Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100035 35 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ........................................................................................................... § 3º A não observância do § 2º implicará o indeferimento do pedido de licença de importação e o estorno da cota previamente alocada, que será restabelecida para o montante global. § 4º No caso de importação de alho ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre Brasil e México, a reincidência da situação prevista no § 3º durante um ano-cota implicará no indeferimento dos pedidos de licença de importação subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período. Art. 6º Nos casos de importações intracota em que haja previsão de limite máximo inicial por empresa, poderá cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma dos montantes das licenças de importação não ultrapasse esse limite. ........................................................................................................... Art. 7º Caso seja constatado o esgotamento de cota global, o Decex não emitirá novas licenças de importação a ela relacionadas, ainda que já registrado pedido de licença no Siscomex. ................................................................................................." (NR) "ANEXO V LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS ........................................................................................................... . .84502020 .Outras máquinas, de capacidade não superior a 18kg .Bens de consumo .Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. ................................................................................................" (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023: I - o § 5º do art. 18; e II - o inciso IV, § 5º, do art. 29. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 190, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Efetivar a permuta de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.002955/2025-01, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, a seguinte permuta: SITUAÇÃO ATUAL . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO .DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO .CCE/FCE/ NÍVEL . .Presidência do INMETRO .1 .Presidente .CCE 1.17 . .[...] . . . . .Coordenação-Geral de Articulação Internacional .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .[...] . . . . .Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .[...] SITUAÇÃO NOVA . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO .DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO .CCE/FCE/ NÍVEL . .Presidência do INMETRO .1 .Presidente .CCE 1.17 . .[...] . . . . .Coordenação-Geral de Articulação Internacional .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .[...] . . . . .Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . [...] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 09 de abril de 2025. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 206, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67 do Decreto nº 9.235/2017, em conformidade com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando a ausência de manifestação às notificações realizadas pelos meios ordinários, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 18/2025/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Ficam notificadas as instituições de educação superior (IES) e mantenedoras listadas no Anexo I desta Portaria acerca da instauração dos respectivos processos de supervisão, em fase de procedimento preparatório. Art. 2º Fica concedido novo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, para que as instituições ou mantenedoras mencionadas apresentem manifestação referente aos processos indicados, em conformidade com o artigo 3º, inciso III e artigo 26 da Lei nº 9.784/1999. Art. 3º Fica assegurado o acesso integral aos respectivos processos de supervisão aos representantes legais e procuradores institucionais das IES e mantenedoras listadas no Anexo I. Parágrafo único. O acesso será disponibilizado pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, por meio dos endereços de correio eletrônico cadastrados no sistema e-MEC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO I . . .P R O C ES S O .I ES .Cód. e-MEC .MANTENEDORA .Cód. e-MEC . .1. .23000.030121/2024-67 .Faculdade Uniabrange .900 .Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Lt d a . .18531 . .2. .23000.014836/2024-72 .Faculdade Uniabrange .900 .Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Lt d a . .18531 . .3. .23000.048128/2024-35 .Faculdade Uniabrange .900 .Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Lt d a . .18531 . .4. .23000.013181/2024-15 .Faculdade Intervale - INTERVALE .1863 .Intervale Ensino e Pesquisa Eireli .1227 . .5. .23000.013879/2024-31 .Faculdade Intervale - INTERVALE .1863 .Intervale Ensino e Pesquisa Eireli .1227 . .6. .23000.037676/2024-30 .Faculdade Intervale - INTERVALE .1863 .Intervale Ensino e Pesquisa Eireli .1227 . .7. .23000.038405/2024-00 .Faculdade Intervale - INTERVALE .1863 .Intervale Ensino e Pesquisa Eireli .1227 . .8. .23000.000686/2025-09 .Faculdade Intervale - INTERVALE .1863 .Intervale Ensino e Pesquisa Eireli .1227 . .9. .23000.043694/2024-51 .Faculdade São Vicente - FASVIPA .2642 .Sociedade Educacional e Assistencial da PAR de Pão de Açúcar .1715 . .10. .23000.040386/2024-73 .Faculdade do Oeste de Santa Catarina - FAO S C .4518 .Sociedade Educacional Palmitos Ltda. .2858 . .11. .23000.043464/2024-91 .Faculdade São Francisco da Paraíba - FASP .4533 .Vera Claudino Educação Superior Limitada - ME .2866 . .12. .23000.034292/2024-65 .Faculdade Evangélica de Salvador - FACESA .1937 .Sociedade Educacional Brasileira - SABER Ltda. .17450 . .13. .23000.044055/2024-11 .Faculdade Evangélica de Salvador - FACESA .1937 .Sociedade Educacional Brasileira - Saber Ltda. .17450 . .14. .23000.039933/2024-78 .Faculdade São Salvador - FSS .2581 .SEEQ - Sociedade de Estudos Empresariais de Queimadas Ltda. - ME .15822 . .15. .23000.006978/2021-13 .Faculdade São Salvador - FSS .2581 .SEEQ - Sociedade de Estudos Empresariais de Queimadas Ltda. - ME .15822 . .16. .23000.040227/2024-79 .Faculdade São Salvador - FSS .2581 .SEEQ - Sociedade de Estudos Empresariais de Queimadas Ltda. - ME .15822 . .17. .23000.047508/2024-52 .Faculdade São Salvador - FSS .2581 .SEEQ - Sociedade de Estudos Empresariais de Queimadas Ltda. - ME .15822Fechar