DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 749, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o item VIII, do
Art. 124, do Regimento Geral do IFRN, aprovado pela Resolução nº 68/2023-Consup, de 28
de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023,
Seção 1, p. 737; e CONSIDERANDO, por
fim, o que consta no Processo nº
23421.000427.2022-76, de 3 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Administração - CD2 para
praticar os atos abaixo nominados, além das competências que lhe são atribuídas
regimentalmente:
I - enquanto Gestor do Núcleo de Compra e Contratações da Reitoria:
a) aprovar o Estudo Técnico Preliminar;
b) aprovar o Termo de Referência e/ou Projeto Básico; e
c) aprovar os documentos editalícios do certame;
II - Assinar documentos de natureza contábil-financeira, bem como os relativos
a material, patrimônio e planejamento/orçamento, originariamente assinados pelo Reitor
da Autarquia, incluindo:
a) autorização para realização de pagamentos;
b) aprovação das Prestações de
Contas por Suprimentos de Fundos
recebidos;
c) os atinentes à expedição de certificados e/ou declarações referentes à área
de Licitações;
d) ofícios, declarações e/ou outros documentos oficiais, que digam respeito à
área de administração e planejamento;
e) autorizar a realização e/ou anulação de licitação para compra de material
e/ou realização de serviços, nas modalidades de Consulta de Preços e Convite;
f) as referentes ao planejamento e orçamento da instituição e suas relações
com órgãos superiores;
g) emitir atestados de capacidade técnica para empresas que prestam serviços
ou fornecem materiais para o IFRN;
h) decidir processos de aplicação de penalidade aplicados a empresas
contratadas pela Reitoria do IFRN;
Art. 2º DETERMINAR que, para o cumprimento do que estabelece a presente
Portaria, o Pró-Reitor deverá utilizar um carimbo (documentos físicos) ou identificação do
ato que o autoriza a assinar os documentos (eletrônicos) aqui identificados pelo Reitor da
Instituição, sem o que, tais documentos não serão considerados válidos.
Art.
3ºREVOGAR 
as
Portarias
nºs. 
247/2010-Reitoria/IFRN,
278/2010-
Reitoria/IFRN e a 2138/2017-Reitoria/IFRN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 379/DDP, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.072310/2024-64, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências Naturais e Sociais - CNS/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº
007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38,
Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Engenharias
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Natalia 
Carolina
Moraes 
Ehrhardt
Brocardo
.9,77
. .2º
.Nádia da Silva
.8,40
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 381/DDP, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.059385/2024-50, resolve:
Homologar
o 
resultado
do 
Processo
Seletivo 
Simplificado
da
Coordenadoria
Especial Interdisciplinar
de Tecnologias
da Informação
e
Comunicação - CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº
003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União
nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo
de
conhecimento:
Educação /
Tecnologia
Educacional
/
Interdisciplinar / Engenharia, Tecnologia, Gestão
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada
para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Bruna Avila da Silva
.9,19
. .2º
.Natana Lopes Pereira
.9,05
. .3º
.Amanda dos Santos Vieira
.8,57
. .4º
.Vitoria Gabrielle Miliolli Dominguini
.8,11
. .5º
.Rosane Deoclésia Aléssio Dal Toé
.8,03
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 463, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de
fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.001485/2025-11, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 03/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Pediatria, em
que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Raíssa Maria de Souza Mendes e Patrícia Silva Lima Ocelli.
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado.
Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS
PORTARIA Nº 15/CTBJ, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, considerando: o Edital nº 02/2025-CTBJ, publicado no D.O.U.
de 26/02/2025, Edição: 40, Seção: 3, Pág. 73; o Processo nº 23111.006654/2025-34, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, habilitando os candidatos:
DALVAN BATISTA ARAÚJO (1º colocado), FÁBIO RODRIGUES SANTIAGO (2º colocado), SIARA
SILVA RAMALHO (3ª colocada), ARIOSTO LEMOS DE SOUSA (4º colocado) e GLEIDSON DA SILVA
FIGUEIREDO (5º colocado), classificando para contratação o 1º colocado para exercer a função
de Professor Substituto na área de Geografia no Colégio Técnico de Bom Jesus;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO RIBEIRO DA SILVA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MEMP nº 39, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de março de 2025, na Seção 1, pág. 25, no Anexo I, onde se lê: "...Assédio Moral:
conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas
ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras,
capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física,
degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional.
Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis,
amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter
engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a
instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos
fundamentais...", leia-se: "... a) Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho,
por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a
pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à
personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de
trabalho e colocando em risco sua vida profissional.
b) Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis,
amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter
engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a
instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos
fundamentais. ...".

                            

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