DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
presente processo, foi identificado que o requerente não apresentou a Certidão de
antecedentes criminal
do país de origem,
Legalizada ou Apostilada
e Tradução
juramentada, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, o
documento de viagem internacional, o comprovante de situação cadastral do CPF, e
portanto não atende à exigência contida nos Incisos II e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 626.634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024.
Interessado: YOHANA CALLAU CEMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do
presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória
para conversão em naturalização definitiva, e portanto não atende à exigência contida no
Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 626.568
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536614/2024.
Interessado: JEAN PIERRE COLY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
apresentando somente, o Registro Nacional Migratório - RNM e o comprovante de
endereço, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 626.428
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536475/2024.
Interessado: HOMERE JEAN CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em
análise, foi identificado que o requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça
Estadual e Federal, de onde reside, a Certidão de antecedentes criminal do país de
origem, Legalizada ou Apostilada e Tradução juramentada, e a declaração de prova
presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende à
exigência contida nos Incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 626.363
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536425/2024.
Interessado: PHANE LUXANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em
análise, do presente processo, foi identificado que a requerente não apresentou a Cópia
do documento
de identificação
do representante legal
e a
comprovação de
representação, e o comprovante de residência, e portanto não atende à exigência contida
nos Incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 626.021
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536185/2024.
Interessado: ISMAEL MANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em
análise, do presente processo, foi identificado que o requerente não possui 4 (quatro)
anos, de tempo de residência por prazo indeterminado, anterior ao pedido de
naturalização, e portanto não atende à exigência contida no Inciso II do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 625.769
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535986/2024.
Interessado: ONIEL JEREMIAS AGUIRRE GIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
o requerente não possui 04 anos de residência por tempo indeterminado, e, portanto, não
atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 625.747
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535971/2024.
Interessado: OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a em
análise do presente processo, o requerente não possui 4 (quatro) anos de idade, por
tempo de residência por prazo indeterminado, anterior ao pedido de naturalização, e não
apresentou, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do MS, local de onde
residiu, e portanto não atende as exigências contidas nos Incisos II e IV do Art. 65 Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 625.087
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535471/2024.
Interessado: NICOLAS LOPEZ GUERRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que Em
análise, foi identificado que o requerente se ausentou do Brasil por 423 dias, anterior aos
4 (quatro) anos antes ao pedido de naturalização, e não apresentou a Certidão criminal
da justiça Federal de onde residiu, e portanto não atende à exigência contida nos Incisos
II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 624.907
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535300/2024.
Interessado: JEAN BERSON EXAVIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, anterior ao
pedido de naturalização, e falta a Legalização ou Apostile da certidão de antecedentes
criminal do país de origem, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento dos Incisos II e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 624.374
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534900/2024.
Interessado: RAMI EZZEDDINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual do Distrito Federal,
local aonde residiu, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, legalizada ou
apostilada e traduzida, o documento de viagem internacional e a declaração de prova
presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, portanto indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento dos Incisos III e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 624.029
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534651/2024.
Interessado: WITCHY CELESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de tempo de residência por prazo indeterminado,
anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou documento que comprova a
proficiência em língua portuguesa, portanto indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento dos Incisos II e III do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 623.979
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534601/2024.
Interessado: LUIS PASCOAL DA SILVA FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente o possui 01 mês e 04 semanas de residência por prazo indeterminado,
imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, e, portanto, não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 622.727
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533624/2024.
Interessado: MOHSEN HAMSHOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apesar da apresentação da documentação de praxe e, tendo como opinião de
deferimento da autoridade policial, não apresentou documento oficial substitutivo da
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem em tempo hábil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.569
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533520/2024.
Interessado: ROSELENE BORGEOTTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que está
faltando a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, Legalizada ou Apostilada
e traduzida por tradutor público juramentado, e a declaração de Prova presencial do
curso de proficiência em língua português, e portanto indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento dos Incisos III e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 621.898
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533059/2024.
Interessado: KERLINE DERONVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual,
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, comprovante
de que sabe se comunicar em língua portuguesa emitido por instituição de ensino
superior, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 621.338
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532663/2024.
Interessado: ALAA ELDINE KHACHROUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em analise
ao Parecer da autoridade policial, o requerente se ausentou do país em saídas
esporádicas, superior a 12 (doze) meses, nos últimos 4 (quatro) anos, anterior ao pedido
de naturalização, em consonância ao Art. 51, da Portaria nº 623/2020, e portanto
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do Inciso II, do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 620.956
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532282/2024.
Interessado: PEDRO ANDERSON MARTINHO MOCAMBIQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, ainda que notificado, não apresentou as certidões de antecedentes criminais
da Justiça Estadual/Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado/apostilado e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 620.844
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532213/2024.
Interessado: AGATHE MAXIMIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, ainda que notificada, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do
país
de origem
legalizado/apostilado
traduzido
por um
tradutor
juramentado,
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa previsto na portaria n° 623
e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 619.801
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0531303/2024.
Interessado: JOSE ALEJANDRO ORDONEZ CUASTUMAL.
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