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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040100008 8 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 298, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.001110/2023-22, resolve: DISPENSAR DANIEL FERREIRA VIEIRA LIRA, matrícula Siape nº 1815298 do encargo de substituto eventual do cargo comissionado executivo de Coordenador da Coordenação de Formulação da Coordenação-Geral de Aquisição e Produção Financiada Urbana do Departamento de Provisão Habitacional da Secretaria Nacional de Habitação, código FCE 1.10, deste Ministério, a contar de 10 de fevereiro de 2025. AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS PORTARIA Nº 299, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SECRETARIO NACIONAL DE PERIFERIAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e em conformidade com o disposto no artigo 31 do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica designada a servidora Isis Bezerra Cavalcanti, matrícula SIAPE n° 1690145, para atuar como gestora da parceria do Termo de Fomento TransfereGov.br nº 973512/2024, celebrado entre o Ministério das Cidades e o Instituto BR ARTE, cujas competências incluem acompanhar a execução da parceria, fiscalizar a aplicação dos recursos, promover a avaliação de resultados, solicitar a prestação de contas e tomar providências em caso de irregularidades, conforme as disposições do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e os autos do processo nº 80000.006929/2024-67. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME SIMÕES PEREIRA PORTARIA Nº 305, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SECRETARIO NACIONAL DE PERIFERIAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e em conformidade com o disposto no artigo 31 do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica designada a servidora Isis Bezerra Cavalcanti, matrícula SIAPE n° 1690145, para atuar como gestora da parceria do Termo de Fomento TransfereGov.br nº 973558/2024, celebrado entre o Ministério das Cidades e o Instituto BR ARTE, cujas competências incluem acompanhar a execução da parceria, fiscalizar a aplicação dos recursos, promover a avaliação de resultados, solicitar a prestação de contas e tomar providências em caso de irregularidades, conforme as disposições do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e os autos do processo nº 80000.006928/2024-12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME SIMÕES PEREIRA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PORTARIA CBTU N° 2, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, considerando o disposto no art. 93º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria SEDGG ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e, ainda, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a CESSÃO do empregado JOSIAS DE OLIVEIRA PINTO FILHO, SIAPE nº 2156308, Analista Técnico Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente ao Quadro de Pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para exercer o cargo de Gestor Financeiro na Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente, mediante ressarcimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de dez dias. JOSÉ MARQUES DE LIMA PORTARIA CBTU N° 3, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, considerando o disposto no art. 93º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria SEDGG ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e, ainda, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a CESSÃO da empregada PRISCILA SANTOS QUEIROZ, SIAPE nº 2221946, Analista de Gestão - Administrador, pertencente ao Quadro de Pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para exercer o cargo de Gestor Financeiro na Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente, mediante ressarcimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de dez dias. JOSÉ MARQUES DE LIMA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 199, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01210.000236/2024-19, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação, para o Quadro de Pessoal do Observatório Nacional - ON, deste Ministério, do candidato abaixo relacionado, constante da Portaria MCTI nº 129, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 38, Seção 2, página 5, do dia 24 subsequente, por ter desistido definitivamente da nomeação: Perfil 1: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I Área de Atuação: Astrofísica Computacional . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .BERNARDO MACHADO DE OLIVEIRA FRAGA .AMPLA .0909006 Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em cargo da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Observatório Nacional - ON, deste Ministério, a candidata abaixo relacionada, habilitada em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 693, de 10 de setembro de 2024, publicada no DOU do dia 16 subsequente: Perfil 1: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I Área de Atuação: Astrofísica Computacional . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .2º .LILIANNE MARIKO IZUTI NAKAZONO .AMPLA .0909006 Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 210, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Exonerar, a pedido, SEBASTIÃO DONIZETE DE ANDRADE, CPF ***.235.918-**, do cargo comissionado executivo de Coordenador de Assessoramento Normativo e Documental, código CCE 1.10, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, deste Ministério (Processo SEI nº 01340.002063/2025-79). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 211, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV, do Parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.001873/2025-**, resolve: Conceder pensão civil a NELY MENDONÇA CARDADOR, CPF ***419.017-**, viúva do aposentado NEY DA SILVEIRA CARDADOR, Analista em Ciência e Tecnologia, Matrícula SIAPE nº **27**, a contar da data do óbito, 13 de dezembro de 2024, com o fundamento legal no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com o inciso I do art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. LUCIANA SANTOSFechar