DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .VI - membro: Lucas Demétrio Domingues de Souza, cirurgião geral e do aparelho
digestivo, CRM 856215 - RJ;
. .VII - membro: Lucca Jaeger Martins, cirurgião geral, CRM 1096923 - RJ;
. .VIII - membro: Luciana Pereira Carius, hepatologista, CRM 7812666 - RJ;
. .IX - membro: Lúcio José Auler de Faria, anestesiologista, CRM 668877 - RJ;
. .X - membro: Marcela Arruda Saboia Nogueira dos Santos, cirurgiã geral e oncológica,
CRM 964735 -RJ;
. .XI - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 865079 - RJ;
. .XII - membro: Victor Hugo Ribeiro Vieira, cirurgião geral e oncológico, CRM 968200 -
RJ;
. .XIII - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 760803 - RJ;
. .XIV - membro: Renata Marcolino Nogueira, cirurgiã geral, CRM 1119885 - RJ;
. .XV - membro: Márcia Halpern, infectologista, CRM 538850 - RJ.
Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de
tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARÁ
. .Nº do SNT: 1 12 23 PA 04
. .I - responsável técnico: João Alberto Ramos Maradei Pereira, ortopedista e
traumatologista, CRM 7644 - PA;
. .II - membro: George Kalif Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 11680 - PA;
. .III - membro: Júnior Damacena Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 10511 -
PA;
. .IV - membro: Gustavo Kalif Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 10459 - PA;
. .V - membro: Hermes da Silva Feitosa Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 9054 -
PA;
. .VI - membro: Heribert Pidner Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 7768 - PA;
. .VII - membro: Jonny Fabrício Moreira Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 6379 -
PA;
. .VIII-membro: Victor Azureu Barcelos, ortopedista e traumatologista, CRM 20133 - PA.
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 12 17 PR 03
. .I - responsável técnico: Edir Soccol Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 20903 -
PR.
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 12 22 RJ 09
. .I - responsável técnico: Fabiano Cláudio Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM
741027 - RJ.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 12 12 SP 29
. .I - responsável técnico: Ricardo Affonso Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM
52955 - SP.
Art. 9º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de
válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 41 07 PE 05
. .I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM
9398 - PE;
. .II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 -
PE;
. .III - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE;
. .IV - membro: João Henrique de Andrade Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 25138 -
PE;
. .V- membro: Gabriela Carvalho Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 26305 - PE;
. .VI - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006 -
PE;
. .VII - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145
- PE;
. .VIII - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista, CRM 16613 - PE;
. .IX- membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista, CRM 3034 - PE;
. .X - membro: Ana Cíntia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687 - PE;
. .XI - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041 - PE;
. .XII- membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE;
. .XIII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE.
Art. 10 As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 277, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 11, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (Perfil II) do 28º (vigésimo oitavo)
ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 11, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (Perfil II) do 28º
(vigésimo oitavo) ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.108266/2023-25
.XXX.620.451-XX
.ANIBAL ALCIDES ARANDA SUAREZ
.4305867
.RS
.T A BA Í
.04/12/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.108266/2023-25
.XXX.620.451-XX
.ANIBAL ALCIDES ARANDA SUAREZ
.4305867
.RS
.TERRA DE AREIA
.21/03/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
PORTARIA SAPS/MS Nº 278, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 92, de 17 de setembro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (Perfil II) do 29º (vigésimo nono),
30º (trigésimo), 36º (trigésimo sexto) e 37º (trigésimo sétimo) ciclos do Projeto Mais Médicos para
o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 92, de 17 de setembro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (Perfil II) do
29º (vigésimo nono), 30º (trigésimo), 36º (trigésimo sexto) e 37º (trigésimo sétimo) ciclos do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.5000.080467/2015-41
.XXX.624.972-XX
.ALESSANDRO ROMERO DE OLIVEIRA
.1300860
.AM
.JUTAÍ
.01/01/2024
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.080467/2015-41
.XXX.624.972-XX
.ALESSANDRO ROMERO DE OLIVEIRA
.1300860
.AM
.I R A N D U BA
.19/03/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.987, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira
da SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 31/03/2025,
considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do
processo administrativo nº 33910.028138/2023-64, adotou a seguinte Resolução Operacional
(RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
Registro ANS nº 40.396-2 e CNPJ nº 03.098.226/0001-65, promova a alienação da sua carteira
de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a
que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da SÃO FRANCISCO
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.988, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira
da CEDPLAN SAÚDE LTDA EPP.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 31/03/2025,
considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do
processo administrativo nº 33910.005993/2025-69, adotou a seguinte Resolução Operacional
(RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a CEDPLAN SAÚDE LTDA EPP, Registro ANS nº 41.874-
9 e CNPJ nº 06.814.351/0001-12, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo
máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da
Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da CEDPLAN SAÚDE
LTDA EPP com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

                            

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