DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.06.4.2.1 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.06.4.2.2 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.06.4.2.3 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.06.4.2.4 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.06.5 Massas para pastéis e similares
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.06.6 Massas para pizza
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.07.1.1 Pães com fermento biológico
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.07.1.2 Pães com fermento químico
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
. .07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
(inclui panetone e pan dulce)
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.07.3.3 Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.09.3.1 Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos
Esta subcategoria se refere a produtos marinados e escabechados por meio da imersão do pescado em vinagre, álcool (vinho) e gelatina com ou sem adição de sal, especiarias,
devidamente envasados e com tempo de conservação limitado. Exemplos incluem o rollmops. peixe em missô (missô-zukê), em koji (koji-zukê), em molho de soja (shoyu-zukê).
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas.
.
.09.3.2 Ovas e outros produtos à base de ovas
Esta subcategoria inclui as ovas e seus produtos à base de ova elaborados normalmente por lavagem e salga, sendo permitido o amadurecimento até ficarem transparentes. As ovas
são então armazenadas em recipiente de vidro ou outra embalagem adequada. O termo "caviar" refere-se apenas às ovas das espécies de esturjão. Os substitutos de caviar são feitos
de ovas de vários peixes marinhos e de água doce (ex.: salmão, bacalhau, capelin e arenque) que são salgados, temperados, tingidos ou não e podem ser tratados com conservantes.
Exemplos incluem: todas as ovas de peixe em semi-conserva, incluindo caviar. Ocasionalmente, ovas podem ser pasteurizadas, neste caso, estão incluídas na categoria 09.4. Ovas de
peixe cozidas ou defumadas, salgadas e secas estão incluídas nas categorias 09.2.2 e 09.2.3. Ovas de peixe frescas e congeladas são enquadradas na categoria 09.1.1.
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.Permitido somente para líquidos de cobertura e pastas.
.
.09.5 Cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.12.0 Sopas e caldos
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.Emulsificante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.13.3 Maionese
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.13.4 Molhos não emulsionados
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
.
.13.5 Ketchup
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Antioxidante
.322(ii)
.Lecitina parcialmente hidrolisada
.Quantum satis
.-
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