DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.525/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: Chronos Clínica Médica Ltda.
Processo : 01245.006045/2020-30
CQB: 531/20
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.526/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: Oncovida - Banco de Sangue.
Processo : 01245.004668/2020-78
CQB: 523/20
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.527/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: LACEN - Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do
Sul
Processo : 01245.004413/2020-13
CQB: 520/20
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279a
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.528/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião
extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e
emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: 
Hospital
e 
Maternidade 
"Celso
Pierro" 
-
Hospital 
PUC
Campinas
Processo : 01245.001686/2020-06
CQB: 511/20
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março
de 2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
pelo período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua
279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela
suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias
(noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades
desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo
20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão
do CQB, ficam suspensas quaisquer
atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a
transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio
ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.529/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: Ingá Materiais Médico Hospitalares - Ingámed
Processo : 01250.010120/2020-98
CQB: 503/20
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.530/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: INC Research BR Serviços de Pesquisas Clínicas Ltda.
Processo : 01250.020677/2019-01
CQB: 498/20
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.531/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: Ecosoluções Tratamento de Efluentes e Resíduos Ltda.
Processo : 01250.016163/2019-43
CQB: 493/20
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.532/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - HCUFPR
Processo : 01250.025775/2019-27
CQB: 478/19
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias

                            

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