Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 022/2025 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA DR. JOÃO UCHÔA DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 022/2025 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA DR. JOÃO UCHÔA DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração municipal; CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública possui de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas Súmulas 346 e 473 do STF; CONSIDERANDO o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar do Centro de Educação de Jovens e Adultos CEJA - Dr. João Uchôa de Albuquerque; CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Municipal n. 1.205/2003 (Estatuto do Servidor Público de Acopiara); na Lei Municipal n. 1.524/09 (Modelo de Gestão Municipal; bem como na Lei n. 1.478/08 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO a necessidade de melhor realocação de recursos humanos para suprir carências de profissionais da educação visando à eficiência do serviço público; CONSIDERANDO, por fim, a apuração pelo Ministério Público com atribuições nesta Comarca, acerca da superlotação de professores no Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Acopiara - Número do MP: 09.2025.00008009-0 - Procedimento Administrativo- PA. DECRETA: Art. 1º – Fica autorizado a remoção ex officio de servidor lotado no Centro de Educação de Jovens e Adultos CEJA - Dr. João Uchôa de Albuquerque, no interesse da Administração, visando a organização e regulamentação da lotação baseada nas exigências da LDB 9394/96, adequação às necessidades contidas em seu Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, bem como das normas e orientações do Conselho Estadual de Educação – CEE. Parágrafo Único: A necessidade estabelecida no caput deve observar, dentre outros aspectos, o quantitativo de 1 (um) Professor por Área do Conhecimento para cada etapa de ensino ofertada, Ensino Fundamental e Ensino Médio e 1 (um) Pedagogo para dar suporte pedagógico no desenvolvimento das ações de Recomposição de Aprendizagens, Aplicação de Provas e Busca Ativa Escolar. Art. 2º Na lotação dos Professores no CEJA, acima dos interesses individuais do profissional ou da Administração Pública Municipal, deve-se ter como base os interesses do aprendizado dos alunos. Art. 3º – A lotação nominal deverá obedecer a seguinte ordem: a) Servidor Efetivo; b) Única lotação ou lotação original no CEJA; c) Lotação mais antiga no CEJA; d) habilitação profissional: Licenciatura Plena nas disciplinas das Áreas do Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, de modo a atender os componentes curriculares constantes nos mapas de turmas cadastrados no SIGE Escola e garantir aos alunos profissionais qualificados em áreas específicas; e) Idade; f) Servidores readaptados. Art. 4º - Respeitando a ordem para lotação nesta instituição de ensino, em caso de empate, os critérios de desempate serão: a) maior tempo de serviço no CEJA; b) maior idade. Art. 5º - O docente oficialmente lotado/a no CEJA, contemplado pelos critérios objetivos deste Decreto, e que esteja afastado exercendo cargo comissionado ou à disposição da Secretaria da Educação, fica assegurado o seu direito de lotação. § 1º. A vaga assegurada nos termos do caput será preenchida, temporariamente, por docente que preencha os critérios deste Decreto e com habilitação na mesma área de conhecimento do docente afastado. § 2º. Em caso de empate, preencherá a vaga temporária o docente que for contemplado nos termos do artigo 4º deste Decreto. Art. 6º O docente a ser lotado neste formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições: a) realizar o atendimento individual às/aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio; b) desenvolver um trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/aoFechar