DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 571.248
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493408/2024.
Interessado: KEIVI COROMO CHUBIRU LEITE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão
emitida pela Justiça Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e cópia
do passaporte, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 571.049
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493294/2024.
Interessado: NADIA YANDIRA MAIDANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e não apresentou comprovante de
residência, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul e comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 570.994
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493242/2024.
Interessado: LANDRY MUMBE KOYAMBELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 570.743
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492992/2024.
Interessado: HUDSON JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou: Documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 570.730
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492979/2024.
Interessado: LUIS FELISMAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apresentou a documentação de praxe, porém não possui prazo de residência
por tempo indeterminado suficiente, pois a contagem de prazo é feita conforme o art.
221 do Decreto 9199/17 "Para fins de contagem dos prazos de residência mencionados
nas exigências para obtenção da naturalização ordinária, serão considerados os períodos
em que o imigrante tenha passado a residir no País por prazo indeterminado" e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 570.570
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492825/2024.
Interessado: SHERLEY PHILEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
70 da Lei nº 13.445/2017; art. 244 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não
apresentou o documento constantes do item 5 do Anexo III da Portaria 623/2020.
Código: 570.408
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0492720/2024.
Interessado: LUDEVIE FORMIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, e não compareceu para a Coleta da Biometria e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 570.327
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492666/2024.
Interessado: BASSEM BRAHEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou os
documentos constantes nos itens 6, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 570.301
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492649/2024.
Interessado: HARRICK BOSSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 570.217
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492603/2024.
Interessado: BATOUL AYOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 570.192
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492591/2024.
Interessado: UMBERTO MAZZELLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017, do Art. 246, §1 do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que não apresentou o documento constante do item 3 do Anexo IV da Portaria
n° 326/2020.
Código: 570.036
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492459/2024.
Interessado: LAUREN PAMELA HOUSEGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das
exigências do inciso IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; e incisos IV e V do art. 234, do
Decreto 9.199/2017, e itens 5, 6 e 9 do anexo I, Portaria 623/2020.
Código: 569.809
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0492318/2024.
Interessado: EBERE FAITH ISRAEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 569.517
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492127/2024.
Interessado: ANDRES FELIPE TABARES PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017 e do Art. 7°, incisos I e II da Portaria 623/2020, tendo em
vista que não apresentou os documentos constantes nos itens 6, 8 e 13 do Anexo I da
referida portaria.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na "PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 350, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025",
publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 5 de março de 2025, Seção I, página 46,
Processo MJSP nº 08017.000217/2025-17, na linhas em que se lê: "Título no Brasil: Turista
Aprendiz (Brasil - 2022)" leia-se: "Título no Brasil: Mário de Andrade, O Turista Aprendiz
(Brasil - 2022)" e onde se lê: "Distribuidor(es): Rio Filme" leia-se "Distribuidor(es): Cinema
Brasil Digital".
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DE 31 DE MARÇO DE 2025
Despacho Ordinatório
Processo nº 08700.000472/2015-71
Representantes: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Cade (ex ofício).
Representados: Sociedade
Brasileira de Urologia; Centro
Urológico do
Maranhão Ltda; Instituto de Urologia do Maranhão; Uroclínica S/C Ltda.; Instituto de
Urologia de Maceió; Centro de Referência em Urologia em Arapiraca; Centro Avançado
em Urologia; Cooperativa dos Urologistas do Rio Grande do Norte; Sindicato dos Médicos
do Estado do Rio Grande do Norte; Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e da Zona
da Mata Mineira; Modesto Jacobino; Aguinaldo Cesar Nardi; Carlos Alberto Monte
Gobbo; Danilo Borges Matias; Leudivan Ribeiro Nogueira; Theodorico Fernandes da Costa
Neto; José Hipolito Dantas Junior; Edson Jovino de Oliveira Junior; Newton Ferreira de
Oliveira; Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob; Fabrício Rebello Lignani Siqueira;
Humberto Elias Lopes; José Eduardo Fernandes Távora e Antônio Peixoto Lucena
Cunha.
Advogados: Gabriela de Lima Assafim, Joao Guilherme de Lima Assafim, Joao
Marcelo de Lima Assafim, Tonie Hulme Deccache, Marcelo Pereira Assuncao, Thamires
Arthur Assuncao, Wagner Antonio Daibert Veiga, Gisele Pompilio Moreno, Guilherme
Ezequiel Bagagli, Patricia Aparecida Rigamonte Fonseca, Aluizio Henrique Dutra de
Almeida Filho, Breno Henrique da Silva Carvalho, Daniel Gurgel Marinho Fernandes,
Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbosa, Kennedy Lafaiete Fernandes Diogenes,
Monick Ezequiel Chaves de Sousa, Raphael Gurgel Marinho Fernandes, Rhanna Cristina
Umbelino Diogenes, Sanderson Lienio da Silva Mafra, Humberto Elias Lopes, Marcos
Guerra Costa, Fernanda Gabriela Souza Santos, Sebastiao Rodrigues Leite Junior, Bryanna
Nunes de Souza de Carvalho, Francisco Silvino de Matos Netto, Jose David Silva Junior,
Luiz Marcio Souza Mendes Matos, Raimundo Jose Oliveira Junior, Salk Silva de Souza,
Sandro Silva de Souza, Sergio Silva de Souza, Glausiiev Dias monte, Luiz Eduardo de
Queiroz Cardoso Junior, Amanda Pierre de Moraes Moreira, Amarildo Nobre Monteiro,
Camilla Regina Moreira Barros, Silvio Jose Lima Moreira, Endrio Carlos Leao Lima, Isadora
Feitosa de Oliveira Rocha, Izabelle Rhaissa Furtado Moreira, Pablo Savigny di Maranhão
Vieira Madeira, Pollyana Leticia Nunes Rocha Maranhão, Raul Campos Silva, Rayara
Fiterman Rodrigues e Sidney Filho Nunes Rocha.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Tendo em vista os pedidos de dilação de prazo formulados nas petições de SEI
1534133 e 1535927 relacionadas ao Despacho Ordinatório exarado por este gabinete (SEI
1526059), defiro a extensão do prazo para que as partes indiquem se desejam que seja
aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de
termo de compromisso de cessação (TCC), por mais 15 (quinze) dias a contar da
publicação do presente despacho.
VICTOR OLIVEIRA FERNANDES
Conselheiro Relator
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 28 DE MARÇO DE 2025(*)
Nº 445 - Ato de Concentração nº 08700.003227/2025-98. Partes: Zeg Biogás e Energia S.A.,
Zeg Investimentos S.A., FSL Investimentos Ltda. e Vibra Energia S.A. Advogados: Fabricio A.
Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 446 - Ato de Concentração nº 08700.002611/2025-73. Partes: A.Life Entertainment
Group S.A. e SDM Nordeste Participações Societárias S.A. Advogados: Barbara Rosenberg,
Luiz Antonio Galvão e Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 447 - Ato de Concentração nº 08700.003051/2025-74. Partes: Indorama Netherlands
B.V. e EPL Limited. Advogados: Eduardo Frade, Maria Izabella Vilas Boas e Felipe Bonfim
Silveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 448 - Ato de Concentração nº 08700.003012/2025-77. Requerentes: MEBR Participações
S.A, Santo Antônio do Bonsucesso Participações Societárias S.A. e Bonsucesso Rezende
Participações Ltda. Advogados: Francisco Niclós Negrão, Paulo Leonardo Casagrande e
Andrea Cruz. Decido pela aprovação sem restrições.
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