Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100013 13 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 16.920, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008630/2020-53, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 258 (duzentos e cinquenta e oito), frequência 99,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Guimarães, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, inscrição no FISTEL nº 08008002301, cuja permissão foi outorgada nos termos da Portaria nº 160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 1980, renovada pela Portaria nº 815, de 21 de outubro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 1994, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 48, de 3 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO MIRANTE LTDA .H A B I L I T A DA . .1° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA FISTEL: 08008001500 - Canal 232 .H A B I L I T A DA . .1° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA FISTEL: 50416256708 - Canal 226 .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA .D ES I S T E N T E . .I N A B I L I T A DA .L DE J DOS SANTOS LTDA .I N A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 86/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.008630/2020-53 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO MIRANTE LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACÓRDÃO CG-FUST Nº 49, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Proposição de prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de Recursos - PAR. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani 1. Proposta de prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de Recursos - PAR tendo em vista diversos agentes financeiros. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 51/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12262119), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de Recursos - PAR, de 31 de março de 2025 para 31 de julho de 2025, para todos os agentes financeiros. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto Rosilda Santos Rachadel Prates, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 12.480, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4156/2024/SEI-MCOM (11410446), que integra o Processo nº 01250.070957/2017-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL RIO PRETO, Fistel nº 50405854978, inscrita no CNPJ nº 03.637.986/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, por meio do canal nº 36+, no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 45, V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.766, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5877/2024/SEI-MCOM (11449534), que integra o Processo nº 53560.000085/2022-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO, Fistel nº 50400046059, inscrita no CNPJ nº 04.043.488/0001-95, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 292, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.090, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8037/2024/SEI-MCOM (11509222), que integra o Processo nº 53115.002234/2021-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE CULTURA E RADIODIFUSÃO DE VESPASIANO, Fistel nº 50416419437, inscrita no CNPJ nº 03.799.736/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 51, no Município de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada nos artigos 1º e 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.176, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8477/2024/SEI-MCOM (11521181), que integra o Processo nº 53524.001295/2020-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA, Fistel nº 50412598604, inscrita no CNPJ nº 20.230.611/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade educativa, por meio do canal nº 30, no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236/1967, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.185, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8579/2024/SEI-MCOM (11523306), que integra o Processo nº 53524.000369/2022-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL PLANALTO DE POÇOS DE CALDAS, Fistel nº 50410229849, inscrita no CNPJ nº 05.863.417/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - DIGITAL, por meio do canal nº 51, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.179, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5195/2025/SEI-MCOM (12444095), que integra o Processo nº 53115.042949/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO COSTA DO SOL LTDA, Fistel nº 50417646208, inscrita no CNPJ nº 39.513.098/0001-16, detentora de outorga para prestar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 50, no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.183, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5203/2025/SEI-MCOM (12444196), que integra o Processo nº 53115.043826/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA MAIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50012025747, inscrita no CNPJ nº 02.370.777/0001-73, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 212, no Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar