DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
14ª REGIÃO
PORTARIA Nº 31, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
14ª Região - CREFITO-14, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, e tendo
em vista o preconizado Regimento Interno do referido Conselho;
CONSIDERANDO que foi realizado no ano de 2023 concurso para provimento de
cargos efetivos no âmbito deste Regional, tendo sido concluído o certame;
CONSIDERANDO a convocação de aprovados no concurso público visando ao
preenchimento de vagas existentes; resolve:
Art. 1º - Nomear, para o cargo de provimento efetivo abaixo indicado, o (a)
candidato (a) abaixo relacionado (a), aprovado (a) no concurso público nº 01/2023,
homologado pelo edital pulicado no DOU nº 28, de 08 de fevereiro de 2024:
JOSÉ WALDIR BARROS VIEIRA - PROCURADOR JURÍDICO - NÍVEL B-1.
Art. 2º - A posse do (a) candidato (a) aprovado (a) ocorrerá no dia 01 de abril
de 2025, às 09h, devendo ele (a) se apresentar na sede do Regional, nesta data e horário,
para fins de realização dos atos de posse e início do exercício de sua função.
Art. 3º - O horário de trabalho do (a) candidato (a) nomeado (a) neste ato será das
08h às 12h, e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, podendo ser alterado de acordo com a
necessidade e conveniência administrativas, observada a legislação que regulamenta a matéria.
Art. 4º - Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer até
o dia 30 de abril de 2025, devendo a Administração prosseguir com a nomeação dos
demais candidatos aprovados, salvo na hipótese de justo motivo apresentado pelo (a)
candidato (a) nas 24 (vinte e quatro) horas úteis seguintes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AMORIM OLIVEIRA NUNES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA CRM-PB SEI N° 11, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958 e o Regimento Interno do CRM; resolve:
Art. 1° Contratar Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho para exercer o cargo de
Assessor de Diretoria (livre provimento) na Cidade de João Pessoa e perante esta Autarquia Federal.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA CRO-MT Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° OFÍCIO Nº 1388/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE,
que comunica a instauração do Inquérito Administrativo n° 08700.008995/2023-76 pelo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica- CADE, em face do Conselho Federal de
Odontologia e dos Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-MT.
CONSIDERANDO a determinação contida na decisão do CADE para que os Conselhos
Regionais de Odontologia adotem medidas preventivas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de cessar efeitos anticompetitivos das práticas investigadas;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento imediato das exigências
formuladas pelo CADE, especialmente no que concerne à exclusão e suspensão de
publicações, processos administrativos e notificações que associem a concessão de
descontos em serviços odontológicos a infrações éticas, bem como à ampla divulgação da
decisão aos profissionais inscritos neste Conselho, resolve:
Art. 1º - Comunicar a todos os setores, conselheiros e colaboradores do
Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso (CRO-MT) a decisão do CADE referente
à instauração do Inquérito Administrativo nº 5/2025, que envolve os Conselhos Regionais
de Odontologia, incluindo o CRO-MT, no contexto da prática de associação indevida da
concessão de descontos em serviços odontológicos a ilícitos ou condutas antiéticas.
Art. 2º - Determinar a todos os setores do CRO-MT que deverão abster-se de
realizar novas publicações que vinculem, direta ou indiretamente, a concessão de
descontos em serviços odontológicos a infrações éticas ou quaisquer outras
irregularidades, garantindo o cumprimento integral da decisão do CADE.
Art. 3º - A Comissão de Ética deverá suspender imediatamente todos os
processos administrativos em trâmite que tenham sido instaurados contra profissionais da
área Odontológica exclusivamente em razão da oferta e/ou concessão de descontos em
serviços odontológicos, independentemente da natureza da penalidade envolvida.
Art. 4º - A Unidade de Fiscalização deverá se abster de realizar autuações,
instaurações de processos ou quaisquer medidas fiscalizatórias relacionadas à concessão de
descontos em serviços odontológicos, considerando a decisão do CADE que determina a
cessação dessa prática como infração ética.
