DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 16.920, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.008630/2020-53, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 258 (duzentos e
cinquenta e oito), frequência 99,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de
Guimarães, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, inscrição no FISTEL nº 08008002301, cuja permissão foi
outorgada nos termos da Portaria nº 160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário
Oficial da União em 9 de julho de 1980, renovada pela Portaria nº 815, de 21 de outubro
de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 1994, e ratificada por
meio do Decreto Legislativo nº 48, de 3 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da
União de 4 de abril de 2007, para execução do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO MIRANTE LTDA
.H A B I L I T A DA
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA FISTEL:
08008001500 - Canal 232
.H A B I L I T A DA
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA FISTEL:
50416256708 - Canal 226
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA
.D ES I S T E N T E
. .I N A B I L I T A DA
.L DE J DOS SANTOS LTDA
.I N A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 86/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.008630/2020-53
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
MIRANTE LTDA.
. .Objeto
.O objeto
do presente
contrato é a
execução do
serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 49, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Proposição de prorrogação do prazo de apresentação
do
Plano
de
Aplicação de
Recursos
-
PAR.
Aprovação.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Proposta de prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de
Recursos - PAR tendo em vista diversos agentes financeiros.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 51/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12262119), integrante
deste acórdão, aprovar a proposta de prorrogação do prazo de apresentação do Plano de
Aplicação de Recursos - PAR, de 31 de março de 2025 para 31 de julho de 2025, para todos
os agentes financeiros.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização 
das
Telecomunicações, 
exceto
Rosilda 
Santos
Rachadel 
Prates,
representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.480, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota
Técnica
nº
4156/2024/SEI-MCOM
(11410446), que
integra
o
Processo
nº
01250.070957/2017-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL RIO PRETO, Fistel nº
50405854978, inscrita no CNPJ nº 03.637.986/0001-01, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Televisão, por meio do canal nº 36+, no Município de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art.
45, V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.766, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota
Técnica
nº
5877/2024/SEI-MCOM
(11449534), que
integra
o
Processo
nº
53560.000085/2022-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO, Fistel nº
50400046059, inscrita no CNPJ nº 04.043.488/0001-95, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio
do canal nº 292, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº
651/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.090, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota
Técnica
nº
8037/2024/SEI-MCOM
(11509222), que
integra
o
Processo
nº
53115.002234/2021-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE CULTURA E RADIODIFUSÃO DE VESPASIANO, Fistel
nº 50416419437, inscrita no CNPJ nº 03.799.736/0001-60, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por
meio do canal nº 51, no Município de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada nos artigos 1º e 6º da Portaria
Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.176, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota
Técnica
nº
8477/2024/SEI-MCOM
(11521181), que
integra
o
Processo
nº
53524.001295/2020-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA, Fistel nº 50412598604,
inscrita no CNPJ nº 20.230.611/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Geradora de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade educativa, por meio do canal nº 30, no
Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236/1967, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.185, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota
Técnica
nº
8579/2024/SEI-MCOM
(11523306), que
integra
o
Processo
nº
53524.000369/2022-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL PLANALTO DE POÇOS DE
CALDAS, Fistel nº 50410229849, inscrita no CNPJ nº 05.863.417/0001-00, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - DIGITAL, por meio do canal nº 51, no
Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.179, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota
Técnica
nº
5195/2025/SEI-MCOM
(12444095), que
integra
o
Processo
nº
53115.042949/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO COSTA DO SOL LTDA, Fistel nº
50417646208, inscrita no CNPJ nº 39.513.098/0001-16, detentora de outorga para prestar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 50,
no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.183, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota
Técnica
nº
5203/2025/SEI-MCOM
(12444196), que
integra
o
Processo
nº
53115.043826/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA MAIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50012025747,
inscrita no CNPJ nº 02.370.777/0001-73, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 212, no Município de
Itapagipe, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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