DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no arts. 8º, § 4º, e 26, incisos VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos
termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito
da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as solicitações contidas nos
documentos a seguir listados e, se pertinente o envio, encaminhar ao respectivo chefe de
missão diplomática de caráter permanente, por intermédio do Ministério das Relações
Exteriores:
I - Ofício nº 17788.2025 - PRT10/MPT (PGR-00050675/2025), expedido pelo 15º
Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região/DF, referente ao
Inquérito Civil nº 000049.2025.10.000/1; e
II - Ofício n° 33611.2025 - PRT10/MPT (PGR-00100876/2025), expedido pelo 28º
Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região/DF, referente ao
Inquérito Civil n° 000646.2025.10.000/0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CO R R EG E D O R I A - R EG I O N A L  
PROVIMENTO COGER Nº 3, DE 27 DE MARÇO DE 2025
"Estabelece
rotinas
e 
prazos
padronizados
ao
cumprimento
de
decisões judiciais
em
matéria
previdenciária para as unidades judiciais de primeiro
grau e Turmas Recursais da 6ª Região".
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0000109-27.2024.4.06.8000, e
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta CNJ/CJF n. 4/2012 e a Recomendação
n. 20, de 21 de junho de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça Federal.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos X, XI, § 2º do art. 18 do Regimento Interno
do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
CONSIDERANDO que, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão
considerados os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas
públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados (art. 8º do Decreto 9.830, de
10 de junho de 2019).
CONSIDERANDO a Resolução INSS nº 691/2019, que instituiu as Centrais de Análise
de Benefício - CEABs.
CONSIDERANDO que a intimação das decisões judiciais, se pelo eproc direto à
CEAB, ou se por meio da Procuradoria Federal, interfere no estabelecimento de rotinas
uniformes para o célere cumprimento e diminui o ganho de escala que beneficia todas as
unidades.
CONSIDERANDO que o estabelecimento de prazos padronizados, antes ajustados
por algumas unidades judiciais e as unidades locais do INSS, pode servir como uma boa prática
a ser implantada em âmbito regional.
CONSIDERANDO a necessidade de evolução e redução permanente dos prazos
fixados para o cumprimento das ordens judiciais.
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e a racionalização dos serviços da
justiça federal da 6ª Região.
CONSIDERANDO a conveniência para cumprimento, com maior celeridade, pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, das decisões e atos ordinatórios do poder judiciário.
CONSIDERANDO as reuniões conjuntas realizadas pela Corregedoria Regional com a
Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, com a Procuradoria Federal da 6ª Região, com a
chefia da Central de Análise de Benefício, com a Coordenadoria da Matéria Previdenciária da
Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, com a Coordenação dos Juizados Federais na
Subseção Judiciária de Belo Horizonte e, por fim, com os Diretores de Secretaria única dos
Juizados Especiais Federais e das varas cíveis de Belo Horizonte e dos termos do Ofício
00045/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU (PA 0012729-71.2024.4.06.8000).
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, a partir de 5 de agosto de 2024, para todas as unidades
judiciais de primeiro grau e Turmas Recursais da 6ª Região, rotinas e prazos padronizados para
o cumprimento de decisões judiciais em matéria previdenciária, na forma deste Provimento.
§ 1º Os prazos seguirão a padronização constante do Anexo I e suas atualizações
serão automatizadas no eproc pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF6.
§ 2º Para o cumprimento das decisões judiciais será utilizado, prioritariamente, o
modelo de ato decisório com quadro-resumo estruturado e o Serviço de Informação e
Automação Previdenciária - PREVJUD, para envio de decisões judiciais às CEAB-DJ (Central
Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais), considerando os
eventos específicos criados no sistema processual eproc.
Art. 2º Em cumprimento à Recomendação Conjunta CNJ/CJF nº 4/20212 e à
Recomendação n. 20/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, as decisões (cautelares,
antecipatórias de tutelas, sentenças e acórdãos das Turmas Recursais) para implantação e
restabelecimento de benefícios deverão conter elementos mínimos para otimizar o
cumprimento e facilitar a sua automação no eproc e nos processos que tramitam no sistema
processual PJe.
Parágrafo único. O quadro-resumo com os dados para concessão, revisão ou
restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais consta do anexo II e deverá ser
corretamente preenchido pela unidade jurisdicional no formulário disponível no eproc para
intimação da CEAB.
Art. 3° A decisão judicial para a emissão de GPS será objeto de intimação da CEA B,
pelo evento específico no sistema processual eletrônico, para a emissão e juntada da GPS pela
CEAB entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao da intimação.
§ 1º. A GPS emitida pela CEAB deverá ter como data de vencimento o último dia do
mesmo mês da juntada da guia.
§ 2º No mesmo evento específico no sistema processual eletrônico, a parte autora
será intimada para que acompanhe a juntada da guia pela CEAB e promova o pagamento até a
data do vencimento.
§ 3º Para que haja o encerramento da tarefa no sistema próprio da CEAB, deverá
ela, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a informação de ciência e noticiando que juntará
GPS no prazo determinado.
