DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E
CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
.
.21.2 Colágeno e gelatinas
.
.Função tecnológica
.Coadjuvantes
.INS
.Limite 
máximo
de 
resíduo
(mg/kg)
.Notas
.
Agente de clarificação ou filtração
.Hidróxido de amônio
.527
.-
.-
. .
.Resina 
adsorvente
macroporosa de poliestireno
e divinilbenzeno com grupo
funcional amina terciária
.
.-
.-
.
Agente de controle de microrganismos
.Hidróxido de sódio
.524
.-
.-
.
.Hidróxido de potássio
.525
.Quantum satis
.-
.
.Hidróxido de cálcio
.526
.-
.-
. .
.Hidróxido de amônio
.527
.-
.-
.
Agente de lavagem e/ou descascamento
.Hidróxido de sódio
.524
.-
.-
.
.Hidróxido de potássio
.525
.Quantum satis
.-
. .
.Hidróxido de cálcio
.526
.-
.-
.
Catalisador
.Hidróxido de sódio
.524
.-
.-
.
.Hidróxido de potássio
.525
.Quantum satis
.-
. .
.Hidróxido de amônio
.527
.-
.-
.
.Enzimas e preparações enzimáticas
.Serina endopeptidases
.-
.-
.Permitido o uso de todas as serinas endopeptidases
autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou
outra que lhe vier a substituir.
. Resina de troca iônica, membranas e peneiras
moleculares
.Copolímero 
de 
estireno-
divinilbenzeno com
grupos
funcionais 
de
ácidos
sulfônicos
.-
.-
.-
.
.Copolímero 
de 
estireno-
divinilbenzeno com
grupos
funcionais aminas terciárias
.-
.-
.-
.
.Copolímero 
de 
estireno-
divinilbenzeno 
com
dimetilamina
.-
.-
.-
. .
.Resina 
adsorvente
macroporosa de poliestireno
e divinilbenzeno com grupo
funcional amina terciária
.-
.-
.-
.
Solvente de extração e processamento
.Hidróxido de sódio
.524
.-
.-
.
.Hidróxido de potássio
.525
.Quantum satis
.-
. .
.Hidróxido de cálcio
.526
.-
.-
ARESTO Nº 1.698, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em
reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art.
15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os
recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 3/2025, conforme anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Recorrente: Prati Donaduzzi & Cia Ltda.
CNPJ: 73.856.593/0001-66
Processo: 25351.369211/2007-90
Expediente: 1456781/23-5
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 198/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 84/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: 
Sanofi-Aventis 
Farmacêutica 
Ltda.
(Incorporada 
por 
Sanofi 
Medley
Farmacêutica Ltda.)
CNPJ: 02.685.377/0001-57
Processo: 25351.248159/2015-76
Expediente: 0412687/24-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 199/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização
monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 58/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Sabinsa Brasil Ltda.
CNPJ: 40.417.116/0001-45
Processo: 25351.669472/2022-46
Expediente: 0567870/23-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 200/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 67/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Duarte & Ferreira Comércio de Medicamentos Ltda. EPP
CNPJ: 07.547.758/0001-93
Processo: 25351.235590/2010-27
Expediente: 2696810/22-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 201/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a
multa, nos termos do
voto do Diretor -
Voto nº
68/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Natulab Laboratório S.A.
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Processo: 25351.820644/2016-38
Expediente: 0150838/24-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 202/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a
multa, nos termos do
voto do Diretor -
Voto nº
69/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição
Lt d a .
CNPJ: 10.351.637/0001-86
Processo: 25351.863530/2016-67
Expediente: 1201793/23-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 203/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto
do Diretor - Voto nº 56/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Prati Donaduzzi & Cia Ltda.
CNPJ: 73.856.593/0001-66
Processo: 25351.705170/2012-41
Expediente: 0162582/23-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 204/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se Extrato de Deliberação da Dicol 3496933 SEI 25351.900358/2025-
41 / pg. 63 a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização
monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 83/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Seaviation Serviços Aeroportuários Ltda. (Incorporada por Proair Serviços
Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda)
CNPJ: 01.593.475/0001-00
Processo: 25759.133206/2007-68
Expediente: 4428918/21-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 205/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do
Diretor - Voto nº 70/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Tranship Transportes Marítimos Ltda.
CNPJ: 31.667.298/0001-11
Processo: 25752.106663/2016-86
Expediente: 0762319/24-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 206/2025, de 18 de março de 2025.
-
A
Diretoria
Colegiada
decidiu, por
unanimidade,
CONHECER
E
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto
nº 71/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Golden Gate Indústria Alimentos Ltda.
CNPJ: 05.402.960/0001-00
Processo: 25757.011463/2013-41
Expediente: 0316357/23-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 207/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por
intempestividade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 72/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: VRG Linhas Aéreas S.A. (Incorporada por Gol Transportes Aéreos S.A.)
CNPJ: 07.575.651/0015-54
Processo: 25759.076611/2016-01
Expediente: 1716203/24-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 208/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do
Diretor - Voto nº 73/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Starnav Serviços Marítimos Ltda.
CNPJ: 09.078.935/0002-46
Processo: 25752.032212/2017-86
Expediente: 1076385/23-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 209/2025, de 18 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a
multa, nos termos do
voto do Diretor -
Voto nº
74/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Suprema Dermo Nutrition Ltda. - ME
CNPJ: 18.796.829/0001-08

                            

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