DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.268, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Cria o serviço "Implantação da Pensão Especial ao
ex-integrante do Batalhão Suez" e define o fluxo
para dar cumprimento às decisões judiciais que
reconheçam o direito à referida pensão especial no
âmbito do INSS, com fundamento na Lei nº 14.765,
de 22 de dezembro de 2023.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o
Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.365585/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica instituído o serviço "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex-
integrante do Batalhão Suez," e definido o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais
que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS.
Parágrafo único. A pontuação do serviço de que trata o caput será equivalente
à pontuação do serviço "JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase", sigla
JUDPEH e código 8701, tendo em vista que os procedimentos adotados para análise e
conclusão são os mesmos.
Art. 2º O serviço "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do
Batalhão Suez" será criado manualmente no Portal de Atendimento - PAT, a partir dos
parâmetros fornecidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
Parágrafo único. A decisão judicial e os parâmetros para a implantação da
Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez serão fornecidos pelo Ministério da
Previdência Social, que encaminhará as informações por meio eletrônico ao Gabinete da
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
Art. 3º Compete ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com
o Cidadão:
I - formalizar a abertura do processo e anexar a documentação referente a
pensão especial no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e
II - encaminhar o processo
à Superintendência Regional, Divisão de
Gerenciamento das Centrais de Análise e para o Serviço de Centralização do Atendimento
de Demandas Judiciais de Benefícios responsáveis pelo cumprimento da determinação
judicial, de acordo com a abrangência definida na Portaria PRES/INSS nº 1.490, de 8 de
setembro de 2022.
Art. 4º Compete à Superintendência Regional e à Divisão de Gerenciamento das
Centrais de Análise dar ciência e acompanhar a demanda.
Art. 5º O Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de
Benefícios da Superintendência Regional definida no art. 3º, inciso II deverá:
I - criar a tarefa "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do
Batalhão Suez" no Portal de Atendimento - PAT;
II - oficiar o Ministério da Previdência Social nos casos em que os parâmetros
necessários para criação da tarefa estejam incompletos; e
III - implantar a pensão especial ao ex-integrante do Batalhão Suez; e
IV - comunicar o Ministério da Previdência Social que a implantação do
benefício foi realizada.
Parágrafo único. A critério da Superintendência Regional, a comunicação de que
trata o inciso IV poderá ser realizada pela própria Superintendência Regional ou pela
Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise.
Art. 6º Até que seja publicada a regulamentação da pensão prevista pela Lei nº
14.765, de 2023, a pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez:
I - somente será concedida por meio de decisão judicial;
II - não será possível realizar o requerimento administrativo via canais de
atendimento; e
III - o fluxo definido nesta Portaria será mantido.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.269, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo da Portaria DIRBEN/INSS 1.254 de
15 de Janeiro de 2025 que trata da antecipação do
pagamento dos benefícios assistenciais para os
beneficiários com domicílio nos municípios do Estado
do Rio Grande do Sul em decorrência da Ação Civil
Pública n° 5027422-13.2024.4.04.7100
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto
nº 10.995,
de 14 de
março de 2022,
bem como
os processos
00421.190659/2024-73 e 35014.155792/2024-60, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo disposto no Parágrafo Único
do art. 2º da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.254, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16/01/2025, seção 1, página 64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 273, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001497/2025-96, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano ACRICEL de
Aposentadoria, CNPB nº 2011.0004-83, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ
nº 30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 278, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001503/2024-24,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Mosaic Mais
Previdência, CNPB nº 2020.0002-29, administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de
Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 279, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001983/2024-23, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Vale Fertilizantes, CNPB nº 2012.0002-74, administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de
Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.809, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera a estrutura organizacional realizando permuta,
alterações de categoria e de denominações de
cargos em comissão e de funções de confiança do
Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art.12 e art.13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta entre a FCE 1.15, de Diretor, do Departamento de
Gestão da Saúde Indígena, e a CCE 1.15, de Diretor, da Departamento de Projetos e
Determinantes Ambientais da Saúde Indígena, ambos da Secretaria de Saúde Indígena.
Art. 2º Alterar subordinação, categoria e denominação da FCE 1.09, de Chefe,
da Divisão de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica e de Execução
Descentralizada, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos, para FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 3º As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada
em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos
regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura
regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de
outubro de 2021.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de
5 de outubro de 2021.
Art. 5º Tornar sem efeito o art.10 da Portaria GM/MS nº 6.793, de 25 de março
de 2025, publicada no Diário Oficial da União n°58, de 26 de março de 2025, Seção 1,
página 113.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de abril de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE -
Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024:
. .U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E .
.
.Subsecretaria de Assuntos Administrativos
.
. .S U B S EC R E T A R I A
DE
ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
.1
.Subsecretário
.CCE
1.16
.
. .
.1
.Subsecretário Adjunto
.CCE
1.14
.
. .Coordenação-Geral .3
.Coordenador-Geral
.CCE
1.13
.
. .Coordenação-Geral .4
.Coordenador-Geral
.FC E
1.13
.
. .
.1
.Assessor
.CCE
2.13
.
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE
3.13
.
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FC E
1.12
.
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.FC E
3.12
.
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FC E
1.11
.
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE
1.10
.
. .Coordenação
.9
.Coordenador
.FC E
1.10
.
. .Centro
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
.
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FC E
4.10
.
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE
1.09
.
. .Divisão
.1
.Chefe
.FC E
1.09
.
. .
.2
.Chefe de Projeto II
.FC E
3.09
.
. .
.4
.Assessor Técnico Especializado
.FC E
4.09
.
. .Divisão
.14
.Chefe
.FC E
1.07
.
. .
.15
.Assessor Técnico Especializado
.FC E
4.07
.
. .Serviço
.1
.Chefe
.FC E
1.06
.
. .
.5
.Assessor Técnico Especializado
.FC E
4.06
.
. .Serviço
.1
.Chefe
.FC E
1.05
.
. .
.25
.Assessor Técnico Especializado
.FC E
4.05
.
. .
.25
.Assessor Técnico Especializado
.FC E
4.04
.
. .
.34
.Assessor Técnico Especializado
.FC E
4.03
.
. .Setor
.1
.Chefe
.FC E
1.02
.
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