DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos 4 anos, cópia de documento de viagem internacional, comprovante de situação
cadastral e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 619.386
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530988/2024.
Interessado: GUSTAVO FORTUNATO CASSONI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente comprovante de residência e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 619.329
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530942/2024.
Interessado: JESSIKA INNOCENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 619.221
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530854/2024.
Interessado: ADKENS ESTIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
carteira de registro nacional migratório (frente e verso) ; certidão de antecedentes
criminais emitido pela Justiça Federal dos locais onde residiu; certidão de antecedentes
criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, comprovante de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa com prova presencial; foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à
exigência contida nos incisos II; III; e IV; art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 618.439
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530177/2024.
Interessado: KENSON TELLUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que
considerando que o requerente não tem tempo de 4 (quatro) anos, de residência por
prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou a Certidão
criminal da justiça Estadual e Federal, de onde residiu, e portanto indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 618.214
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529998/2024.
Interessado: MAJD DERGHAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto,
não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 617.331
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529291/2024.
Interessado: VALTER KAMUNTONDO DAVID EDUARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou carteira de registro nacional migratório, comprovante de
situação cadastral -CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido e portanto não atende à exigência contida
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 616.998
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0529016/2024.
Interessado: SANDESH LAMICHHANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do território nacional por período superior ao prazo máximo
permitido pelo art. 51 da Portaria 623 de Novembro de 2020 e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 616.925
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0528969/2024.
Interessado: ENUEL ISRAEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 616.817
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0528909/2024.
Interessado: HAJAR SAKAAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
70 da Lei nº 13.445/2017; art. 244 e 245, incisos I e II do Decreto 9.199/2017, e do art.
7º §2º, e o item 5 do Anexo III da Portaria 623/2020.
Código: 616.804
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0528899/2024.
Interessado: YOSLAN PARRA TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência
contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 616.647
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0528764/2024.
Interessado: LESTER RAUL RAMOS CORREOSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto,
não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 616.422
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0528558/2024.
Interessado: OLEKSII BYSTROV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.997
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0528230/2024.
Interessado: MARIA YAHANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
carteira de Registro Nacional Migratório ; comprovante de situação cadastral - CPF;
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu; certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e
traduzido, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, se ausentou do
território nacional por período superior a 3 meses nos últimos 12 meses e portanto
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.161
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527498/2024.
Interessado: IBA DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
e, portanto,
não atende à
exigência contida no
inciso III,
art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 615.134
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527472/2024.
Interessado: CENES PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto,
não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 615.065
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527419/2024.
Interessado: FATOU FAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apesar de apresentar a documentação de praxe, não atendeu em tempo hábil
a solicitação de apostilamento da Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.691
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527111/2024.
Interessado: STEPHANIE MICHELLE RUIZ CAMPOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 614.654
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527089/2024.
Interessado: IVIA DIRCY VALVERDE VALLEJOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do artigo
70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; art. 246 §1º do Decreto 9.199/2027, tendo
em vista que não apresentou o documento constante do item 3 do Anexo IV da Portaria
623/2020.
Código: 614.561
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527016/2024.
Interessado: ROMANE JULIETTE E DUMONT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
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