DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 589.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0507019/2024.
Interessado: ZEINAB ZEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do país, esporadicamente, por tempo superior ao permitido pela legislação
e, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 233, inciso II, §1° e 2° do Decreto
9.199/2017, c/c art. 51 da Portaria n° 623 de 2020.
Código: 589.291
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0507013/2024.
Interessado: DIEGO FERNANDO BARRERA PACHECO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal e Estadual, o
documento de viagem completo, a tradução e legalização da certidão de antecedente
criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 589.204
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506934/2024.
Interessado: ABOU BA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o
comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de
antecedente criminal do seu país de origem, bem como não se enquadra na redução de
prazo prevista em lei, por não possuir um ano de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº
13.445/2017
Código: 588.864
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506713/2024.
Interessado: RODNIAL PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art.
221 do Decreto n° 9.199/17.
Código: 588.819
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506674/2024.
Interessado: PROSPER AFUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país
de origem, a certidão de antecedente Criminal Estadual e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 588.737
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506592/2024.
Interessado: CARLOS RAMON SEQUEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, o apostilamento
da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de capacidade
de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, inciso III, IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 588.615
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506499/2024.
Interessado: GARRY JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso (s) IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 588.472
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0506409/2024
Interessado: MARIA JOSE DE PINA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a
requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, e
portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 588.469
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506407/2024.
Interessado: GEORGE JOSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou comprovante de
residência pelo período de quatro anos, não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem e não apresentou certidão da Justiça Estadual e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 588.261
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506260/2024.
Interessado: ISAQUE ANDRE CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a
certidão de antecedente criminal Federal, o comprovante de situação cadastral do CPF, o
comprovante de residência, o documento de viagem completo. e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, inciso II, IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 588.185
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506186/2024.
Interessado: KONSTANTIN CHERNOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017
Código: 588.146
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506154/2024.
Interessado: JOSUE JORDANY ANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 587.861
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0505991/2024
Interessado: LESLIE FRANK ASCENCIO DE LA SOTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Item 5 e 9, Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 587.767
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0505953/2024
Interessado: GABRIEL LAZARO ALBRIZA GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art.
65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017, dos Arts.234, I, II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3,4, 5,6,8, 9 e
13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 587.750
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0505945/2024.
Interessado: ARNAIS ALBRIZA ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 587.727
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0505924/2024.
Interessado: JUNIOR CRESPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório frente e verso, certidão da
Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 587.630
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0505827/2024.
Interessado: OUSMANE NDAW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos 4 anos, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa
emitido por instituição de ensino superior e portanto não atende à exigência contida nos
incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 587.619
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0505816/2024.
Interessado: KEYLA ANDREINA REINA BURGOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e certidão de antecedentes criminais do
país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 587.617
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0505814/2024.
Interessado: WADSIS DORCILON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de
origem vencido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da
Lei nº 13.445/2017
Código: 587.566
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0505763/2024.
Interessado: ISMANE DESROSIERS.
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