DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
DECRETO Nº 022/2025 DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS - CEJA DR. JOÃO UCHÔA DE 
ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 022/2025  
  
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS - CEJA DR. JOÃO UCHÔA DE 
ALBUQUERQUE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso VIII, da Lei 
Orgânica 
do 
Município. 
CONSIDERANDO 
que 
compete 
privativamente 
ao 
Prefeito 
dispor, 
mediante 
decreto, 
sobre 
organização 
e 
funcionamento 
da 
administração 
municipal; 
CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública possui 
de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas Súmulas 
346 e 473 do STF; CONSIDERANDO o Projeto Político Pedagógico 
e o Regimento Escolar do Centro de Educação de Jovens e Adultos 
CEJA - Dr. João Uchôa de Albuquerque; CONSIDERANDO o que 
dispõe na Lei Municipal n. 1.205/2003 (Estatuto do Servidor Público 
de Acopiara); na Lei Municipal n. 1.524/09 (Modelo de Gestão 
Municipal; bem como na Lei n. 1.478/08 (Plano de Cargos e Carreiras 
do Magistério; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo 
de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação 
governamental; CONSIDERANDO a necessidade de melhor 
realocação de recursos humanos para suprir carências de profissionais 
da 
educação 
visando 
à 
eficiência 
do 
serviço 
público; 
CONSIDERANDO, por fim, a apuração pelo Ministério Público com 
atribuições nesta Comarca, acerca da superlotação de professores no 
Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Acopiara - 
Número do MP: 09.2025.00008009-0 - Procedimento Administrativo-
PA. DECRETA: Art. 1º – Fica autorizado a remoção ex officio de 
servidor lotado no Centro de Educação de Jovens e Adultos CEJA - 
Dr. João Uchôa de Albuquerque, no interesse da Administração, 
visando a organização e regulamentação da lotação baseada nas 
exigências da LDB 9394/96, adequação às necessidades contidas em 
seu Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, bem como das 
normas e orientações do Conselho Estadual de Educação – CEE. 
Parágrafo Único: A necessidade estabelecida no caput deve observar, 
dentre outros aspectos, o quantitativo de 1 (um) Professor por Área do 
Conhecimento para cada etapa de ensino ofertada, Ensino 
Fundamental e Ensino Médio e 1 (um) Pedagogo para dar suporte 
pedagógico no desenvolvimento das ações de Recomposição de 
Aprendizagens, Aplicação de Provas e Busca Ativa Escolar. Art. 2º 
Na lotação dos Professores no CEJA, acima dos interesses individuais 
do profissional ou da Administração Pública Municipal, deve-se ter 
como base os interesses do aprendizado dos alunos. Art. 3º – A 
lotação nominal deverá obedecer a seguinte ordem: a) Servidor 
Efetivo; b) Única lotação ou lotação original no CEJA; c) Lotação 
mais antiga no CEJA; d) habilitação profissional: Licenciatura Plena 
nas disciplinas das Áreas do Conhecimento da Base Nacional Comum 
Curricular – BNCC, de modo a atender os componentes curriculares 
constantes nos mapas de turmas cadastrados no SIGE Escola e 
garantir aos alunos profissionais qualificados em áreas específicas; e) 
Idade; f) Servidores readaptados. Art. 4º - Respeitando a ordem para 
lotação nesta instituição de ensino, em caso de empate, os critérios de 
desempate serão: a) maior tempo de serviço no CEJA; b) maior idade. 
Art. 5º - O docente oficialmente lotado/a no CEJA, contemplado pelos 
critérios objetivos deste Decreto, e que esteja afastado exercendo 
cargo comissionado ou à disposição da Secretaria da Educação, fica 
assegurado o seu direito de lotação. § 1º. A vaga assegurada nos 
termos do caput será preenchida, temporariamente, por docente que 
preencha os critérios deste Decreto e com habilitação na mesma área 
de conhecimento do docente afastado. § 2º. Em caso de empate, 
preencherá a vaga temporária o docente que for contemplado nos 
termos do artigo 4º deste Decreto. Art. 6º O docente a ser lotado neste 
formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições: a) 
realizar o atendimento individual às/aos estudantes do Ensino 
Fundamental Anos Finais e Ensino Médio; b) desenvolver um 
trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do 
conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/ao 

                            

Fechar