DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100065
65
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido e deixou de apresentar os
documentos, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu,
documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 604.656
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518831/2024.
Interessado: RUMI BEGUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português,
e
portanto
não atende
ao
requisito
previsto no
inciso
III,
art.
65 da
Lei
nº
13.445/2017.
Código: 604.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518830/2024.
Interessado: MOHAMMED ANWAR HUSSAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português,
e
portanto
não atende
ao
requisito
previsto no
inciso
III,
art.
65 da
Lei
nº
13.445/2017.
Código: 604.633
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518808/2024.
Interessado: HADI NAMAZINIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o
documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, a certidão de
antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedente criminal Federal e
Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, III, IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 604.602
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518777/2024.
Interessado: CLETUS JEREMAIH OBAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se trata de brasileiro naturalizado, e portanto, não atende às exigências contidas no art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 604.509
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518705/2024.
Interessado: WILQUINCE GEFFRARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria, bem como não apresentou a certidão de
antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 604.167
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518439/2024.
Interessado: AMOGENE THEODOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 603.719
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0518110/2024.
Interessado: ANDRES GIPSON SAINTILIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 601.064
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0516015/2024
Interessado: NY THEN SANON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, deixou de apresentar certidão de
antecedente criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certificado de curso sem a
informação da prova presencial, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III
e IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 599.959
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0515110/2024.
Interessado: GERALD VELIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente (Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM), deixando de anexar todos os
outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 599.598
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0514848/2024.
Interessado: MENOUDO ENOCK ATEDJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 599.590
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0514844/2024.
Interessado: READ UDDIN AHAMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou
o
Apostilamento da Certidão de Antecedentes do País de Origem e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 599.060
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0514462/2024.
Interessado: MAMADOU GAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 598.919
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0514377/2024.
Interessado: OUSMANE MBOUP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 598.731
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0514222/2024.
Interessado: SILVIA KARINA KAMINSKY JEDWAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou a certidão da Justiça Estadual, tampouco a tradução da certidão de
antecedentes criminais expedida no país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 598.543
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0514080/2024.
Interessado: ALFREDO GASPAR HERNANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 598.252
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513841/2024.
Interessado: LOY INACIO GONCALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 598.212
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513816/2024.
Interessado: JINPING LIU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 598.195
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513804/2024.
Interessado: DANIELA NITSUKO TERUYA MOLINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, o
apostilamento do antecedente criminal do país de origem e sua tradução, feita por
tradutor público habilitado no Brasil, bem como documento que comprove a residência
pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 598.047
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0513705/2024.
Interessado: GUYZO BUNGA MAKAYI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais
onde residiu comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto,
não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.995
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513677/2024.
Interessado: CHIDI VINCENT MOKOBIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente

                            

Fechar