Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100005 5 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.525/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Chronos Clínica Médica Ltda. Processo : 01245.006045/2020-30 CQB: 531/20 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.526/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Oncovida - Banco de Sangue. Processo : 01245.004668/2020-78 CQB: 523/20 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.527/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: LACEN - Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul Processo : 01245.004413/2020-13 CQB: 520/20 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279a Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.528/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Hospital e Maternidade "Celso Pierro" - Hospital PUC Campinas Processo : 01245.001686/2020-06 CQB: 511/20 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.529/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Ingá Materiais Médico Hospitalares - Ingámed Processo : 01250.010120/2020-98 CQB: 503/20 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.530/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: INC Research BR Serviços de Pesquisas Clínicas Ltda. Processo : 01250.020677/2019-01 CQB: 498/20 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.531/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Ecosoluções Tratamento de Efluentes e Resíduos Ltda. Processo : 01250.016163/2019-43 CQB: 493/20 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.532/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - HCUFPR Processo : 01250.025775/2019-27 CQB: 478/19 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 diasFechar