Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 estudante, em eventual ausência da/o professora/or de determinado componente curricular da área; c) aplicar avaliação diagnóstica para identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com a finalidade de orientar e iniciar seus estudos para identificar o módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o; d) elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os estudantes, ao final do estudo de cada módulo do curso; e) elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático ou módulo utilizado pela/o estudante; f) planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem da/o estudante; g) cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na unidade escolar, conforme o previsto nas Leis da Educação: A carga horária semanal de trabalho da/o professora/or do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividade na unidade escolar, conforme a Lei nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993 e suas alterações, regulamentada pela Lei nº 12.502, de 31 de outubro de 1995, Lei nº 14.431, de 31 de julho de 2009 e Lei nº 15.575, de 7 de abril de 2014. A carga horária semanal da/o professora/or será dividida na seguinte proporção: 27 (vinte e sete) horas de regência e 13 (treze) horas de atividades extraclasse, para uma jornada de 40 (quarenta) horas; e 13 (treze) horas de regência, somando-se a 7 (sete) horas de atividades extraclasse, para uma jornada de 20 (vinte) horas. Para as jornadas diferentes de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse; h) O tempo designado às atividades extraclasse, a ser vivenciado no CEJA, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para permitir a formação contínua em serviço ou em momentos formativos oferecidos pela SEMED; planejamento das atividades pedagógicas, que inclui o planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar; e, no que concerne à avaliação, elaboração e correção de atividades de aferição da aprendizagem das/os estudantes. Caberá ao CEJA, em articulação com a Secretaria Municipal da Educação, organizar os horários de atividades extraclasse das/os professoras/es, de forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, propiciando a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto político pedagógico; i) A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de recuperação mediante apresentação de justificativa. A recuperação da falta em horário de atividade individual será organizada pelo CEJA em articulação com a/o professora/or. A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro momento coletivo de acordo com o cronograma construído pelo CEJA. Art. 7º - As remoções determinadas no artigo 1º serão formalizadas através de Portaria expedida pela Secretária de Educação do Município. Art. 8º - Os servidores removidos com base neste Decreto deverão retornar imediatamente para as suas lotações originais ou lotação anterior. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 01 de abril de 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:BE3A1B66 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.17.01 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2025.03.17.01. Órgão Contratante: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. Empresa Contratada: ALIVAN LOCACOES DE AUTOMOVEIS LTDA-CNPJ: 37.358.529/0001-91, representado Por Ivanice Oliveira Da Silva-CPF: 600.772.063-20. Valor Global R$ 436.720,00 (quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e vinte reais). Órgão: 09; Unidade orçamentária: 0902; Dotação Orçamentária: 15.122.0402.2071; Elemento de despesa: 3.3,90.39.00; Fonte: 1500 Vigência do contrato: 31 de DEZEMBRO DE 2025. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADA” PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE. JOSE LINDOMAR BATISTA DUARTE. Secretário de Infraestrutura Data da assinatura: 17 DE MARÇO 2025. Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:61AF96B0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA SAAE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Extrato do Aviso de Dispensa n° 2025.04.01.1.O Agente contratação de Aiuaba/CE, torna público que estará realizando procedimento de contração, cujo objeto e Contratação de empresa especializada para o serviço de locação de kit de equipamentos contendo: impressora portátil e smartphone com sistema/aplicativo de coleta de leitura e emissão de faturas simultaneamente e fornecimento de mensal de bobinas de papel térmico personalizadas, para impressão das contas de consumo de água e esgoto de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Aiuaba/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com até o dia 04 de abril de 2025 às 23:59 horas, na mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE (https://www.aiuaba.ce.gov.br). Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Niceias Arraes, n° 498 – Centro - CEP: 63.575-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas ou ainda pelo e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com. Aiuaba/Ceará, 01 de Abril de 2025. FRANCISCO MARCIO FORTALEZA MOTA – Agente de Contratação do Município. Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador:0CFD562E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTOTIZAÇÃO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.2 A Ilma. Sr.ª Raiane Braga Araújo, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.24.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa SELECT LOCAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.447.259/0001-46, para a Contratação de empresa especializada em locação de veículos em caráter temporário, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 59.780,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais), com vigência contratual de 02 (dois) meses, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.Fechar