DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 62
Brasília - DF, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 16
Ministério da Defesa............................................................................................................... 22
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 33
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 34
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 34
Ministério da Educação........................................................................................................... 35
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 38
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 39
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 43
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 74
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 76
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 86
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 90
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 90
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 91
Ministério da Saúde................................................................................................................ 91
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 115
Ministério dos Transportes................................................................................................... 115
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 122
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 122
Ministério Público da União................................................................................................. 124
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 124
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 125
.................................. Esta edição é composta de 131 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 31/3/2025 a
edição extra nº 61-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7390 Mérito
Relator(a): Min. Flávio Dino
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Gaets - Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e
Distrital nos Tribunais Superiores
ADVOGADO(A/S): Defensor Público-geral do Distrito Federal
ADVOGADO(A/S): Defensor Público-geral do Estado de São Paulo
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União - DPU
ADVOGADO(A/S): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Ibccrim
ADVOGADO(A/S): Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira - OAB 65698/DF
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida, conheceu da
ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do
Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual Ordinária de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Ementa. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto do
Presidente da República. Indulto Natalino. Limites constitucionais expressos e implícitos.
Observância. Revisão judicial. Cabimento. Mérito do ato administrativo. Binômio conveniência
e oportunidade. Ingresso vedado. Sistemáticas anteriores. Não vinculação. Precedentes.
Pedido improcedente.
I. Caso em exame
1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 5º, caput e parágrafo único,
do Decreto nº 11.302, de 22/12/2022, pelo qual o então Chefe do Poder Executivo concedeu
indulto natalino "às pessoas condenadas por crime cuja pena em abstrato não seja superior a
cinco anos", com a determinação de que, na hipótese do concurso de crimes, seja
"considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a
cada infração penal".
II. Questão em discussão
2. Saber se o indulto extrapola os limites constitucionais, em especial os arts. 1º, I e
II; 2º; 4º, II; 5º, caput, LIV e §§ 2º e 3º; 6º, caput; e 144 da Constituição Federal e o art. 7º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
III. Razões de decidir
3. O indulto coletivo comporta, em excepcionalíssimas hipóteses, revisão judicial.
4. O juízo de conveniência e oportunidade do indulto é exclusivo do Presidente da
República.
5. O indulto não se vincula à determinada política criminal ou jurisprudência sobre
aplicação da legislação penal.
IV. Dispositivo e tese
6. Pedido improcedente.
7. Tese de julgamento: "É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e
parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022".
_________
Dispositivos relevantes citados: arts. 5º, XLIII, e 84, XII, da Constituição Federal.
Jurisprudência relevante citada: ADI 2795 MC, Relator Maurício Corrêa, j. 08-05-2003; ADI
5874, Relator Luís Roberto Barroso, Relator p/Acórdão Alexandre de Moraes, j. 09-05-2019;
ADPF 964, Relatora Rosa Weber, j. 10-05-2023.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 343, de 31 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional da Prestação de
Contas do Presidente da República (PCPR), referente ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2024, exclusivamente em meio eletrônico.
Nº 344, de 31 de março de 2025. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome da Senhora LORENA GIUBERTI COUTINHO, para exercer o cargo de Diretora do
Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de
quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Joacil Basílio Rael.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 869, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa
nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7
de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.009708/2014-02, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido do serviço oficial de defesa sanitária animal do
estado de São Paulo, a habilitação concedida à médica veterinária MARIA CECILIA
BORGO MURBACK, inscrito no CRMV-SP sob o número 22.494, para fins de execução
de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 251, de 21 de agosto de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 368, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º,
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593,
de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.000597/2025-30,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 147/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALINE
FORZA JULIATTI , inscrito no CRMV-ES sob o n° 03818-VP, para fins de colheita e envio
de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme
diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA

                            

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