DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.10
.Assessor Técnico Especializado
.FC E
4.02
.
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FC E
4.01
.
. .
.
.
....
.
. .Secretaria De Saúde Indígena
.
. .Departamento de
Projetos 
e
Determinantes
Ambientais 
da
Saúde Indígena
.1
.Diretor
.FC E
1.15
.
. ....
....
....
....
.
. .Departamento de
Gestão da
Saúde
Indígena
.1
.Diretor
.CCE
1.15
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.684, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Exclui estabelecimento e equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art.
2º da Portaria SAES/MS nº 421, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 95, de 19 de maio de 2023, seção 1, páginas 376 e 377, e sua respectiva equipe
de transplante de córnea, habilitada pelo art. 7º da mesma Portaria:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 2 11 12 PB 04
. .I - denominação: Clínica Escola da FCM / CESED Centro de Ensino Superior e
Desenvolvimento LTDA
. .II - CNPJ: 02.108.023/0003-01
. .III - CNES: 6415407
. .IV - endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, nº 199, Bairro: Vila Cabral, Campina
Grande/PB, CEP 58.408-326.
. .Nº do SNT: 1 11 12 PB 05
. .I - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284 -
PB;
. .II - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB;
. .III - membro: Arthur Ferreira Luz, oftalmologista, CRM 9774 - PB;
. .IV - membro: Ana Flávia Azevêdo Diniz de Freitas, oftalmologista, CRM 7440 - PB;
. .V - membro: Amanda Lemos Barros Martins Portela, oftalmologista, CRM 7329 - PB;
. .VI - membro: Vinicius Diniz Arcelino do Ceará, oftalmologista, CRM 15181 - PB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.685, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Exclui membro de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria
SAES/MS nº 2.486, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 22,
de 31 de janeiro de 2025, seção 1, páginas 129 a 131, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 01 15 MG 02
. .II - membro: Gláucia Campos Cardoso, nefrologista, CRM 62675 - MG.
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria
SAES/MS nº 1.065, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 232,
de 7 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 134 a 137, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 15 SP 40
. .VI - membro: Ludmila Nascimento Pinto Silva, oftalmologista, CRM 219723-SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.686, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria
SAES/MS nº 1.966, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157,
de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 52 a 53, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 11 01 SC 04
. .VIII- membro: Astor Grumann Júnior, oftalmologista, CRM 6363 - SC.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria
SAES/MS nº 2.307, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 234,
de 5 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 118 a 119, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 99 MG 05
. .V - membro: Rodolfo de Lima Fachinelli, oftalmologista, CRM 55012 - MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.687, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Concede reclassificação no incremento financeiro ao
serviço classificado, nos procedimentos relacionados
aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea,
tratamento de intercorrências pós-transplante e
acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e
realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir
o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que
atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de
Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para
identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da classificação do incremento financeiro,
de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL B: 24.52
ESPIRITO SANTO
. .Nº do SNT: 2 02 02 ES 01
. .I - denominação: Hospital Meridional / Hospital Meridional S.A
. .II - CNPJ: 00.625.711/0001-51
. .III - CNES: 2494450
. .IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP 29.151-
920.
Art. 2º As renovações das classificações concedidas para os estabelecimentos
de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de 2
(dois) anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.688, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Concede 
renovação 
da 
autorização 
aos
estabelecimentos
e às
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;

                            

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