DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 022/2025 DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS - CEJA DR. JOÃO UCHÔA DE
ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 022/2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - CEJA DR. JOÃO UCHÔA DE
ALBUQUERQUE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso VIII, da Lei
Orgânica
do
Município.
CONSIDERANDO
que
compete
privativamente
ao
Prefeito
dispor,
mediante
decreto,
sobre
organização
e
funcionamento
da
administração
municipal;
CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública possui
de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas Súmulas
346 e 473 do STF; CONSIDERANDO o Projeto Político Pedagógico
e o Regimento Escolar do Centro de Educação de Jovens e Adultos
CEJA - Dr. João Uchôa de Albuquerque; CONSIDERANDO o que
dispõe na Lei Municipal n. 1.205/2003 (Estatuto do Servidor Público
de Acopiara); na Lei Municipal n. 1.524/09 (Modelo de Gestão
Municipal; bem como na Lei n. 1.478/08 (Plano de Cargos e Carreiras
do Magistério; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo
de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação
governamental; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
realocação de recursos humanos para suprir carências de profissionais
da
educação
visando
à
eficiência
do
serviço
público;
CONSIDERANDO, por fim, a apuração pelo Ministério Público com
atribuições nesta Comarca, acerca da superlotação de professores no
Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Acopiara -
Número do MP: 09.2025.00008009-0 - Procedimento Administrativo-
PA. DECRETA: Art. 1º – Fica autorizado a remoção ex officio de
servidor lotado no Centro de Educação de Jovens e Adultos CEJA -
Dr. João Uchôa de Albuquerque, no interesse da Administração,
visando a organização e regulamentação da lotação baseada nas
exigências da LDB 9394/96, adequação às necessidades contidas em
seu Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, bem como das
normas e orientações do Conselho Estadual de Educação – CEE.
Parágrafo Único: A necessidade estabelecida no caput deve observar,
dentre outros aspectos, o quantitativo de 1 (um) Professor por Área do
Conhecimento para cada etapa de ensino ofertada, Ensino
Fundamental e Ensino Médio e 1 (um) Pedagogo para dar suporte
pedagógico no desenvolvimento das ações de Recomposição de
Aprendizagens, Aplicação de Provas e Busca Ativa Escolar. Art. 2º
Na lotação dos Professores no CEJA, acima dos interesses individuais
do profissional ou da Administração Pública Municipal, deve-se ter
como base os interesses do aprendizado dos alunos. Art. 3º – A
lotação nominal deverá obedecer a seguinte ordem: a) Servidor
Efetivo; b) Única lotação ou lotação original no CEJA; c) Lotação
mais antiga no CEJA; d) habilitação profissional: Licenciatura Plena
nas disciplinas das Áreas do Conhecimento da Base Nacional Comum
Curricular – BNCC, de modo a atender os componentes curriculares
constantes nos mapas de turmas cadastrados no SIGE Escola e
garantir aos alunos profissionais qualificados em áreas específicas; e)
Idade; f) Servidores readaptados. Art. 4º - Respeitando a ordem para
lotação nesta instituição de ensino, em caso de empate, os critérios de
desempate serão: a) maior tempo de serviço no CEJA; b) maior idade.
Art. 5º - O docente oficialmente lotado/a no CEJA, contemplado pelos
critérios objetivos deste Decreto, e que esteja afastado exercendo
cargo comissionado ou à disposição da Secretaria da Educação, fica
assegurado o seu direito de lotação. § 1º. A vaga assegurada nos
termos do caput será preenchida, temporariamente, por docente que
preencha os critérios deste Decreto e com habilitação na mesma área
de conhecimento do docente afastado. § 2º. Em caso de empate,
preencherá a vaga temporária o docente que for contemplado nos
termos do artigo 4º deste Decreto. Art. 6º O docente a ser lotado neste
formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições: a)
realizar o atendimento individual às/aos estudantes do Ensino
Fundamental Anos Finais e Ensino Médio; b) desenvolver um
trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do
conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/ao
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