Art. 5º - A Unidade de Assessoria de Comunicação deverá, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, excluir todas as publicações, em quaisquer meios e plataformas
institucionais, que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração
de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não.
Parágrafo único: O cumprimento desta determinação deverá ser devidamente
registrado e comprovado junto à Presidência e à Procuradoria Jurídica do CRO-MT.
Art. 6º- O não cumprimento das determinações desta Portaria, inclusive dentro dos
prazos estabelecidos, poderá implicar responsabilização administrativa dos setores competentes.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WÂNIA CHRISTINA FIGUEIREDO DANTAS
Editais e Avisos
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
EDITAL Nº 6/PROGEP/FUFMT, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 27º dia do mês de março de 2025, em Cuiabá-
MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL
vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo
nº 23108.064891/2024-13, em que é PARTE, a Senhora LUCINEIA REUSE ALBIERO, CPF n°
020.XXX.XXX-48, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal ESTABELECE o prazo de
60 (sessenta) dias para quitação e apresentação de comprovante de recolhimento da Guia de
Recolhimento da União - GRU, no processo 23108.064891/2024-13.
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
Pró-Reitora
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8/PROGEP/FUFMT/2025
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 31º dia do mês de março de 2025, em Cuiabá-MT, com fundamento
do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento
tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.003424/2025-90, em que é
PARTE, o Senhor OLIVER KLEIM, CPF n° 594.XXX.XXX-49, no qual a Coordenação de Administração de
Pessoal ESTABELECE o prazo de 60 (sessenta) dias para quitação e apresentação de comprovante de
recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no processo 23108.003424/2025-90.
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
Pró-Reitora
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025
A Coordenação-Geral de Pagamentos da Diretoria de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, nos termos da legislação vigente e
considerando a impossibilidade de comunicação com os servidores relacionados no Anexo I,
ficam NOTIFICADOS do teor da 13187/2025/MGI de 28 de março de 2025, constante nos autos
do processo 19975.004839/2025-94 com a manifestação sobre a apresentação da Declaração
de Não Ajuizamento de Ação Judicial, faltante nos processos especificados, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital, pertinente para a continuidade para a
concessão de valores referente a exercícios anteriores.
NOTIFICAMOS por fim, que a apresentação da Declaração de Não Ajuizamento de
Ação Judicial
deverá ser
datada, assinada
e encaminhada
através do
e-mail:
sgp.decipex.copag@economia.gov.br, sinalizando, o número do respectivo processo ou
protocolar eletronicamente junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
disponível
no
site
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-
ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos.
O modelo do documento está disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-
br/acesso-a-informacao/servidor/decipex/declaracao-para-recebimento-de-exercicios-
anteriores/view
Ressalta-se que a não apresentação do documento solicitado, dentro do prazo
estipulado, sujeitará o processo ao arquivamento. Registre-se que este arquivamento não
implicará na perda do direito de recebimento dos valores devidos. Contudo, para efetivar o
recebimento posteriormente, o interessado deverá protocolar novo processo, manifestando
expressamente seu interesse.
ELAINE DE SOUZA BARROS
ANEXO I
.
.NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ADEMAR RIBEIRO DE SOUZA
.XXX.925.252-XX
.14022.112559/2023-32
. .ALAIDE MARIA DA SILVA BISPO
.XXX.697.167-XX
.14021.116025/2023-95
. .ALAIR MERCEDES DA COSTA GONCALVES
.XXX.426.307-XX
.10768.003675/2006-96
. .ALBERTO QUEIROZ
.XXX.148.598-XX
.14022.095558/2024-05
. .ALDAIR COELHO PELLIN
.XXX.804.369-XX
.14021.176436/2020-97
. .ALFREDO DIAS GUIMARAES
.XXX.164.237-XX
.14022.111293/2023-19
. .AMELIA NOGUEIRA DE SA
.XXX.203.507-XX
.19975.043648/2024-67
. .ANA ELISA DA CAMARA CHINA
.XXX.509.474-XX
.19975.110615/2023-59
. .ANA LEANDRO DE OLIVEIRA
.XXX.711.402-XX
.14021.102582/2023-29
. .ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO
.XXX.164.972-XX
.14021.003277/2024-36
. .BARTYRA RODRIGUES DE MIRANDA
.XXX.393.408-XX
.14021.154787/2023-90
. .CARLOS ALBERTO PRAIA DA CUNHA
.XXX.366.902-XX
.14022.066592/2024-64
. .CARLOS LAET E LIRA
.XXX.806.843-XX
.10384.100139/2022-62
. .CASSIA BACELLAR DE MEDEIROS
.XXX.316.567-XX
.19975.045457/2024-30
. .CHIRLE ADRIANA KAYSER ALKMIM
.XXX.977.302-XX
.14021.000603/2025-34
. .CLAUDIONOR SOARES FERREIRA
.XXX.321.282-XX
.14022.093830/2024-12
. .CLEISE GOMES DE CARVALHO
.XXX.877.307-XX
.19975.034638/2024-31
. .DAGMAR BRAGA RODRIGUES
.XXX.831.517-XX
.14021.004680/2025-63
. .DEISSE GEMAQUE VALENTE ANDRADE
.XXX.272.052-XX
.14021.003468/2024-06
. .DOMINGOS AGOSTINHO DE DEUS MAGNAVITA
.XXX.298.725-XX
.14022.093908/2024-91
. .EDNA MARIA FERREIRA PEIXOTO
.XXX.666.856-XX
.14022.026778/2024-81
. .EDNEA DE MENDONCA FERREIRA
.XXX.592.237-XX
.19975.032727/2024-42
. .EDUARDO BRITO DE MORAES
.XXX.037.452-XX
.14022.095631/2024-31
. .ELIAS PEREIRA DE MATTOS
.XXX.584.437-XX
.14022.168552/2021-11
. .ELIZABETE DE SOUZA
.XXX.552.847-XX
.19975.037602/2024-17
. .ESTHER MARGARIDA DA SILVA
.XXX.927.187-XX
.19975.036490/2024-79
. .FATIMA ROZANGE PINHEIRO KAPPER
.XXX.139.420-XX
.19975.000062/2025-99
. .FRANCISCO ARRAES ROLIM
.XXX.653.075-XX
.14021.000081/2025-71
. .GILBERTO SILVESTRE
.XXX.102.408-XX
.14022.031386/2024-33
. .GLORIA MARIA GOMES DE CARVALHO PEREIRA
.XXX.293.057-XX
.19975.034638/2024-31
. .HELENA ALMEIDA SILVA
.XXX.384.906-XX
.14021.000967/2025-14
. .HENRIQUE CESAR PINHEIRO
.XXX.243.713-XX
.14022.046427/2024-96
. .IRANY CHAGAS BELO
.XXX.895.257-XX
.50000.024261/2005-14
. .IRIS VICENTE DE OLIVEIRA ALVES
.XXX.945.264-XX
.14021.000584/2024-65
. .IVONETE SANTOS DA COSTA
.XXX.373.737-XX
.10768.003675/2006-96
. .JACIRA DE MORAES LUIS
.XXX.867.307-XX
.19975.041979/2024-62
. .JOAQUIM BARBOSA VELOSO
.XXX.586.773-XX
.14021.005538/2024-52
. .JORGE RODRIGUES NUNES
.XXX.504.069-XX
.14022.064394/2024-66
. .JOSE DE LALOU GAMA
.XXX.874.082-XX
.14022.080444/2024-52
. .LAURA MARIA DA MOTA TAVARES MIGLIO
.XXX.127.992-XX
.14022.094961/2024-17
. .LEDENIR MIRANDA MORAES VIANNA
.XXX.345.427-XX
.19975.046065/2024-98
