7 de
abril de
2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e
inscritos
.8 e 9 de abril
de 2025
. .Publicação das respostas aos recursos
.10 de abril de
2025
. .Análise curricular
.11 a 15 de abril
de 2025
. .Publicação do resultado preliminar da análise curricular
.22 de abril de
2025
. .Prazo de interposição de recursos contra o resultado preliminar da
análise curricular
.23 e 24 de abril
de 2025
. .Publicação do resultado da análise curricular, Convocação para
Entrevistas e para participação do processo de heterodentificação
.25 de abril de
2025
. .Entrevistas
.28 a 30 de abril
de 2025
. .Realização
procedimento
de
heteroidentificação
(apenas
candidatos/as autodeclarados/as negros/as e pardos/as)
.2 de maio de
2025
. .Publicação da lista preliminar do processo de heteroidentificação
.5 de maio de
2025
. .Prazo de interposição de recursos contra o resultado preliminar do
processo de heteroidentificação
.6 e 7 de maio
de 2025
. .Publicação
do
resultado
da heteroidentificação
e
do
resultado
preliminar da seleção
.9 de maio de
2025
. .Prazo de interposição de recursos contra o resultado preliminar
.12 e 13 de maio
de 2025
. .Publicação do resultado final da seleção
.15 de maio de
2025
OBS: Calendário sujeito a alterações, que poderão ser informadas em editais
posteriores.
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
(este formulário deve ser preenchido e assinado eletronicamente por meio do
gov.br,
conforme
instruções
disponíveis
em
https://www.gov.br/governodigital/pt-
br/identidade/assinatura-eletronica)
.
.NOME CIVIL
.
. .NOME
SOCIAL
(quando
aplicável)
.
.
.DATA DE NASCIMENTO
.
.
.CPF
.
.
.E-MAIL
.
.
.T E L E FO N E
.
.
.ENDEREÇO RESIDENCIAL
.
. .DESEJA
CONCORRER
NAS
COT A S ?
.SIM ( )
NÃO ( )
.
.SE SIM, EM QUAL COTA
.( ) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
( ) PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)
( ) PESSOAS INDÍGENAS
( ) PESSOAS TRANS-TRAVESTIS
. .DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E
CO N CO R DÂ N C I A
.Declaro que, ao me inscrever no presente processo
seletivo, estou ciente e concordo com as disposições
previstas no Edital nº 1/2025/DPU SM e de seus anexos,
bem como me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção.
. .ASSINATURA
ELETRÔNICA
(por meio do gov.br)
.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______,
no
município
de__________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o) ( ) indígena ( ) transexual ou travesti. Estou ciente de que,
em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal*
e às demais cominações legais aplicáveis.
___________ (local), _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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