DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4° ADITIVO DO 
CONTRATO Nº 2021.03.01.03. A secretaria de Saúde torna público 
o Extrato 4° ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo 
OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, 
CONTRATADA: CONTAP - CONSULTORIA E SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
LTDA, 
CNPJ: 
N°08.057.354/0001-84. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal 
n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do TOMADA 
DE PREÇOS N° 2021.01.14.01, no contrato entre as partes. Assina 
pelo CONTRATANTE: Cícero Leadesom Oliveira da silva, 
ordenador de despesas da secretaria de Saúde assina pela 
CONTRATADA Francisco Ítalo Gonçalves Tavares, portador (a) do 
CPF/MF n° 767.429.973-20, Antonina do Norte-Ceará, 28 de 
fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:9E5704BD 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO 4° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO 
TOMADA DE PREÇOS N° 2021.01.14.01 
 
EXTRATO 4° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO 
TOMADA DE PREÇOS N° 2021.01.14.01 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4° ADITIVO DO 
CONTRATO Nº 2021.03.01.01. A secretaria municipal do Fundo 
Geral torna público o EXTRATO 4° ADITIVO de prorrogação de 
prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
NA 
ÁREA 
DE 
CONTABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ANTONINA 
DO 
NORTE, 
CONTRATADA: 
CONTAP 
- 
CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 
CNPJ: N°08.057.354/0001-84. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o 
art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, 
nos 
termos 
do 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
N° 
2021.01.14.01, 
no 
contrato 
entre 
as 
partes. 
Assina 
pelo 
CONTRATANTE: Francisco Arrais da Silva, Ordenador de despesas 
da secretaria do Fundo Geral, assina pela CONTRATADA Francisco 
Ítalo Gonçalves Tavares, portador (a) do CPF/MF n° 767.429.973-20, 
Antonina do Norte-Ceará, 28 de fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:3679D07F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO 
DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.25.01-DL 
 
EXTRATO 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO 
DIRETA 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.25.01-DL 
  
O Ilmo. Sr. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Ordenador de 
Despesas do Fundo Geral, no uso suas atribuições que lhe são 
conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, 
consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação 
acima citada, autorizo a contratação da Empresa INSTITUTO DE 
MEDICINA BEZERRA ALVES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 
50.531.096/0001-92, 
para 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA REALIZAR 
ATESTADOS 
DE 
SAÚDE 
OCUPACIONAL 
– 
ASOs 
(ADMISSIONAL, PERIÓDICO, MUDANÇA DE RISCO E 
DEMISSIONAL) 
E 
NA 
ASSESSORIA, 
IMPLANTAÇÃO, 
ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO 
DE LAUDOS E PROGRAMAS TÉCNICOS, TAIS COMO: LAUDO 
TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – 
LTCAT, PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR, 
PROGRAMA 
DE 
CONTROLE 
MÉDICO 
DE 
SAÚDE 
OCUPACIONAL 
– 
PCMSO, 
PERFIL 
PROFISSIOGRÁFICO 
PREVIDENCIÁRIO 
– 
PPP, 
COM 
IMPLANTAÇÃO 
DAS 
INFORMAÇÕES NO SISTEMA E-SOCIAL E ENVIOS MENSAIS 
DE ARQUIVOS OBRIGATÓRIOS AO E-SOCIAL COM A 
FINALIDADE DE SUPRIR A NECESSIDADE DE DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
pelo valor global de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), com 
vigência contratual de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, 
com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Antonina de Norte em 01/04/2025 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:E4E516D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 611/2025, DE 26 DE MARÇO DE 
2025. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 611/2025, DE 26 DE MARÇO DE 
2025. 
  
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
MUNICIPAL 
DE 
RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO 
ANTIGO 
FUNDO 
DE 
MANUTENÇÃO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
DA 
EDUCAÇÃO 
E 
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), 
DECORRENTES 
DO 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 0065298-
94.2016.4.01.3400, E SOBRE OS CRITÉRIOS 
PARA O RATEIO, OBSERVADOS OS TERMOS E 
OS DESTINATÁRIOS PREVISTOS NA LEI 
FEDERAL N.º 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 
2020, 
COM 
REDAÇÃO 
DADA 
PELA 
LEI 
FEDERAL N.º 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022, 
ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas 
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder 
Legislativo Municipal, sanciono a seguinte 
  
LEI COMPLEMENTAR 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição à 
categoria dos profissionais do magistério da educação básica da rede 
pública municipal de ensino dos recursos recebidos pelo Município de 
Antonina do Norte - CE a título de complementação do antigo Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do 
Magistério - Fundef, conforme resultado do julgamento do Processo 
nº 0065298-94.2016.4.01.3400, pela 2ª Vara Federal Cível da 
Subseção Judiciária do Distrito Federal. 
  
§ 1º. Para os fins do caput, deste artigo, o Município de Antonina do 
Norte - CE, através da Secretaria Municipal de Educação, destinará 
60% (sessenta por cento) dos recursos relativos às diferenças do 
antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e 
Valorização do Magistério (FUNDEF), decorrentes do resultado do 
julgamento 
do 
Processo 
nº 
0065298-94.2016.4.01.3400, 
aos 
profissionais do magistério da rede pública municipal de educação 
básica de ensino. 
  
§ 2º. Os recursos devidos serão distribuídos diretamente aos 
beneficiários, ressalvadas as retenções decorrentes de encargos legais 

                            

Fechar