. .LENIRA DOS SANTOS MIRANDA
.XXX.574.294-XX
.50000.069271/2019-76
. .LILIANE DA COSTA VAL MOURA DABIEN
.XXX.891.736-XX
.14021.007205/2024-68
. .LUIZA MARIA MALET DA SILVA
.XXX.637.597-XX
.19975.006154/2024-00
. .MARCIA TEREZINHA DA SILVA
.XXX.291.607-XX
.19975.036490/2024-79
. .MARIA BERNADETE SANTINO QUINTO
.XXX.597.784-XX
.14022.095290/2024-01
. .MARIA DA GRACA WAILER LAUREANO
.XXX.815.370-XX
.14022.093884/2024-70
. .MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
.XXX.366.174-XX
.14022.119087/2023-49
. .MARIA DE NAZARE REIS ALVES
.XXX.977.422-XX
.14022.096584/2024-42
. .MARIA DOLORES DE CARVALHO MESQUITA
.XXX.988.682-XX
.14022.117846/2023-39
. .MARIA EUGENIA DE SOUZA VALENTE
.XXX.443.252-XX
.14021.003572/2024-92
. .MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
.XXX.290.144-XX
.14021.107858/2020-12
. .MARIA LEITE DE ALMEIDA FREIRE
.XXX.565.697-XX
.10467.100364/2021-06
. .MARIA MADUREIRA DE BRITO
.XXX.692.152-XX
.14022.085098/2024-07
. .MARIANA ALCANTARA VALADAO
.XXX.026.792-XX
.14021.184543/2023-31
. .MARILENE TUFIC DE MOURA
.XXX.798.712-XX
.19975.000055/2025-97
. .MARINAVA DOS SANTOS MUNHOZ
.XXX.692.378-XX
.14021.002584/2024-08
. .MAURA REGINA RODRIGUES DURANM
.XXX.298.377-XX
.19975.119388/2020-84
. .MOACYR CARVALHO DE AQUINO
.XXX.488.688-XX
.14021.003414/2024-32
. .NUBIA MARIA ESPINDOLA DOS SANTOS GONCALVES
.XXX.656.947-XX
.19975.042844/2024-14
. .ONDINA SILVEIRA
.XXX.441.969-XX
.14021.004962/2024-80
. .PAULO SERGIO ANTICO
.XXX.113.578-XX
.14022.046326/2024-15
. .PEDRO FERREIRA DA SILVA IRMAO
.XXX.061.204-XX
.14022.030021/2024-91
. .PEDRO ROQUE SILVA
.XXX.825.101-XX
.14022.067542/2024-02
. .REGINA SOARES DE FREITAS
.XXX.210.167-XX
.19975.042854/2024-50
. .ROBERTO CORREA MARTINS
.XXX.783.397-XX
.14022.039914/2024-01
. .ROSA AMELIA KAMIMURA
.XXX.688.926-XX
.14021.004389/2024-12
. .ROSANGELA CARVALHO BICALHO REZENDE PALMIERI
.XXX.509.546-XX
.14021.007367/2024-04
. .SOLANGE DE SA ROCHA DE OLIVEIRA
.XXX.840.587-XX
.19975.044875/2024-18
. .SOLANGE ROLANDI DOS SANTOS RAMOS
.XXX.280.459-XX
.14021.188278/2023-61
. .SONIA MARIA CEZAR DE ALMEIDA DIAS
.XXX.351.177-XX
.14022.039299/2024-24
. .SUELY AGUIAR BERTHIER
.XXX.957.967-XX
.19975.046190/2024-06
. .TANIA DE SA ROCHA
.XXX.921.087-XX
.19975.044875/2024-18
. .TANIA MARIA DE SOUZA PINTO
.XXX.829.827-XX
.10199.113225/2023-11
. .THEREZA CHRISTINA DE SOUZA ARAUJO
.XXX.290.607-XX
.19975.046150/2024-56
. .VALMIRA BARBOSA DA CONCEICAO
.XXX.935.802-XX
.14022.090073/2024-17
. .VALQUIRIA DOS ANJOS FERREIRA
.XXX.848.835-XX
.14021.111802/2022-24
. .VALTINA DE OLIVEIRA SANTANA GIRAO
.XXX.297.663-XX
.14022.022053/2024-13
. .VANIA REGINA COUTO CABRAL
.XXX.646.457-XX
.19975.046176/2024-02
. .ZELINDA OLIVEIRA DOS SANTOS
.XXX.510.172-XX
.14021.003473/2024-19
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