DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.05.1.4 Balas de goma e balas de gelatina
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.2 Goma de mascar ou Chiclete
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.3 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.4.2 Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.4.4 Cacau em pó e cacau em pó com açúcares
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.4.5 Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.5 Alimentos com cacau para preparo de bebidas
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.6.1 Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.6.2 Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.6.3 Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.7.1 Bombons de chocolate e bombons com chocolate
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.05.7.2 Outros bombons sem chocolate
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
. .05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos
de confeitaria
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
. .05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de
confeitaria
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.06.2.1 Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes
Inclui todos os produtos a base de cereais (que sejam extrudados, expandidos, inflados, amassados, laminados, cilindrados ou em filamentos) prontos para consumo, os instantâneos e
os utilizados normalmente no café da manhã, lanches, ou outros, frios ou quentes. Exemplos destes produtos são cereais tipo granola, muesli, farinha de aveia instantânea, flocos de
milho, trigo ou arroz inflado, cereais mistos (p.ex. arroz, trigo e milho), cereais elaborados com soja ou farelo, produtos de cereais extrudados elaborados com farinha ou grãos de
cereais moídos e barras de cereais.
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.06.3.2 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.5000
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.5000
.-
.
.06.4.1.1 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.5000
.-
.
.06.4.1.2 Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.5000
.-
.
.06.4.1.3 Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.06.4.1.4 Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.06.4.1.5 Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.5000
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.5000
.-
.
.06.4.1.6 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.5000
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.5000
.-

                            

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