DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho ANP nº 410, de 28 de março de 2025, publicado no DOU de 31 de março de 2025, Seção 1, página 79, na tabela de metas individuais compulsórias por distribuidor
de combustíveis,
Onde se lê:
. .CNPJ
.Razão Social
.Meta
CNPE
2025
individualizada
(CBIO)
.CBIOs
a
abater
em
decorrência de contratos
de
longo
prazo
com
vigência
terminada
em
2024
.Meta individual não
cumprida
até
31/12/2024 (CBIO)
.Meta individual 2025
a ser
cumprida até 31/12/2025 (CBIO)
.
. .13.485.658/0006-97
.BIOPETRÓLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
.171.027
.0
.0
.171.027
.
Leia-se:
. .CNPJ
.Razão Social
.Meta
CNPE
2025
individualizada
(CBIO)
.CBIOs
a
abater
em
decorrência de contratos
de
longo
prazo
com
vigência
terminada
em
2024
.Meta individual não
cumprida
até
31/12/2024 (CBIO)
.Meta individual 2025
a ser
cumprida até 31/12/2025 (CBIO)
.
. .13.485.658/0006-97
.BIOPETRÓLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
.171.027
.0
.103.101
.274.128
.
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 413, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPTO0450735
.ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
.34.191.728/0001-60
.48610.207863/2025-11
. .GLPPE0450757
.ARLINDO FERREIRA DA SILVA GAS
.57.188.361/0001-20
.48610.206941/2025-60
. .GLPMG0450760
.DISTRIBUIDORA DE GAS SAO BENTO LTDA
.59.849.223/0001-70
.48610.207583/2025-11
. .GLPMG0450737
.EDER VELOSO SUPERMERCADOS LTDA
.57.923.017/0002-19
.48610.207672/2025-59
. .GLPPB0450739
.JOSIVAN DA SILVA
.21.557.023/0002-52
.48610.206831/2025-06
. .GLPTO0450743
.LUCAS NUNES DE SOUZA FIGUEIRA
.59.455.123/0001-60
.48610.207991/2025-64
. .GLPPB0450732
.REGINALDO FERREIRA DA SILVA LTDA
.57.958.508/0001-14
.48610.206742/2025-51
. .GLPPB0450745
.ROSINEIDE CAZE DE SOUZA MAIA SUPER GAS
LT DA
.59.115.359/0001-57
.48610.206905/2025-04
. .G L P BA 0 4 5 0 7 4 1
.SM COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
.57.368.819/0001-23
.48610.207841/2025-51
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 414, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna
público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/PA0202001
.A F COMBUSTIVEIS EIRELI
.33.672.456/0001-57
.48610.005034/2020-91
. .PR/RS0189656
.ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS NEIVA LTDA
.30.649.402/0001-82
.48610.011879/2018-09
. .PR/SC0207097
.ABASTECEDORA FAE LTDA
.03.421.119/0004-79
.48610.000267/2021-88
. .PR/PB0215636
.ALVINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LT DA
.06.916.962/0002-52
.48610.218098/2021-31
. .PR/MG0158871
.AUTO POSTO BOA VISTA LTDA
.19.268.176/0001-57
.48610.003788/2003-13
. .PR/SP0229077
.AUTO POSTO CAETANO ALVARES LTDA
.02.748.370/0001-37
.48610.220392/2022-93
. .PR/SC0245697
.AUTO POSTO DIPLOMATA II LTDA
.02.614.263/0003-88
.48610.204895/2024-83
. .PR/SP0231477
.AUTO POSTO DUQUE TOCANTINS II LTDA
.42.699.854/0001-58
.48610.225822/2022-63
. .PR/MG0021991
.AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA
.22.009.690/0001-82
.48610.002692/2002-49
. .PR/GO0228576
.AUTO POSTO LEMOS E SILVA LTDA
.24.551.253/0003-83
.48610.206297/2022-87
. .PR/SC0028110
.AUTO POSTO PWIEDADE LTDA
.02.192.473/0001-63
.48610.012576/2002-38
. .PR/SP0115844
.AUTO POSTO ROSSI LTDA
.44.724.201/0001-07
.48610.007577/2012-32
. .PR/RJ0165102
.AUTO POSTO RYDER LTDA
.19.356.275/0001-90
.48610.010283/2014-50
. .PR/SP0159755
.AUTO POSTO UNIVERSAL SAO PAULO II LTDA
.50.247.808/0001-46
.48610.004417/2003-41
. .PR/PB0175672
.CIELIO ABREU COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES DIVINOPOLIS LTDA
.21.900.115/0001-02
.48610.004521/2016-50
. .PR/RN0192064
.DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS FRONTEIRAS LTDA
.02.343.493/0002-79
.48610.002514/2019-66
. .PR/MG0195989
.F SOARES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
.14.164.853/0001-73
.48610.008164/2019-41
. .PR/PB0079065
.GL ARAUJO COMBUSTIVEIS EIRELI
.10.632.526/0001-48
.48610.015807/2009-31
. .PR/RS0199675
.LUIZ GUSTAVO DI LORENZO GARCIA SCHERER
.34.792.562/0001-37
.48610.002558/2020-20
. .PR/PR0212126
.MABIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.42.055.133/0001-05
.48610.212461/2021-12
. .PR/MG0243693
.MINEIRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.50.761.871/0001-04
.48610.227351/2023-17
. .PR/MG0195250
.PAULO MOREIRA DA SILVA LTDA
.33.447.642/0001-92
.48610.006209/2019-43
. .PR/RS0236526
.POSTO ALDEIAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.28.259.725/0002-07
.48610.225078/2022-05
. .PR/GO0186416
.POSTO ATAIDES DA COSTA LTDA
.29.478.436/0001-72
.48610.003234/2018-94
. .PR/SE0070780
.POSTO CAMINHO DO MAR LTDA.
.08.992.159/0001-41
.48610.006129/2009-16
. .PR/MG0032038
.POSTO CHAVES LTDA
.17.642.679/0001-15
.48610.003368/2003-29
. .PR/RS0163577
.POSTO IAPI EIRELI
.02.077.276/0001-01
.48600.002781/2003-95
. .PR/PE0226216
.POSTO MAITE COM DE COMBUSTIVEIS LTDA
.45.655.129/0001-76
.48610.213636/2022-81
. .PR/RS0244456
.POSTO PORTAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.28.756.954/0002-29
.48610.236331/2023-29
. .PR/MG0005122
.POSTO PROFETAS DE CONGONHAS LTDA
.17.084.369/0001-22
.48610.003705/2001-16
. .PR/MG0187007
.POSTO R.E.M. LTDA
.41.705.211/0002-98
.48610.003951/2005-18
. .PR/RN0193432
.POSTO SPX PRAIA EIRELI
.29.998.183/0001-68
.48610.002714/2019-19
. .PR/RS0085425
.PRIMEIRO ALEGRETE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.11.711.842/0001-78
.48610.010807/2010-89
. .PR/RS0220416
.REDE AUTO POSTO SETE ESTRADA DO MAR LTDA
.37.711.522/0001-01
.48610.202328/2022-21
. .P R / BA 0 2 0 1 7 2 0
.SA BARRETO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA
.31.496.784/0001-14
.48610.004491/2020-68
. .PR/RS0201541
.TDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.07.801.922/0001-47
.48610.009869/2006-61
. .PR/PR0244442
.VIA MAIS REDE DE POSTOS S.A.
.09.273.885/0012-20
.48610.235668/2023-19
. .PR/PR0208179
.WILMAR JUNIOR WEINERT
.27.130.015/0001-20
.48610.001980/2021-49
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 415, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/PB0249429
.PETRO REI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.58.363.030/0001-42
.48610.207834/2025-59
.
.PR/MG0249433
.POSTO BOA VISTA COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA
.58.890.749/0001-31
.48610.207225/2025-08
.
.PR/PE0249430
.POSTO JCAR COMBUSTIVEIS LTDA
.54.124.181/0001-97
.48610.207815/2025-22
.
.PR/MG0249432
.POSTO PAMPULHA LTDA
.58.972.097/0001-84
.48610.207585/2025-00
.
.PR/RS0249431
.SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.91.411.256/0029-48
.48610.207581/2025-13
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 447, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Estabelece os fluxos internos para o tratamento de
manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso a
informações no âmbito do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o
disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.460, de 26 de junho
de 2017, na Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio
de 2012, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de
setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, no Decreto nº
11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria Normativa nº 116, de 18 de março de 2024,
da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, os
fluxos internos para o tratamento das manifestações de ouvidoria e dos pedidos de acesso
a informações.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Ouvidoria exercerá as atribuições de Serviço de Informações ao
Cidadão - SIC de que trata o art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Art. 3º Para atender às manifestações de ouvidoria e aos pedidos de acesso a
informações, os titulares das seguintes unidades administrativas deverão, no prazo de até
quinze dias, contado a partir da publicação desta Portaria, designar dois servidores, um
titular e um suplente, denominados "interlocutores":
I - Gabinete do Ministro de Estado;
II - Secretaria-Executiva;
III - Corregedoria;
IV - Secretaria Nacional de Aquicultura;
V - Secretaria Nacional de Pesca Artesanal;
VI - Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva;
VII - Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e
Aquicultura; e
VIII - Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.
§ 1º Os interlocutores serão responsáveis pelos trâmites internos de suas
unidades administrativas, incluídos os setores subordinados, no que tange à coleta e
apresentação de informações, em resposta a manifestações de ouvidoria e a pedidos de
acesso a informações.
§ 2º Respeitadas
as especificidades das unidades
administrativas, os
interlocutores deverão:
I - ter acesso direto ao respectivo dirigente máximo;
II - possuir conhecimento da estrutura organizacional e das atribuições de suas
unidades;
III - ter facilidade de comunicação e promover a integração dos setores
subordinados a suas unidades; e
IV - ter habilidade e conhecimento para revisar as respostas produzidas,
observadas a qualidade e a coerência com a política institucional.
§ 3º Os servidores designados no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado
atuarão também em relação à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos, Assessoria Especial Internacional, Assessoria Especial de Comunicação Social,
Assessoria Especial de Controle Interno, Assessoria de Participação Social e Diversidade, e
Consultoria Jurídica.
Art. 4º A Ouvidoria enviará às unidades administrativas eventual pesquisa de
satisfação preenchida pelo manifestante, referente à manifestação de ouvidoria ou à
pedido de acesso a informações, com o objetivo de dar conhecimento sobre a avaliação do
atendimento prestado.
Parágrafo único. Em caso de pesquisa com comentário do manifestante que
permita à unidade administrativa responsável fornecer uma devolutiva, esta terá o prazo
de quinze dias para responder à Ouvidoria, devendo o registro ser feito na Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR como resposta ao manifestante.
CAPÍTULO II
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
Art. 5º As manifestações de ouvidoria e os pedidos de acesso a informações
deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do Fala.BR, ou por meio de um
sistema que esteja integrado a ele ou que venha a substituí-lo.
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