DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.918, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso
VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o,
§ 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 416, de 1o
de setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48360.000350/2024-99, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexos I da presente Portaria, os novos montantes
de garantia física de energia das Usinas Eólicas com base no art. 1o, inciso I, da Portaria
MME n. 416, de 1o de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes no Anexo I
são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Fica revogada a Portaria SPE/MME n. 1.861, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. .Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) - ANEEL
.Empreendimento
.GFrevisada
(MWmed)
. .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 8 2 - 8 . 0 1
.Casqueira I
. 20,6
. .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 8 3 - 6 . 0 1
.Casqueira II
. 22,8
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.919, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004856/2024-13, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. .Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) - ANEEL
.Usina
.Garantia 
Física
(MWmed)
. .UFV.RS.CE.038389-9.01
.Panati 1
.9,5
. .UFV.RS.CE.038390-2.01
.Panati 2
.9,5
. .UFV.RS.CE.038392-9.01
.Panati 3
.9,5
. .UFV.RS.CE.038393-7.01
.Panati 4
.9,5
. .UFV.RS.CE.038394-5.01
.Panati 5
.9,5
. .UFV.RS.CE.038395-3.01
.Panati 6
.9,5
. .UFV.RS.CE.038396-1.01
.Sitiá 1
.7,7
. .UFV.RS.CE.038397-0.01
.Sitiá 2
.7,7
. .UFV.RS.PI.037786-4.01
.Marangatu 1
.9,5
. .UFV.RS.PI.037787-2.01
.Marangatu 2
.9,5
. .UFV.RS.PI.037788-0.01
.Marangatu 3
.9,5
. .UFV.RS.PI.037783-0.01
.Marangatu 4
.9,5
. .UFV.RS.PI.037784-8.01
.Marangatu 5
.9,5
. .UFV.RS.PI.037785-6.01
.Marangatu 6
.9,5
. .UFV.RS.PI.038349-0.01
.Marangatu 7
.9,6
. .UFV.RS.PI.038350-3.01
.Marangatu 8
.9,6
. .UFV.RS.PI.038351-1.01
.Marangatu 9
.9,6
. .UFV.RS.PI.038352-0.01
.Marangatu 10
.9,6
. .UFV.RS.PI.038353-8.01
.Marangatu 11
.9,5
. .UFV.RS.PI.038354-6.01
.Marangatu 12
.9,5
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.920, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.004584/2024-43,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas - UFVs Solar Irapuru I a VII na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput refere-se
ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL
.Usina
.Garantia Física
de Energia
(MW médio)
. .UFV.RS.MG.046577-1.01
.Solar Irapuru I
.16,2
. .UFV.RS.MG.046578-0.01
.Solar Irapuru II
.16,2
. .UFV.RS.MG.046579-8.01
.Solar Irapuru III
.16,2
. .UFV.RS.MG.049053-9.01
.Solar Irapuru IV
.16,3
. .UFV.RS.MG.049054-7.01
.Solar Irapuru V
.16,0
. .UFV.RS.MG.049055-5.01
.Solar Irapuru VI
.15,9
. .UFV.RS.MG.049056-3.01
.Solar Irapuru VII
.16,0
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.921, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n . 48340.001034/2025-
53, resolve:
Art. 1º Definir em 4,10 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central
Hidrelétrica -
PCH Ibicaré,
cadastrada sob
o Código
Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.035782-0.01, de titularidade da empresa
Cinética Ibicaré Energia Ltda., no município de Ibicaré, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Ibicaré refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Ibicaré poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 3,40 MW médios, da
PCH Ibicaré, estabelecida no anexo I da Portaria SPE/MME n. 1.597, de 29 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.987, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.905015/2002-21.
Interessado:
Havan
S.A., CNPJ
nº
79.379.491/0001-83. Objeto:
Revogar a autorização
referente à
Pequena Central
Hidrelétrica - PCH São Maurício, outorgada à Havan S.A., por meio da Resolução
Autorizativa nº 182, de 2004 c/c Despacho nº 622, de 29 de fevereiro de 2024, localizada
no município de Rio Fortuna, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.988, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009091/2025-09. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente,
4.090 (quatro mil e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138 kV Ibiá, localizada no município de Ibiá, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.989, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003151/2025-71. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 6 (seis) e de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Euclides da Cunha II - Euclides da Cunha (desvio), circuito simples, 69 kV, com
aproximadamente 1,7 (um vírgula sete) km de extensão, que interligará as estruturas 26/5
e 27/5 da Linha de Distribuição 69 kV Euclides da Cunha II - Euclides da Cunha, localizada
no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.990, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005198/2025-70. Interessado: SPE Nova Era Integração
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Zebu II -
Zebu III C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 7,2 (Sete vírgula dois) Km de
extensão, que interligará a Subestação Zebu II à Subestação Zebu III, localizada no
município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.991, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005202/2025-08. Interessado: SPE Nova Era Integração
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Zebu II -
Zebu III C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 7,2 (sete vírgula dois) Km de
extensão, que interligará a Subestação Zebu II à Subestação Zebu III, localizada no
município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.993, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007549/2025-87. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO
TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 54
metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 500 kV Zebu III -
Olindina, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente 226.800 metros de extensão,
que interligará a Subestação SE 500 kV Zebu III à Subestação SE 500 kV Olindina, localizada
nos municípios de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas, e Paulo Afonso, Santa Brígida,
Jeremoabo, Sítio do Quinto, Antas, Cícero Dantas, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Ribeira do
Pombal, Itapicuru e Olindina, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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