DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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estudante, em eventual ausência da/o professora/or de determinado
componente curricular da área; c) aplicar avaliação diagnóstica para
identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com
a finalidade de orientar e iniciar seus estudos para identificar o
módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o; d)
elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais
que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os
estudantes, ao final do estudo de cada módulo do curso; e) elaborar
e/ou organizar material complementar ao livro didático ou módulo
utilizado pela/o estudante; f) planejar e realizar oficinas e outras
atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem
da/o estudante; g) cumprir sua carga horária de atividade extraclasse
na unidade escolar, conforme o previsto nas Leis da Educação: A
carga horária semanal de trabalho da/o professora/or do Grupo
Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20
(vinte) ou 40 (quarenta) horas, sendo destinado 1/3 para as atividades
extraclasse ou horas-atividade na unidade escolar, conforme a Lei nº
12.066, de 15 de janeiro de 1993 e suas alterações, regulamentada
pela Lei nº 12.502, de 31 de outubro de 1995, Lei nº 14.431, de 31 de
julho de 2009 e Lei nº 15.575, de 7 de abril de 2014. A carga horária
semanal da/o professora/or será dividida na seguinte proporção: 27
(vinte e sete) horas de regência e 13 (treze) horas de atividades
extraclasse, para uma jornada de 40 (quarenta) horas; e 13 (treze)
horas de regência, somando-se a 7 (sete) horas de atividades
extraclasse, para uma jornada de 20 (vinte) horas. Para as jornadas
diferentes de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas será aplicada a
mesma proporção de regência e atividades extraclasse; h) O tempo
designado às atividades extraclasse, a ser vivenciado no CEJA, em
momentos individuais e coletivos, destina-se ao desenvolvimento de
estudos, planejamento e avaliação: estudos para permitir a formação
contínua em serviço ou em momentos formativos oferecidos pela
SEMED; planejamento das atividades pedagógicas, que inclui o
planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras
atividades integrantes do calendário escolar; e, no que concerne à
avaliação, elaboração e correção de atividades de aferição da
aprendizagem das/os estudantes. Caberá ao CEJA, em articulação com
a Secretaria Municipal da Educação, organizar os horários de
atividades extraclasse das/os professoras/es, de forma a permitir,
semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos
coletivos de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, propiciando a
integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto
político pedagógico; i) A ausência da/o professora/or nos horários das
atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de
recuperação mediante apresentação de justificativa. A recuperação da
falta em horário de atividade individual será organizada pelo CEJA
em articulação com a/o professora/or. A recuperação da falta em um
horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro
momento coletivo de acordo com o cronograma construído pelo
CEJA. Art. 7º - As remoções determinadas no artigo 1º serão
formalizadas através de Portaria expedida pela Secretária de Educação
do Município. Art. 8º - Os servidores removidos com base neste
Decreto deverão retornar imediatamente para as suas lotações
originais ou lotação anterior. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 01 de abril de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:BE3A1B66
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.03.17.01
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de
Contrato Nº 2025.03.17.01. Órgão Contratante: SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA. Empresa Contratada: ALIVAN LOCACOES
DE AUTOMOVEIS LTDA-CNPJ: 37.358.529/0001-91, representado
Por Ivanice Oliveira Da Silva-CPF: 600.772.063-20. Valor Global R$
436.720,00 (quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e vinte reais).
Órgão: 09; Unidade orçamentária: 0902; Dotação Orçamentária:
15.122.0402.2071; Elemento de despesa: 3.3,90.39.00; Fonte: 1500
Vigência do contrato: 31 de DEZEMBRO DE 2025. Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
PESADA”
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
ACOPIARA-CE.
JOSE LINDOMAR BATISTA DUARTE.
Secretário de Infraestrutura
Data da assinatura: 17 DE MARÇO 2025.
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:61AF96B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SAAE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Extrato do Aviso de Dispensa n° 2025.04.01.1.O Agente contratação
de Aiuaba/CE, torna público que estará realizando procedimento de
contração, cujo objeto e Contratação de empresa especializada para o
serviço de locação de kit de equipamentos contendo: impressora
portátil e smartphone com sistema/aplicativo de coleta de leitura e
emissão de faturas simultaneamente e fornecimento de mensal de
bobinas de papel térmico personalizadas, para impressão das contas de
consumo de água e esgoto de responsabilidade do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE de Aiuaba/CE, podendo eventuais
interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias
úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração
escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser
enviadas pelo e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com até o dia 04 de
abril de 2025 às 23:59 horas, na mesma data, após esse prazo, o
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis
Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE
(https://www.aiuaba.ce.gov.br). Maiores informações na sede da
Central de Compras do Município, sito na Niceias Arraes, n° 498 –
Centro - CEP: 63.575-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas ou
ainda pelo e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com. Aiuaba/Ceará, 01
de Abril de 2025.
FRANCISCO MARCIO FORTALEZA MOTA –
Agente de Contratação do Município.
Publicado por:
Antonia Tatiana Brito Lima
Código Identificador:0CFD562E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTOTIZAÇÃO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2025.03.24.2
A Ilma. Sr.ª Raiane Braga Araújo, Ordenadora de Despesas da
Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são
conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação
nº 2025.03.24.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da
empresa SELECT LOCAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ nº 30.447.259/0001-46, para a Contratação de empresa
especializada em locação de veículos em caráter temporário,
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 59.780,00 (cinquenta
e nove mil, setecentos e oitenta reais), com vigência contratual de 02
(dois) meses, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021.
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