DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
inicial, publicada no Despacho nº 11, de 29/02/2024 - DOU nº 43, Seção 1, pg. 134, de 04
de março de 2024, revista de ofício por esta Gerência-Geral, bem como determinar o
arquivamento do processo.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuada: PACTUAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Processo: 25069.106542/2019-40 - AIS 089/2019
Expediente: 0160677/19-8
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.429, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 (*)
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: FERNANDA TORRES TEZZON 38410240840 - CNPJ: 21.119.580/0001-00
Produto - (Lote): AROMATIZADOR CASUAL SÂNDALO (TODOS);AROMATIZADOR CASUAL
ZIMBRO (TODOS); AROMATIZADOR CASUAL TANGERINA (TODOS); VELA CENTRO (TODOS);
VELA GRANILITE BRANCA (TODOS);VELA GRANILITE PRETA (TODOS);VELA CASUAL SA N DA LO
(TODOS);VELA CASUAL FUNCHO DOCE (TODOS); VELA ANTIQUE PINHEIROS (TODOS); VELA
CASUAL ALECRIM (TODOS); VELA CASUAL CIDREIRA COM EUCALIPTO (TODOS); VELA
CASUAL CITRONELA (TODOS); VELA CASUAL EUCALIPTO COM LAVANDA (TODOS);VELA
POCKET MINHOCÃO (TODOS);VELA POCKET PAULISTANA (TODOS);VELA ZERO ONZE
(TODOS);VELA POCKET AROUCHE (TODOS);
VELA AMORXICILINA (TODOS); VELA
AMARCURA
(TODOS);
VELA
CASUAL
LAVANDA(TODOS);VELA
CASUAL
LIMÃO
SICILIANO(TODOS);VELA CASUAL MAY CHANG(TODOS);VELA CASUAL MENTA(TODOS);VELA
CASUAL TANGERINA (TODOS); VELA CASUAL TANGERINA COM MANJERICÃO (TODOS);VELA
POCKET COPAN (TODOS);VELA POCKET METROPOLE (TODOS); DIFUSOR DE AMBIENTE
CAPIM CIDREIRA (TODOS); DIFUSOR DE AMBIENTE LAVANDA (TODOS); AROMATIZADOR
CASUAL
FUNCHO
DOCE
(TODOS);
AROMATIZADOR
CASUAL
ALECRIM
(TODOS);
AROMATIZADOR CASUAL CAPIM CIDREIRA (TODOS);AROMATIZADOR CASUAL CIDREIRA
COM EUCALIPTO (TODOS);AROMATIZADOR CASUAL EUCALIPTO COM LAVANDA (TODOS);
AROMATIZADOR CASUAL LAVANDA (TODOS); AROMATIZADOR CASUAL LIMÃO SICILIANO
(TODOS);
AROMATIZADOR CASUAL
MAY
CHANG
(TODOS); AROMATIZADOR
CASUAL
TANGERINA COM MANJERICÃO (TODOS); AROMATIZADOR CASUAL MENTA (TODOS);
AROMATIZADOR POCKET PAULISTANA (TODOS); AROMATIZADOR POCKET TERRA DA GAROA
(TODOS); DIFUSOR DE AMBIENTE ALECRIM (TODOS); AROMATIZADOR POCKET AROUCHE
(TODOS); AROMATIZADOR CENTRO (TODOS); AROMATIZADOR ZERO ONZE (TODOS);
AROMATIZADOR POCKET (TODOS); AROMATIZADOR POCKET METRÓPOLE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1238054/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda no site www.velamadeinsaopaulo.com.br de
produto cosméticos sem registro na Anvisa infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23
de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360,
de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
(*)Republicada, em parte, por ter saído, no DOU nº 182, de 19-9-2024, Seção 1, pág. 94,
com incorreção no original.
RESOLUÇÃO-RE Nº 124, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 (*)
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
2.
Empresa:
THE
CANDLE
STORE FRAGRANCIAS
PARA
AMBIENTES
LTDA
-
CNPJ:
39.716.687/0001-00
Produto - (Lote): VELA PERFUMADA PISTACHE ORIENTAL (TODOS); VELA PERFUMADA
TANGERINA SICILIANA (TODOS); VELA PERFUMADA VANILLA MADAGASCAR (TODOS); VELA
PERFUMADA MARESIA SALT (TODOS); VELA PERFUMADA CEREJA NEGRA(TODOS);VELA
PERFUMADA ALECRIM SUBLIME (TODOS); TRAVEL SPRAY BAMBOO MOSO (TODOS); VELA
PERFUMADA RED VELVET (TODOS); DEMAIS PRODUTOS COSMÉTICOS (TODOS); VELA
PERFUMADA CHAMPAGNE ROSE (TODOS); DIFUSOR DE VARETAS VANILLA MADAGASCAR
(TODOS); VELA PERFUMADA PERA CREAM (TODOS); VELA PERFUMADA LEMONGRASS
INTENSIVE (TODOS); REFIL PARA SABONETE LIQUIDO BAMBOO MOSO (TODOS); VELA
PERFUMADA PINK LEMONADE (TODOS); VELA PERFUMADA LAVANDA FRANCESA (TODOS);
VELA PERFUMADA BAMBOO IMPERIAL (TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1768019/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda no site www.thecandlestore.com.br de
produto cosméticos sem registro na Anvisa infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23
de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de
1999.
