DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
se ausentou do Brasil por período superior à 90 dias e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 597.883
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513594/2024.
Interessado: RUTH ELIZABETH LIMACHI MAQUERA PINHEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de três anos, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais expedida no país de origem traduzida e
apostilada, tampouco a certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 597.763
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513474/2024.
Interessado: LUTFA BEGUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou documento emitido por instituição de educação superior que não é
credenciada pelo Ministério da Educação, conforme previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
não apresentou documento válido para a redução de prazo, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 597.676
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513387/2024.
Interessado: MARIA TERESA SERRANO RICARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais expedida no país de origem traduzida e legalizada, e não
apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto,
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.321
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513033/2024.
Interessado: OSITA ROBERT UGOLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por período superior ao permitido pela legislação e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 596.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512482/2024.
Interessado: SHIH YUAN WU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e se
ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido, portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 596.620
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512460/2024.
Interessado: MEHDI BASSAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação, e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 596.155
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512128/2024.
Interessado: VERANIA MAGALY MEDINA CONDUMI DE VASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos;
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 595.327
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511471/2024.
Interessado: JACK DONDO LUKUNKU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 594.830
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511113/2024.
Interessado: PLACID CHINONSO ANUFORO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação, e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 594.659
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511019/2024.
Interessado: VALERII SHCHERBYTSKYI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 593.338
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0510036/2024.
Interessado: SALMA LAJILI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 593.050
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0509827/2024
Interessado: MAGALI AQUINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e não anexou a documentação
pertinente, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 592.889
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509666/2024.
Interessado: OMAR SCUPPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 03 anos e 01 mês do Brasil, não apresentou Certidão de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado;
Comprovante de residência que comprove os 4 anos de residência no país e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa acompanhado de
comprovante de prova presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso II,III
e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 592.828
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509605/2024.
Interessado: VANIA ELYSEE EXILIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal; certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e comprovante
de residência que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não atende
às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 592.634
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509455/2024.
Interessado: CAROLINA MUKAWA BARTUTONDILA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu;
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado e documento que comprove 4 anos de residência no país, e
portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 592.586
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509427/2024.
Interessado: JEAN EDDY CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa acompanhado do comprovante de realização de prova presencial, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou
certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 592.471
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509358/2024.
Interessado: MARCELA ALARCON DE LA VEGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237,
inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 592.469
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509356/2024.
Interessado: OMAR FARUK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, nos doze
meses imediatamente anteriores ao pedido, o requerente se ausentou do Brasil por tempo
superior ao permitido, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 592.040
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0509036/2024
Interessado: RODOLFO TAMAYO MOLINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente,
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, e
portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 591.984
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509002/2024.
Interessado: SEVERINO CACUMA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e
portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 51 da Portaria nº 623, de 2020.

                            

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