Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100033 33 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.057, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Aprovar a Prestação de Contas do Incra, referente ao exercício de 2024, organizada na forma de Relatório de Gestão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n.º 251, de 31 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.032546/2025-15; resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a prestação de contas do INCRA, referente ao exercício de 2024, organizada na forma de Relatório de Gestão (SEI n.º 23688284), constituído conforme as premissas do art. 13 da Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020 e observado o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados na Decisão Normativa TCU n.º 198, de 23 de março de 2022, amparado nas declarações de integridade emitidas pela Coordenação- Geral de Contabilidade. Art. 2º Autorizo a publicação do presente Relatório de Gestão no sítio eletrônico do INCRA, atendendo ao estabelecido na Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.058, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Retifica a área e município do PA Santo Izidro II, localizado no município de Boa Vista do INCRA, no estado do Rio Grande do Sul/RS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54220.000177/2000-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/nº 16, de 31 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Santo Izidro II, código SIPRA RS0118000, localizado no município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul; PORTARIA Nº 1.059, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Retifica área e a capacidade de Projeto de Assentamento Mutamba, localizado no município de Arapoema, no estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terras -DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54400.001052/2012-61 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria INCRA/SR-26/Nº 20, de 06 de agosto de 2013, publicada no DOU Nº 153, de 09/08/2013, seção I, pág. 107, que criou o Projeto de Assentamento Mutamba, código SIPRA Nº TO0441000, localizado no município de Arapoema no estado do Tocantins, com área de 995.5762 ha (novecentos e noventa e cinco hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e dois centiares), e capacidade de 24 (vinte e quatro) unidades agrícolas famílias; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Mutamba, a base cartográfica da SR(26)TO e a Nota Técnica nº 433 (SEI nº 23261380); resolve: Art. 1º Retificar a área de 995,5762 ha (novecentos e noventa e cinco hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e dois centiares), constante da PORTARIA INCRA SR-26/Nº 20/13, de 06 de Agosto de 2013, publicada no DOU Nº 153, de 09 de Agosto de 2013, seção 1, página 107 e no B.S n° 32 de 12 de agosto de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Mutamba, código SIPRA T004410000, localizado no município de Arapoema, no estado do Tocantins, para a área de 1.051,9051 ha (um mil e cinquenta e um hectares, noventa ares e cinquenta e um centiares), bem como a capacidade de assentamento de famílias de 24 ( vinte e quatro) para 23 ( vinte e três ) unidades agrícolas familiares, conforme a base cartográfica do INCRA/SR(26)TO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n.º 1.018, de 05 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de março de 2025, Edição n.º 47, Seção 1, Página 23; Onde se lê: ..."Código SIPRA MB0546000".... Leia-se: ..."Código SIPRA MB0548000".... (Processo n.º 54000.116589/2024-71) Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(11)RS, Nota Técnica nº 3624/2024/SR(11)RS-T2/SR(11)RS-T/SR(11)RS/INCRA (SEI nº 22854895); resolve: Art. 1º Retificar a área de 94,9031 ha (noventa e quatro hectares, noventa ares e trinta e um centiares) e o município de Cruz Alta, constantes da Portaria INCRA/nº 16, de 31 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2000 e suas retificações anteriores, que criou o PA Santo Izidro II, código SIPRA RS0118000, para a área de 95,6968 ha (noventa e cinco hectares, sessenta e nove ares e sessenta e oito centiares) e para o município de Boa Vista do INCRA, no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a base cartográfica da SR(11)RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, edição n.º 251, seção 1, página 90; Onde se lê: ..."ANEXO III DENOMINAÇÃO, SIGLA E JURISDIÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS: (...) . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ SR(01)PA .Municípios no Estado do Pará:Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Bagre, Baião, Barcarena, Belém, Benevides, Bonito, Bragança, Breves, Bujaru, Cachoeira do Piriá, Cachoeira do Arari, Cametá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Curuçá, Garrafão do Norte, Gurupá, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Nova Esperança do Piriá, . . . .Nova Timboteua, Oeiras do Pará, Ourém, Paragominas, Peixe-Boi, Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Tailândia, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Vigia e Viseu . .SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ .S R ( 2 7 ) M BA .Municípios no Estado do Pará: Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado do Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D'Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis e Xinguara. . .SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO .SR(28)DFE .Distrito Federal Municípios do Estado de Goiás: Água Fria, Águas Lindas, Alexânia, Alvorada do Norte, Alto Paraíso, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Cristalina, Damianápolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Guarani de Goiás, Iaciára, Luziânia, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Mimoso de Goiás, Nova Roma, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Posse, São Domingos, São João D'Aliança, Santo Antônio do Descoberto, Simolândia, Sítio da Abadia, Teresina de Goiás, Vila Boa e Valparaíso. Municípios do Estado de Minas Gerais: Arinos, Buritis, Cabeceira Grande, Formoso e Unaí. (...)" Leia-se: ..."ANEXO III DENOMINAÇÃO, SIGLA E JURISDIÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS: (...) . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ SR(01)PA .Municípios no Estado do Pará: Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Bagre, Baião, Barcarena, Belém, Benevides, Bonito, Bragança, Breves, Bujaru, Cachoeira do Piriá, Cachoeira do Arari, Cametá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Curuçá, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Gurupá, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Nova Esperança do Piriá, . . . .Nova Timboteua, Oeiras do Pará, Ourém, Paragominas, Peixe-Boi, Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Tailândia, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Ulianópolis, Vigia e Viseu . .SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ .S R ( 2 7 ) M BA .Municípios no Estado do Pará: Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D'Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Tucuruí e Xinguara. . .SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO .SR(28)DFE .Distrito Federal Municípios do Estado de Goiás: Água Fria, Águas Lindas, Alexânia, Alvorada do Norte, Alto Paraíso, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Cristalina, Damianápolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Guarani de Goiás, Iaciára, Luziânia, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Mimoso de Goiás, Nova Roma, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Posse, São Domingos, São João D'Aliança, Santo Antônio do Descoberto, Simolândia, Sítio da Abadia, Teresina de Goiás, Vila Boa e Valparaíso. Municípios do Estado de Minas Gerais: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Cabeceira Grande, Formoso, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas e Urucuia (...)" (Processo Administrativo n.º 54000.049014/2023-55)Fechar