(*) Republicada, em parte, por ter saído, no DOU nº 8, de 13-1-2025, Seção 1, pág. 82, com
incorreção no original.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.256, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º
Conceder a Certificação de
Boas Práticas de
Fabricação de
Cosméticos, Produtos de
Higiene Pessoal e Perfumes à
empresa constante no
anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A / 33.109.356/0001-17
25351.430445/2024-47 / 1469582/24-4
7343 - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) -
Indústrias no País e no Mercosul - SEMISSÓLIDOS
25351.430466/2024-62 / 1469739/24-1
7342 - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) -
Indústrias no País e Mercosul - LÍQUIDOS
25351.430469/2024-04 / 1469744/24-4
7345 - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) -
Indústrias no País e no Mercosul - AEROSSÓIS
25351.430470/2024-21 / 1469745/24-1
771 - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) -
Indústrias no País e no Mercosul - SÓLIDOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.257, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: ENTERA BIO LTDA - CNPJ: 52258041000186
Produto - (Lote): ASCEPLUS DERMA SIGNAL KIT SRLV - DILUENTE(todos);ASCEPLUS DERMA
SIGNAL SRLV - PÓ LIOFILIZADO(todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0404135/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o tipo de embalagem primária, a ausência de informações claras
na rotulagem sobre o modo de uso e a propaganda no site www.materiais.entera.med.br
indicando o uso para tratamento terapêutico infringindo os arts. 5º e 59 da Lei n.º 6.360,
de 23 de setembro de 1976 e alínea "a" do inciso III do art. 13 da Resolução-RDC n.º 907,
de 19 de setembro de 2024, e tendo em vista o previsto nos art 6º, 7º e inciso I do art.
67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): DEMAIS SANEANTES DA MARCA VIGUT(TODOS);SLM SABÃO LÍQUIDO
DOVEX VIGUT(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0420172/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação:
Considerando
a exposição
à
venda
de
produtos saneantes
no
site
www.vigut.com.br sem registro na Anvisa infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de
setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360,
de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
3. Empresa:
AGAPE INDUSTRIA
E COMERCIO
DE COSMETICOS
LTDA -
CNPJ:
08540561000195
Produto - (Lote): EXOSSO.DERMAL BOOSTER FLUID - LA CUTANÉE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0404040/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o tipo de embalagem primária, a ausência de informações claras
na rotulagem sobre o modo de uso e a propaganda no site farmahof.com.br indicando o
uso para tratamento terapêutico infringindo os arts. 5º e 59 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976 e alínea "a" do inciso III do art. 13 da Resolução-RDC n.º 907, de 19 de
setembro de 2024, e tendo em vista o previsto nos art 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
4. Empresa: ANTONIO MARCIO MEGID ME - CNPJ: 49550221000122
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0420223/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Motivação: Considerando que a empresa não possui licenciamento sanitário descumprindo
o art. 2º e parágrafo único do art. 51 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo
em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
5. Empresa: QUIMIOTEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ:
29760623000144
Produto
-
(Lote):
DEMAIS
PRODUTOS
SANEANTES(TODOS);LIMPA
BAÚ
USO
INSTITUCIONAL(TODOS);SANITEK SANICOLOR(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0416451/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 47, de 25 de outubro de
2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos
Saneantes, detectado durante inspeção sanitária realizada pela Vigilância Sanitária de Sete
Lagoas, conforme Termo de Interdição Cautelar nº 006.082/2024, e tendo em vista o
previsto no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.
.........................................
6. Empresa: CHAMS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - ME - CNPJ: 04284635000119
Produto - (Lote): POMADA 6 CILINDROS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0397711/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação e exposição à venda de produtos com processos de
regularização sanitária cancelados e contendo a mistura de conservantes proibidos,
METHYLCHLOROISOTHIAZOLINONE e METHYLISOTHIAZOLINONE, em produtos cosméticos
sem indicação de enxágue, foram infringindos: o art. 7 da RDC 528 de 04 de agosto de
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