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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100002 2 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 51, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000428/2025-81, resolve: Art. 1 Habilitar a Médica Veterinária LETÍCIA NYCOLLE BEZERRA DOS SANTOS, CRMV 06141-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco (BREJÃO, GARANHUNS, JUCATI E SÃO JOÃO), observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 52, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000418/2025-46, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário JOSÉ WALDERYSON SOARES SILVA, CRMV-PE 05019 - VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 53, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000475/2025-25, resolve: Art. 1 Habilitar o Médico Veterinário ERIVALDO JOSE ROBERTO WANDERLEY, CRMV 04897-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco (CHà DE ALEGRIA, LAGOA DO CARRO E PAUDALHO), observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 54, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000528/2025-16, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário RICARDO PEDRO MELO MORAIS DOS SANTOS, CRMV-PE 05155 - VP , para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 55, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE EDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000540/2025-12, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária RENATA PRISCILLA ARAÚJO MARINHO, CRMV-PE- 3958, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 56, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000488/2025-02, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário DAVID ANSELMO DE AGUIAR, CRMV-PE 1804 , para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 318, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................... ................................................................................ § 1º ........................................................................ ............................................................................... III - contratação de propostas, por intermédio do Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Rural; IV - provisão financiada de unidades habitacionais em áreas urbanas; e V - provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - MCMV-FNHIS. ................................................................................. § 4º Para formalização do benefício habitacional em área urbana e rural, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a doação da propriedade do imóvel atingido em favor do ente público municipal, conforme modelo estabelecido no Anexo, para que sejam adotadas as medidas destinadas a impedir sua reocupação nos termos estabelecidos pela Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024. § 5º Fica dispensada de doar a propriedade do imóvel, conforme disposto no § 4º, a família residente em área rural que opte por receber o benefício em outro imóvel rural ou em imóvel urbano, desde que esteja localizado no município em que se situava sua moradia destruída ou definitivamente interditada em decorrência do evento climático ou em município limítrofe. § 6º Eventuais taxas, impostos diretos e emolumentos cartorários decorrentes da doação não serão custeados pelas linhas de atendimento de que trata o § 1º. § 7º Fica dispensada a apresentação do termo de doação do imóvel atingido ao município, conforme Anexo desta portaria, nos casos em que a família residente não seja a proprietária." (NR) "Art. 2º ................................................................... IV - ......................................................................... ................................................................................. d) realizar doação do imóvel na forma dos §§ 4º e 5º do art. 1º conforme modelo do Anexo I, quando couber; ............................................................................... ." (NR) "Art. 10 A partir de 50% (cinquenta por cento) da execução física das obras do empreendimento habitacional produzido pelas linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais do MCMV-FAR e do MCMV-FNHIS, fica facultado ao ente público municipal substituir famílias definidas na lista de que trata o art. 8º pelas motivações a seguir apresentadas: ................................................................................. ."(NR) Art. 2º A Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................... II - .......................................................................... ................................................................................ b) consolidar e encaminhar, semanalmente e sempre que solicitado, ao Ministério das Cidades informações recebidas do agente financeiro sobre a formalização de vinculação entre famílias elegíveis e imóveis ofertados; c) disponibilizar, semanalmente, a base de dados do público beneficiário; e d) consolidar e encaminhar ao Ministério das Cidades informações recebidas do agente financeiro sobre eventual solicitação para não aplicação de disposições contidas nesta Portaria, acompanhada de manifestação conclusiva desse gestor." (NR) Art. 3º Ficam revogados: I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º da Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de agosto de 2024, Seção 1, página 4; e II - os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de agosto de 2024, Seção 1, página 4. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHOFechar