DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
À Minuta de Portaria
TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO
Eu, [NOME DO(A) SIGNATÁRIO(A)], inscrito(a)
no CPF nº [CPF do(a)
signatário(a)], e-mail [e-mail institucional
do(a) signatário(a)], [Cargo/Função do(a)
Signatário(a)], da [Unidade], no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura,
CONSIDERANDO a Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024,
que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de
Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro
de 2018, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências,
DECLARO, com ciência inequívoca, que:
1. A utilização da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação -
Fala.BR é permitida exclusivamente para o desempenho de minhas atribuições e atividades
diárias no interesse da administração pública;
2. É expressamente proibido divulgar qualquer informação à qual eu tenha
acesso em decorrência do meu perfil e das funções desempenhadas no Fala.BR;
3. Meu acesso ao Fala.BR é restrito às funções de tratar, tramitar, reabrir e
responder às manifestações de ouvidoria referentes
ao Ministério da Pesca e
Aquicultura;
4. O acesso ao Fala.BR será realizado exclusivamente por meio do login único
da conta gov.br;
5. Todos os atos praticados por mim no Fala.BR estão sujeitos à auditoria e
controle;
6. Tenho o dever de informar à Ouvidoria, no prazo de até cinco dias, em caso
de mudança de lotação, exoneração, dispensa de cargo ou função comissionada executiva,
ou desligamento de contrato de prestação de serviço, para que realize a inativação do meu
perfil no Fala.BR;
7. É de minha responsabilidade adotar todos os mecanismos necessários para
garantir o cumprimento das cláusulas deste Termo, sendo responsável, nos âmbitos
administrativo, civil e penal, pela divulgação ou uso indevido das informações, inclusive por
terceiros, no todo ou em parte; e
8. O descumprimento das disposições deste Termo poderá resultar na
suspensão imediata do meu acesso ao Fala.BR.
Assim, estando de acordo com os termos acima, assino eletronicamente este
documento para que produza seus devidos efeitos legais.
ANDRÉ DE PAULA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 16.670/SPO, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.002901/2025-38, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CAMPO BOM AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
58.378.743/0001-80, com sede social em São Gabriel do Oeste (MS), detentora do
Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-03-00UY-02, emitido em 21 de março de
2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 16.674/SPO, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.002910/2025-29, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AVIAÇÃO AGRÍCOLA ÍCARO LTDA., CNPJ nº
59.307.268/0001-13, com sede social em Palmeira das Missões (RS), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-03-00UX, emitido em 21 de março de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.679/SPL, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 11 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em
vista o disposto no parágrafo 110.25 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
110, e considerando o que consta do processo nº 00058.079862/2024-85, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria 2.544/SIA, de 16 de agosto de 2018, que dispõe
sobre a autorização para ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita (AVSEC), concedida nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 110, em favor do CENTRO DE INSTRUÇÃO ZAH AVIATION SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREO LTDA.-EPP, CNPJ nº 24.691.426/0001-05.
Art. 2º Caso a organização de instrução deseje voltar a operar, deverá iniciar
um novo processo de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, conforme previsto no
parágrafo 110.25(a)(1) do RBAC nº 110.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 27-2025-ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2025
1. Processo: 50001.026386/2025-12
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12
do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao
Cidadão (SEI 2496937), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no
mérito, negar-lhe provimento; e
3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 92/2024/SFC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.009715/2022-35, decide:
I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 005557-3 (SEI nº 1638005), lavrado
em desfavor do MUNICIPIO DE MACAPÁ, CNPJ 05.995.766/0001-77, por prática da infração
tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, consubstanciado na
exploração, sem o devido Registro prévio na ANTAQ, de instalação portuária regulada pelo
art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 13 e pela aplicação de multa no valor de R$
87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) ao Município.
II - Alternativamente à cobrança da multa, pela possibilidade de celebração de
Termo de Ajuste de Conduta, condicionado à aprovação pela Diretoria Colegiada, como
condição resolutiva, nos termos da Resolução nº 92 - ANTAQ, para que a empresa
apresente, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a documentação completa para o
Registro da Instalação, denominada "RAMPA DO AÇAÍ", situada à Rua Beira Rio, bairro
Santa Inês, município de Macapá/AP.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 46/2024/GREMN/SFC, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 50300.003699/2023-58. Fiscalizado: N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 04.505.639/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo n° 50300.003699/2023-
58, consolidados no Parecer Técnico Instrutório n° 11/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2156369),
considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração
nº 6307-0 (SEI nº 2103368), decide: pela aplicação da pena de multa à empresa N. J.
CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 04.505.639/0001-80, no valor de R$
220,00 (duzentos e vinte reais), conforme planilha de dosimetria anexa (SEI 2169246).
Notifique-se a empresa N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ 04.505.639/0001-80, a respeito da presente decisão, cientificando-a quanto à
possibilidade de interposição de recurso no prazo de trinta dias, a contar do recebimento
da notificação, nos termos do artigo 45, incisos I e IV, da Resolução nº 3.259/2014-
A N T AQ .
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 50/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004083/2025-66,
Resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.334-ANTAQ, em favor da
empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.554.666/0001-
81, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços
de transporte
de passageiros
e veículos, na
navegação interior
de travessia
interestadual sobre o rio Tocantins, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, entre
os municípios de Estreito/MA e Aguiarnópolis/TO, com fulcro na Resolução nº 1.274-
ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 24/DIRCOL/FUNAI, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Relatório Anual de Gestão e o rol de
responsáveis referente ao exercício 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no
uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto n.º 11.226, de 07 de outubro de
2022, resolve:
I - APROVAR, conforme reunião realizada no dia 31 de março, o Relatório Anual
de Gestão e o rol de responsáveis, referentes ao exercício de 2024, os quais apresentam
informações aos órgãos de controle como prestação de contas anual a que esta Unidade
está Obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal.
II - A presente decisão deverá ser inserida no sítio eletrônico da Funai, na Guia
Transparência e Prestação de Contas, em atendimento às normas emanadas pelo Tribunal
de Contas da União
JOENIA WAPICHANA
Presidente da Fundação

                            

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