Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040100015 15 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 141-SVP 11, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: MANTER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 041962914-2) MARCELO TOBIAS SOUZA, concedido por meio da Portaria nº 354-SSIP/11ª RM, DE 16 de julho 2020, publicada em 21 de julho 2020 na Edição do Diário Oficial da União nº 138, Sessão 2, Pág 6, a contar de 10 de agosto de de 2020, em face de continuar necessitando de assistência direta e permanente ao paciente, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 123/2020 da JISR 3/11ª RM - Sessão nº 79/2020, de 10 de agosto de 2020, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980...Este laudo tem prazo de validade indeterminado (sequela irreversível).". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 157-SVP 11, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº 047323091-0) TEOTONIO LUIS PATROCINIO DE MORAIS, a contar de 24 de maio de 2024, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 145/2024 da MPGu I/UBERLÂNDIA (36º BI Mec) - Sessão nº 046/2024, de 24 de maio de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 105/2025, de 11 de março de 2025, com as seguintes observações: "1. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 1980; 2. O diagnóstico foi firmado em 4 de julho de 2023; 3. incapaz para o manuseio e porte de arma em qualquer situação; 4. O prazo de validade do laudo é indeterminado; 5. É portador(a) de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº 8.541/1992, 9.250/1995, 11.052/2004 e no Decreto nº 9.580/2018; e 6. Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do auxílio-invalidez." Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 172-SVP 11, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt nº 115165871-1) ROOSEWELT ROSA, a contar de 3 de abril de 2024, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 126/2024 da MPGu I/ARAGUARI (2º B Fv) - Sessão nº 015/2024, de 3 de abril de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 109/2025, de 18 de março de 2025, com as seguintes observações: "1. É portador(a) de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº 8.541/1992, 9.250/1995, 11.052/2004 e no Decreto nº 9.580/2018. 2. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 1980. 3. O diagnóstico foi firmado em 08-02-2024. 4. Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do auxílio-invalidez." Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 165 SVP/11, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo nº 1046077-06.2019.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: REFORMAR PROVISORIAMENTE, o Sd THOMAS MOISES PRADO ALVES, (Idt 1108621176), na graduação de Soldado, para receber os proventos do grau hierárquico imediato ao que possuía quando estava na ativa, nos termos do Art. 104, Art 106 e Art. 108, todos da Lei nº 6.880, de 9 e dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, concedendo ainda o benefício da isenção do imposto de renda previsto no inciso XIV do art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar do licenciamento, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1046077- 06.2019.4.01.3400 e com a interpretação do Parecer de Força Executória nº 00191/2025/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, prolatada em 12 de março de 2025. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS FUNDAÇÃO OSÓRIO PORTARIA Nº 49-FO, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSORIO, no uso das atribuições estatutárias conferidas pelo inciso II, do artigo 18, do Estatuto da Fundação Osorio, aprovado pelo Decreto nº 11.227, de 7 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária à servidora civil do quadro de pessoal da Fundação Osorio, na forma abaixo: ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA MATRÍCULA SIAPE: 1295144 LOTAÇÃO E UORG DE VINCULAÇÃO: Fundação Osorio CARGO: Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe C, Nível 4 (NS) - PCCMF FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA: artigo 4º, parágrafos 4º, 6º inciso I e 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ SÉRGIO MELUCCI SALGUEIRO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 68/GCM, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar a 1ºSG-AD 03.0895.84 SORAIA DA SILVA PINHEIRO PITAMEIA à disposição do Superior Tribunal Militar, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 69/GCM, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar a 1ºSG-AH 99.2326.69 CAROLINA MONTEIRO FERNANDES à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 70/GCM, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o CF 85.8256.03 RAPHAEL CRUZ RANGEL DE SOUZA à disposição do Ministério da Defesa, a partir de abril de 2025, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 71/GCM, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o 2ºSG-FN-MO 02.1640.43 ÉRICK BERTOLDO DOS SANTOS à disposição do Superior Tribunal Militar, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 72/GCM, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1° da Portaria n° 13/GCM, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 20, de 29 de janeiro de 2025, Seção 2, página 8, que colocou militares à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1° Colocar os seguintes militares à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de servirem, conforme abaixo especificado: I - Coordenação-Geral de Resposta à Emergência Nuclear do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos: CMG 06.8655.26 ALEXANDRE SOUZA DE AGUIAR. II - Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais: CMG 95.0093.37 ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA, a partir de julho de 2025." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 131-SVP 11, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 91124810-2) HELCIO MOURA NOBRE, a contar de 12 de fevereiro de 2025, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 12/2025 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 006/2025, de 12 de fevereiro de 2025, homologada pelo Parecer Técnico nº 73/2025, de 19 de fevereiro de 2025, com a seguinte observação: "1. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do auxílio-invalidez. 2. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980.". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 132-SVP 11, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 080747760-9) LAUDEGAR SARAIVA DE LIMA, a contar de 22 de janeiro de 2025, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 23/2025 da MPGu I/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 006/2025, de 22 de janeiro de 2025, homologada pelo Parecer Técnico nº 91/2025, de 26 de fevereiro de 2025, com a seguinte observação: "1. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do auxílio-invalidez. 2. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980. 3. O prazo de validade do laudo é indeterminado.". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOSFechar