Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100038 38 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 749, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o item VIII, do Art. 124, do Regimento Geral do IFRN, aprovado pela Resolução nº 68/2023-Consup, de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, p. 737; e CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo nº 23421.000427.2022-76, de 3 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Administração - CD2 para praticar os atos abaixo nominados, além das competências que lhe são atribuídas regimentalmente: I - enquanto Gestor do Núcleo de Compra e Contratações da Reitoria: a) aprovar o Estudo Técnico Preliminar; b) aprovar o Termo de Referência e/ou Projeto Básico; e c) aprovar os documentos editalícios do certame; II - Assinar documentos de natureza contábil-financeira, bem como os relativos a material, patrimônio e planejamento/orçamento, originariamente assinados pelo Reitor da Autarquia, incluindo: a) autorização para realização de pagamentos; b) aprovação das Prestações de Contas por Suprimentos de Fundos recebidos; c) os atinentes à expedição de certificados e/ou declarações referentes à área de Licitações; d) ofícios, declarações e/ou outros documentos oficiais, que digam respeito à área de administração e planejamento; e) autorizar a realização e/ou anulação de licitação para compra de material e/ou realização de serviços, nas modalidades de Consulta de Preços e Convite; f) as referentes ao planejamento e orçamento da instituição e suas relações com órgãos superiores; g) emitir atestados de capacidade técnica para empresas que prestam serviços ou fornecem materiais para o IFRN; h) decidir processos de aplicação de penalidade aplicados a empresas contratadas pela Reitoria do IFRN; Art. 2º DETERMINAR que, para o cumprimento do que estabelece a presente Portaria, o Pró-Reitor deverá utilizar um carimbo (documentos físicos) ou identificação do ato que o autoriza a assinar os documentos (eletrônicos) aqui identificados pelo Reitor da Instituição, sem o que, tais documentos não serão considerados válidos. Art. 3ºREVOGAR as Portarias nºs. 247/2010-Reitoria/IFRN, 278/2010- Reitoria/IFRN e a 2138/2017-Reitoria/IFRN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 379/DDP, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.072310/2024-64, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais - CNS/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025. Campo de conhecimento: Engenharias Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo .9,77 . .2º .Nádia da Silva .8,40 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 381/DDP, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.059385/2024-50, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação - CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Educação / Tecnologia Educacional / Interdisciplinar / Engenharia, Tecnologia, Gestão Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Bruna Avila da Silva .9,19 . .2º .Natana Lopes Pereira .9,05 . .3º .Amanda dos Santos Vieira .8,57 . .4º .Vitoria Gabrielle Miliolli Dominguini .8,11 . .5º .Rosane Deoclésia Aléssio Dal Toé .8,03 Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 463, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.001485/2025-11, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 03/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Pediatria, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Raíssa Maria de Souza Mendes e Patrícia Silva Lima Ocelli. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS PORTARIA Nº 15/CTBJ, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando: o Edital nº 02/2025-CTBJ, publicado no D.O.U. de 26/02/2025, Edição: 40, Seção: 3, Pág. 73; o Processo nº 23111.006654/2025-34, resolve: Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, habilitando os candidatos: DALVAN BATISTA ARAÚJO (1º colocado), FÁBIO RODRIGUES SANTIAGO (2º colocado), SIARA SILVA RAMALHO (3ª colocada), ARIOSTO LEMOS DE SOUSA (4º colocado) e GLEIDSON DA SILVA FIGUEIREDO (5º colocado), classificando para contratação o 1º colocado para exercer a função de Professor Substituto na área de Geografia no Colégio Técnico de Bom Jesus; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO RIBEIRO DA SILVA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEMP nº 39, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2025, na Seção 1, pág. 25, no Anexo I, onde se lê: "...Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional. Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais...", leia-se: "... a) Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional. b) Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais. ...".Fechar