DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
estudante, em eventual ausência da/o professora/or de determinado 
componente curricular da área; c) aplicar avaliação diagnóstica para 
identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com 
a finalidade de orientar e iniciar seus estudos para identificar o 
módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o; d) 
elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais 
que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os 
estudantes, ao final do estudo de cada módulo do curso; e) elaborar 
e/ou organizar material complementar ao livro didático ou módulo 
utilizado pela/o estudante; f) planejar e realizar oficinas e outras 
atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem 
da/o estudante; g) cumprir sua carga horária de atividade extraclasse 
na unidade escolar, conforme o previsto nas Leis da Educação: A 
carga horária semanal de trabalho da/o professora/or do Grupo 
Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 
(vinte) ou 40 (quarenta) horas, sendo destinado 1/3 para as atividades 
extraclasse ou horas-atividade na unidade escolar, conforme a Lei nº 
12.066, de 15 de janeiro de 1993 e suas alterações, regulamentada 
pela Lei nº 12.502, de 31 de outubro de 1995, Lei nº 14.431, de 31 de 
julho de 2009 e Lei nº 15.575, de 7 de abril de 2014. A carga horária 
semanal da/o professora/or será dividida na seguinte proporção: 27 
(vinte e sete) horas de regência e 13 (treze) horas de atividades 
extraclasse, para uma jornada de 40 (quarenta) horas; e 13 (treze) 
horas de regência, somando-se a 7 (sete) horas de atividades 
extraclasse, para uma jornada de 20 (vinte) horas. Para as jornadas 
diferentes de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas será aplicada a 
mesma proporção de regência e atividades extraclasse; h) O tempo 
designado às atividades extraclasse, a ser vivenciado no CEJA, em 
momentos individuais e coletivos, destina-se ao desenvolvimento de 
estudos, planejamento e avaliação: estudos para permitir a formação 
contínua em serviço ou em momentos formativos oferecidos pela 
SEMED; planejamento das atividades pedagógicas, que inclui o 
planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras 
atividades integrantes do calendário escolar; e, no que concerne à 
avaliação, elaboração e correção de atividades de aferição da 
aprendizagem das/os estudantes. Caberá ao CEJA, em articulação com 
a Secretaria Municipal da Educação, organizar os horários de 
atividades extraclasse das/os professoras/es, de forma a permitir, 
semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos 
coletivos de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, propiciando a 
integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto 
político pedagógico; i) A ausência da/o professora/or nos horários das 
atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de 
recuperação mediante apresentação de justificativa. A recuperação da 
falta em horário de atividade individual será organizada pelo CEJA 
em articulação com a/o professora/or. A recuperação da falta em um 
horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro 
momento coletivo de acordo com o cronograma construído pelo 
CEJA. Art. 7º - As remoções determinadas no artigo 1º serão 
formalizadas através de Portaria expedida pela Secretária de Educação 
do Município. Art. 8º - Os servidores removidos com base neste 
Decreto deverão retornar imediatamente para as suas lotações 
originais ou lotação anterior. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 01 de abril de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito Municipal de Acopiara/CE  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:BE3A1B66 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.17.01 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de 
Contrato Nº 2025.03.17.01. Órgão Contratante: SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA. Empresa Contratada: ALIVAN LOCACOES 
DE AUTOMOVEIS LTDA-CNPJ: 37.358.529/0001-91, representado 
Por Ivanice Oliveira Da Silva-CPF: 600.772.063-20. Valor Global R$ 
436.720,00 (quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e vinte reais). 
Órgão: 09; Unidade orçamentária: 0902; Dotação Orçamentária: 
15.122.0402.2071; Elemento de despesa: 3.3,90.39.00; Fonte: 1500 
Vigência do contrato: 31 de DEZEMBRO DE 2025. Objeto: 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 
PESADA” 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA-CE. 
  
JOSE LINDOMAR BATISTA DUARTE.  
Secretário de Infraestrutura 
  
Data da assinatura: 17 DE MARÇO 2025. 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:61AF96B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
SAAE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
Extrato do Aviso de Dispensa n° 2025.04.01.1.O Agente contratação 
de Aiuaba/CE, torna público que estará realizando procedimento de 
contração, cujo objeto e Contratação de empresa especializada para o 
serviço de locação de kit de equipamentos contendo: impressora 
portátil e smartphone com sistema/aplicativo de coleta de leitura e 
emissão de faturas simultaneamente e fornecimento de mensal de 
bobinas de papel térmico personalizadas, para impressão das contas de 
consumo de água e esgoto de responsabilidade do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto - SAAE de Aiuaba/CE, podendo eventuais 
interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias 
úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração 
escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser 
enviadas pelo e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com até o dia 04 de 
abril de 2025 às 23:59 horas, na mesma data, após esse prazo, o 
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O 
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis 
Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE 
(https://www.aiuaba.ce.gov.br). Maiores informações na sede da 
Central de Compras do Município, sito na Niceias Arraes, n° 498 – 
Centro - CEP: 63.575-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas ou 
ainda pelo e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com. Aiuaba/Ceará, 01 
de Abril de 2025. 
  
FRANCISCO MARCIO FORTALEZA MOTA –   
Agente de Contratação do Município. 
Publicado por: 
Antonia Tatiana Brito Lima 
Código Identificador:0CFD562E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTOTIZAÇÃO 
 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
2025.03.24.2 
  
A Ilma. Sr.ª Raiane Braga Araújo, Ordenadora de Despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são 
conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação 
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação 
nº 2025.03.24.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da 
empresa SELECT LOCAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 30.447.259/0001-46, para a Contratação de empresa 
especializada em locação de veículos em caráter temporário, 
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal 
de Saúde de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 59.780,00 (cinquenta 
e nove mil, setecentos e oitenta reais), com vigência contratual de 02 
(dois) meses, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal 
nº. 14.133/2021.  

                            

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