DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual e a certidão
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem atualizada, apostilado e traduzido
no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 573.007
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494645/2024.
Interessado: CINTYA XIMENA ARANCIBIA BELAUNDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3); Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual;(TJSP) Certidão de Antecedentes do
País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de
residência; - Documento de viagem internacional (todas as páginas) e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.006
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494644/2024.
Interessado: OBLITEY RICHARD AMAH COMBEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (ilegível); Comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal (TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
(TJPR); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e Apostilado;
Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.756
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494500/2024.
Interessado: NEISY CENOVIA QUINTANA FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP); Certidão de
Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e Apostilado e legalizado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.742
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494486/2024.
Interessado: EVELIN ROSIO ESTEVEZ JIMENEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 572.707
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494451/2024.
Interessado: MOHAMAD HUSSEIN BAYDOUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 572.656
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494403/2024.
Interessado: SAAD ALSHAMAA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494402/2024.
Interessado: LINDA KAREN RODRIGUEZ NAGUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a devida
Legalização, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 572.610
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494365/2024.
Interessado: RITA ALVES MIRANDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão
emitida pela Justiça Federal e Estadual e o comprovante de residência, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 3.445/2017.
Código: 572.608
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494363/2024.
Interessado: ANTHONY NNAEDOZIE CHIWETALU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.583
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494351/2024.
Interessado: FREDERICO MANUEL HENRIQUES EURICO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 572.547
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494335/2024.
Interessado: PAPA SOW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.445
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494269/2024.
Interessado: VIRIATO PAULO CLODE DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
compareceu na Polícia Federal sem apresentar o documento original da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Código: 572.043
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493983/2024.
Interessado: CHRISTINE FARAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não compareceu na
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 571.988
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493955/2024.
Interessado: ZHU SHIQI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 571.569
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493664/2024.
Interessado: ROSANA BERJAGA MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 571.558
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493653/2024.
Interessado: MARCOS FELIPE ZUNIGA SANTAMARIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3 e TRF-4); Certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP e TJSC); Documento de
viagem internacional (todas as páginas), além destas inconformidades, o requerente se
ausentou do território nacional por período superior conforme Dec. Nº 9.199, DE
20/11/99 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 571.396
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493517/2024
Interessado: MAYSAA ABOU KAYS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, V do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que a interessada não apresentou os documentos constantes nos Artigo 5º e dos
Itens 6, 13 Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 571.311
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493458/2024.
Interessado: DAVID HORACIO MIRANDA GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP - Ações Criminais);
Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e
Apostilado; Comprovante de residência; Documento de viagem internacional (todas as
páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
(com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 571.307
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493454/2024.
Interessado: ZAKARIA SAID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência
contida no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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