DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 141-SVP 11, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
MANTER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº
041962914-2) MARCELO TOBIAS SOUZA, concedido por meio da Portaria nº 354-SSIP/11ª
RM, DE 16 de julho 2020, publicada em 21 de julho 2020 na Edição do Diário Oficial da
União nº 138, Sessão 2, Pág 6, a contar de 10 de agosto de de 2020, em face de continuar
necessitando de assistência direta e permanente ao paciente, conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 123/2020 da JISR 3/11ª RM - Sessão nº 79/2020, de 10 de agosto de 2020, com
a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108, da Lei 6.880,
de 9 DEZ 1980...Este laudo tem prazo de validade indeterminado (sequela irreversível).".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 157-SVP 11, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº
047323091-0) TEOTONIO LUIS PATROCINIO DE MORAIS, a contar de 24 de maio de 2024, de
acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7
de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército.
É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde
nº 145/2024 da MPGu I/UBERLÂNDIA (36º BI Mec) - Sessão nº 046/2024, de 24 de maio de
2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 105/2025, de 11 de março de 2025, com as
seguintes observações: "1. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº
6.880, de 09 Dez 1980; 2. O diagnóstico foi firmado em 4 de julho de 2023; 3. incapaz para
o manuseio e porte de arma em qualquer situação; 4. O prazo de validade do laudo é
indeterminado; 5. É portador(a) de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, alterada
pelas Leis nº 8.541/1992, 9.250/1995, 11.052/2004 e no Decreto nº 9.580/2018; e 6. Não
necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do auxílio-invalidez."
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 172-SVP 11, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt
nº 115165871-1) ROOSEWELT ROSA, a contar de 3 de abril de 2024, de acordo com o Inciso
XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por
ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido(a). Necessita
de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou
cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 126/2024
da MPGu I/ARAGUARI (2º B Fv) - Sessão nº 015/2024, de 3 de abril de 2024, homologada
pelo Parecer Técnico nº 109/2025, de 18 de março de 2025, com as seguintes observações:
"1. É portador(a) de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº
8.541/1992, 9.250/1995, 11.052/2004 e no Decreto nº 9.580/2018. 2. A invalidez está
enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 1980. 3. O diagnóstico foi
firmado em 08-02-2024. 4. Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do
auxílio-invalidez."
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 165 SVP/11, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o
cumprimento proferido nos autos do Processo nº 1046077-06.2019.4.01.3400, em trâmite
na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
REFORMAR PROVISORIAMENTE, o Sd THOMAS MOISES PRADO ALVES, (Idt
1108621176), na graduação de Soldado, para receber os proventos do grau hierárquico
imediato ao que possuía quando estava na ativa, nos termos do Art. 104, Art 106 e Art.
108, todos da Lei nº 6.880, de 9 e dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares,
concedendo ainda o benefício da isenção do imposto de renda previsto no inciso XIV do
art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar do licenciamento, em
cumprimento
à decisão
judicial
proferida nos
autos
do
processo nº
1046077-
06.2019.4.01.3400 e
com a
interpretação do
Parecer de
Força Executória
nº
00191/2025/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, prolatada em 12 de março de 2025.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
FUNDAÇÃO OSÓRIO
PORTARIA Nº 49-FO, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSORIO, no uso das atribuições estatutárias
conferidas pelo inciso II, do artigo 18, do Estatuto da Fundação Osorio, aprovado pelo
Decreto nº 11.227, de 7 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária à servidora civil do quadro de
pessoal da Fundação Osorio, na forma abaixo:
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
MATRÍCULA SIAPE: 1295144
LOTAÇÃO E UORG DE VINCULAÇÃO: Fundação Osorio
CARGO: Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe C, Nível 4
(NS) - PCCMF
FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA: artigo 4º, parágrafos 4º, 6º inciso I e 8º da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO MELUCCI SALGUEIRO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 68/GCM, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar a 1ºSG-AD 03.0895.84 SORAIA DA SILVA PINHEIRO PITAMEIA à
disposição do Superior Tribunal Militar, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 69/GCM, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar a 1ºSG-AH 99.2326.69 CAROLINA MONTEIRO FERNANDES à
disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 70/GCM, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar o CF 85.8256.03 RAPHAEL CRUZ RANGEL DE SOUZA à disposição
do Ministério da Defesa, a partir de abril de 2025, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 71/GCM, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar o 2ºSG-FN-MO 02.1640.43 ÉRICK BERTOLDO DOS SANTOS à
disposição do Superior Tribunal Militar, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 72/GCM, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do
§ 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com
o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1° da Portaria n° 13/GCM, de 28 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 20, de 29 de janeiro de 2025, Seção 2, página
8, que colocou militares à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1° Colocar os seguintes militares à disposição do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, a fim de servirem, conforme abaixo especificado:
I - Coordenação-Geral de Resposta à Emergência Nuclear do Departamento de
Coordenação de Assuntos Nucleares da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de
Assuntos Estratégicos:
CMG 06.8655.26 ALEXANDRE SOUZA DE AGUIAR.
II - Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar da
Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais:
CMG 95.0093.37 ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA, a partir de julho de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 131-SVP 11, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº
91124810-2) HELCIO MOURA NOBRE, a contar de 12 de fevereiro de 2025, de acordo com o
Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei
nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita
de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 12/2025 da MPGu
II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 006/2025, de 12 de fevereiro de 2025, homologada
pelo Parecer Técnico nº 73/2025, de 19 de fevereiro de 2025, com a seguinte observação:
"1. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do auxílio-invalidez.
2. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980.".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 132-SVP 11, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº
080747760-9) LAUDEGAR SARAIVA DE LIMA, a contar de 22 de janeiro de 2025, de
acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n°
12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem",
conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 23/2025 da MPGu I/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM)
- Sessão nº 006/2025, de 22 de janeiro de 2025, homologada pelo Parecer Técnico nº
91/2025, de 26 de fevereiro de 2025, com a seguinte observação: "1. Não necessita
ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do auxílio-invalidez. 2. A
invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980.
3. O prazo de validade do laudo é indeterminado.".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS

                            

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