Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100006 6 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.533/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Santa Casa de Miseicórdia de Votuporanga Processo : 01250.062119/2018-24 CQB: 454/18 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.534/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Universidade Luterana do Brasil Ltda. - ULBRA Processo : 01250.031460/2017-57 CQB: 447/18 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.535/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Lallemand Brasil Ltda. Processo : 01200.004335/2015-06 CQB: 409/16 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.536/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Blau Farmacêutica S.A. Processo : 01200.001185/2008-41 CQB: 274/09 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.537/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Biofábrica Moscamed Brasil Processo : 01200.002127/2010-50 CQB: 312/10 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.538/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: In Vitro Brasil Clonagem Animal S.A. Processo : 01200.001710/2012-13 CQB: 362/13 Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da C TNBio. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Publicação dos Extratos de Parecer do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, publicados no DOU nº 59, de 27 março de 2025, Seção 1 pág. 6, na epígrafe: Onde se lê: EXTRATO DE PARECER Nº 355, DE 24 DE MARÇO DE 2025, Leia-se: EXTRATO DE PARECER Nº 35, DE 24 DE MARÇO DE 2025 LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA Coordenadora do ConselhoFechar