DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100006
6
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.533/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: Santa Casa de Miseicórdia de Votuporanga
Processo : 01250.062119/2018-24
CQB: 454/18
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.534/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião
extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e
emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Universidade Luterana do Brasil Ltda. - ULBRA
Processo : 01250.031460/2017-57
CQB: 447/18
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março
de 2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
pelo período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua
279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela
suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90
dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de
atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso
II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de
2022.
Após a publicação da suspensão
do CQB, ficam suspensas quaisquer
atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a
transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio
ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.535/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião
extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e
emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Lallemand Brasil Ltda.
Processo : 01200.004335/2015-06
CQB: 409/16
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março
de 2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
pelo período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua
279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela
suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90
dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de
atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso
II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de
2022.
Após a publicação da suspensão
do CQB, ficam suspensas quaisquer
atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a
transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio
ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.536/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: Blau Farmacêutica S.A.
Processo : 01200.001185/2008-41
CQB: 274/09
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.537/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: Biofábrica Moscamed Brasil
Processo : 01200.002127/2010-50
CQB: 312/10
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.538/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Instituição: In Vitro Brasil Clonagem Animal S.A.
Processo : 01200.001710/2012-13
CQB: 362/13
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de
2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 279ª
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90 dias (noventa dias)
em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da
C TNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Publicação dos Extratos de Parecer do Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, publicados no DOU nº 59, de 27 março de 2025,
Seção 1 pág. 6, na epígrafe:
Onde se lê: EXTRATO DE PARECER Nº 355, DE 24 DE MARÇO DE 2025,
Leia-se: EXTRATO DE PARECER Nº 35, DE 24 DE MARÇO DE 2025
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
Coordenadora do Conselho

                            

Fechar