Art. 4° Não se inserem nas hipóteses de determinação à CEAB as decisões que
impliquem análise administrativa ou reanálise administrativa.
Parágrafo único. As decisões judiciais proferidas em mandado de segurança que
determinem a conclusão de análise administrativa ou reanálise administrativa não serão objeto
de intimação da CEAB.
Art. 5º As decisões encaminhadas em desacordo com o artigo anterior, bem como
as que forem encaminhadas em desconformidade com os parâmetros do Anexo II, poderão, na
CEAB, ter suas correspondentes tarefas encerradas em seus sistemas.
§ 1º Também poderão ser encerradas as tarefas que ultrapassem os limites de
atuação da CEAB para cumprimento de decisão judicial e para instrução, bem como aquelas
que não estiverem suficientemente delimitadas ou demandem posicionamento jurídico sobre
o tema.
§ 2º. No caso do encerramento de tarefa referido neste artigo, a CEAB informará ao
juízo, em 10 dias, possibilitando a prolação de nova e adequada decisão ou intimação da
Procuradoria Federal.
Art. 6º As intimações realizadas nos processos que tramitam no PJe deverão
observar os prazos e as padronizações do Anexo I, com as adaptações necessárias às tarefas e
ao lançamento de fases do referido sistema processual.
Art. 7º Fica dispensada a intimação da Procuradoria Federal nos atos descritos no
Anexo III, quando representa o INSS nos processos previdenciários.
Art. 8 As dúvidas suscitadas em relação ao cumprimento do provimento deverão
ser encaminhadas à Corregedoria Regional.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições de atos ordinatórios das unidades que fixem
rotinas e prazos diversos dos estabelecidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 6ª
Região.
Desembargador FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO
Vice- Presidente e Corregedor
ANEXO I
PRAZOS E ROTINAS PARA O CUMPRIMENTO DE DECISÕES
Evento 1 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP. Requisição direcionada à CEAB-DJ,
destinada à instrução processual, com retorno previsto do Processo Administrativo
Previdenciário.
Evento 2 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares. Requisição direcionada à
CEAB-DJ e destinada ao cumprimento de decisão judicial que não se enquadre em hipótese
específica.
Evento 3 - prazo de 80 (oitenta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa Requisição direcionada à CEAB-DJ,
destinada à instrução processual, utilizada unicamente para requisitar a realização de
Justificação Administrativa.
Evento 4 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Implantar benefício. Requisição direcionada à CEAB-DJ em
cumprimento de decisão e destinada à implantação de benefício previdenciário.
Evento 5 - prazo de 60 (sessenta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica
- Requisição - Cumprimento - Emitir averbação. Requisição direcionada à CEAB-DJ em
cumprimento de decisão e destinada à averbação.
Evento 6 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Fornecer Certidão de Tempo de Contribuição. Requisição
direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada ao fornecimento de Certidão
de Tempo de Contribuição.
Evento 7 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Cessar benefício. Requisição direcionada à CEAB-DJ em
cumprimento de decisão e destinada à cessação/suspensão de benefício previdenciário.
Evento 8 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Restabelecer benefício - Restabelecer benefício e converter em
outra espécie. Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada ao
reestabelecimento de benefício previdenciário.
Evento 09 - prazo de 10 (dez) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento.
Evento 10 - prazo de 10 (dez) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - emitir GPS.
Evento 11 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Suspender Benefício.
Evento 12 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Desfazer desaposentação.
Evento 13 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito. Requisição direcionada à CEAB-DJ e destinada ao
cumprimento de decisão judicial que envolva pagamento administrativo e/ou acertos
financeiros.
Evento 14 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação. Requisição direcionada à CEAB-DJ e destinada
ao cumprimento de decisão judicial que envolva inclusão, alteração ou exclusão de
consignações.
Evento 15 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda.
Evento 16 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício.
Evento 17 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial.
Evento 18 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies).
Evento 19 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição.
Evento 20 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial.
Evento 21 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica -
Requisição - Instrução - Fornecer Prontuário de Reabilitação Profissional.
ANEXO II
INFORMAÇÕES PARA FACILITAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO
1) Dados para cumprimento: assinalar, no campo próprio, se concessão,
restabelecimento ou revisão.
2) NB: Número do Benefício - omitir se não houver requerimento inicial.
3) Espécie - descrever qual é o benefício a conceder, restabelecer ou revisar, por
exemplo, "auxílio-doença".
4) DIB: Data do Início do Benefício.
5) DIP: Data do Início do Pagamento Administrativo.
6) DCB: Data da Cessação do Benefício.
7) RMI: Renda Mensal Inicial - se não tem liquidação, informar "a apurar".
Observação: os dados para cumprimento da decisão podem ser informados em
formato diverso do anexo e, ainda, poderão ser acrescentados outros elementos que, no
entender da unidade, permitam uma melhor compreensão do alcance da decisão.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB ( ) CONCESSÃO ( ) RESTABELECIMENTO( )
R E V I S ÃO
NB
ES P ÉC I E
DIB
DIP
DCB
RMI
O B S E R V AÇÕ ES :

                            

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