DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 579.076
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0499254/2024.
Interessado: PERCY AMERICO VILLANUEVA MANUYAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul (anexar TODAS AS
PÁGINAS), Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de
acordo com o Art. 5º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 579.067
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499246/2024.
Interessada: LISBETH CANCIO ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 579.039
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0499224/2024.
Interessado: MARIE NICOLE ELYSEE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente em relação a capacidade de comunicação em língua portuguesa , apresentou
histórico escolar de ensino fundamental, mas não há certificado de conclusão, em
desacordo com o que estabelece o art.5º da Portarianº623, de 13 de novembro de 2020
e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, inciso
III da Lei nº
13.445/2017.
Código: 579.003
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0499207/2024.
Interessado: LEONARDA PERES GALEANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não foram encontrados registros de residência permanente em nome da requerente
LEONARDA PERES GALEANO. Ademais à mesma não apresentou toda a documentação
exigida para a naturalização. Devolvido o processo várias vezes para complementar as
informações não houve cumprimento., e, portanto, não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.882
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499116/2024.
Interessado: WAEL ABDELAZIZ MOHAMED ABDELMAKSOUD HEBAISHY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de reabilitação, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.740
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0498996/2024.
Interessado: LUIS ANTONY JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela JUSTIÇA
ESTADUAL (Estadual em Primeiro Grau) dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, Comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria MJ 623/2020. e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.323
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498713/2024.
Interessado: CKEYMERTH JAVIER FUENTES MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 577.880
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498401/2024.
Interessado: PEACE ESOSA IREMHINMHEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de enviar a documentação de praxe, não foi possível autenticar o
certificado de língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 577.876
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0498398/2024.
Interessado: JIMMITRY LOUISSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes CRIMINAIS emitida pela Justiça
Federal/Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de
antecedentes CRIMINAIS ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado APRESENTOU
TRADUÇÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA), COMPROVANTE de RESIDÊNCIA, nos termos do
art. 56 da Portaria 623/2020, Documento indicativo da capacidade de se COMUNICAR em
LÍNGUA PORTUGUESA de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020 (APRESENTOU
SOMENTE CERTIFICADO SEM AV PRESENCIAL) e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso s II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 577.780
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498303/2024.
Interessado: LUIS RAFAEL MENCIAS SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou os documentos exigidos em Lei, além de tratar-se de indivíduo
adulto, não se enquadrando no tipo de naturalização solicitada e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos I, II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.498
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497372/2024.
Interessado: JONEL NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-1 TRF-3); Certidão de
antecedentes criminais
emitida pela
Justiça Estadual
(TJAM -
TJSP); Certidão de
Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e e legalizado. Como houve
diferença de grafia no nome paterno, estes atestados de antecedentes deverão ser
refeitos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 576.448
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497322/2024.
Interessado: FRANCKY DUMERZIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou a documentação de praxe, porém o Certificado Escolar
apresentado não foi reconhecido pela Instituição emissora e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.616
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0495239/2024
Interessado: SIMON ALFONZO PEREZ CORDOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
(Deve encaminhar o ORIGINAL e o TRADUZIDO), Comprovante de residência (a comprovar
seu tempo de efetiva residência no País), nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020,
Documento de viagem internacional, ainda que vencido. (Frente e verso), O requerente
NÃO possui o tempo de 04 anos requerido para concessão de naturalização ordinária
conforme Art. 233, II do Decreto 9199/2017. e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.539
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495162/2024.
Interessado: BRUNO BENOIT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa (com avaliação presencial), não sendo possível a verificação de autenticidade
e, portanto,
não atende à
exigência contida no
art. 65,
inciso III da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 573.308
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494931/2024.
Interessado: AYOMIKUN OLULEKE ARUWAJOYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar da apresentação da documentação de praxe, o requerente não possui
tempo de residência indeterminada, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para solicitar
naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017.
Código: 573.306
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494929/2024.
Interessado: ERNSOT NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido,
tendo em
vista
o
não cumprimento
do
inciso III
do
art.
65 da
Lei
13.445/2017.
Código: 573.287
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494910/2024.
Interessado: BRAHIAN DA SILVA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é filho de brasileiro nato, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único
do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 573.060
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494681/2024.
Interessado: SONIA MARCELIN MARS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido,
tendo em
vista
o
não cumprimento
do
inciso III
do
art.
65 da
Lei
13.445/2017.
Código: 573.042
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494668/2024.
Interessado: LINDA CHINENYE EKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a

                            

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