REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 62 Brasília - DF, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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.............................................................................................................. 12 Ministério da Defesa............................................................................................................... 13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 17 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 53 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 54 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 60 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 60 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 61 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 63 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 64 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 65 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 65 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 65 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 66 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 68 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 68 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 70 Ministério da Saúde................................................................................................................ 71 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 75 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 76 Ministério do Turismo............................................................................................................. 77 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 77 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 77 Ministério Público da União................................................................................................... 78 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 93 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 94 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 94 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 97 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 110 Editais e Avisos...................................................................................................................... 113 .................................. Esta edição é composta de 114 páginas ................................. AVISO Foi publicada em 31/3/2025 a edição extra nº 61-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R AMANDA ARAUJO RODRIGUES, para exercer cargo de Secretária Especial de Acompanhamento Governamental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Brasília, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gleisi Helena Hoffmann MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 12 de abril de 2025, SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos. Brasília, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e no art. 19, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, aprovado pela Resolução CNPD nº 2, de 26 de setembro de 2024, resolve: DISPENSAR NATASHA TORRES GIL NUNES da função de membro suplente do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, a partir de 11 de março de 2025. Brasília, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e no art. 19, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, aprovado pela Resolução CNPD nº 2, de 26 de setembro de 2024, resolve: DISPENSAR RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO da função de membro suplente do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais, a partir de 11 de março de 2025. Brasília, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: A LT E R A R o Decreto de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025, Edição Extra A, Seção 2, página 4, referente à designação de PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado de Minas e Energia, no período de 24 a 27 de março de 2025, para fazer constar que a designação ocorreu no período de 24 a 28 de março de 2025. Brasília, 31 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à cidade de Tóquio, Japão, no período de 24 a 27 de março de 2025: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM, Presidente do Congresso Nacional e do Senado Fe d e r a l ; HUGO MOTTA WANDERLEY DA NÓBREGA, Presidente da Câmara dos Deputados; MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores;Fechar