Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4° ADITIVO DO CONTRATO Nº 2021.03.01.03. A secretaria de Saúde torna público o Extrato 4° ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, CONTRATADA: CONTAP - CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: N°08.057.354/0001-84. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do TOMADA DE PREÇOS N° 2021.01.14.01, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Cícero Leadesom Oliveira da silva, ordenador de despesas da secretaria de Saúde assina pela CONTRATADA Francisco Ítalo Gonçalves Tavares, portador (a) do CPF/MF n° 767.429.973-20, Antonina do Norte-Ceará, 28 de fevereiro de 2025. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:9E5704BD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 4° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO TOMADA DE PREÇOS N° 2021.01.14.01 EXTRATO 4° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO TOMADA DE PREÇOS N° 2021.01.14.01 ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4° ADITIVO DO CONTRATO Nº 2021.03.01.01. A secretaria municipal do Fundo Geral torna público o EXTRATO 4° ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, CONTRATADA: CONTAP - CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: N°08.057.354/0001-84. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do TOMADA DE PREÇOS N° 2021.01.14.01, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Francisco Arrais da Silva, Ordenador de despesas da secretaria do Fundo Geral, assina pela CONTRATADA Francisco Ítalo Gonçalves Tavares, portador (a) do CPF/MF n° 767.429.973-20, Antonina do Norte-Ceará, 28 de fevereiro de 2025. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:3679D07F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.25.01-DL EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.25.01-DL O Ilmo. Sr. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Ordenador de Despesas do Fundo Geral, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação acima citada, autorizo a contratação da Empresa INSTITUTO DE MEDICINA BEZERRA ALVES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 50.531.096/0001-92, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA REALIZAR ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASOs (ADMISSIONAL, PERIÓDICO, MUDANÇA DE RISCO E DEMISSIONAL) E NA ASSESSORIA, IMPLANTAÇÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO DE LAUDOS E PROGRAMAS TÉCNICOS, TAIS COMO: LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP, COM IMPLANTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA E-SOCIAL E ENVIOS MENSAIS DE ARQUIVOS OBRIGATÓRIOS AO E-SOCIAL COM A FINALIDADE DE SUPRIR A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pelo valor global de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Antonina de Norte em 01/04/2025 Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E4E516D6 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 611/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. LEI COMPLEMENTAR Nº 611/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 0065298- 94.2016.4.01.3400, E SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O RATEIO, OBSERVADOS OS TERMOS E OS DESTINATÁRIOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N.º 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL N.º 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição à categoria dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino dos recursos recebidos pelo Município de Antonina do Norte - CE a título de complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério - Fundef, conforme resultado do julgamento do Processo nº 0065298-94.2016.4.01.3400, pela 2ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal. § 1º. Para os fins do caput, deste artigo, o Município de Antonina do Norte - CE, através da Secretaria Municipal de Educação, destinará 60% (sessenta por cento) dos recursos relativos às diferenças do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), decorrentes do resultado do julgamento do Processo nº 0065298-94.2016.4.01.3400, aos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica de ensino. § 2º. Os recursos devidos serão distribuídos diretamente aos beneficiários, ressalvadas as retenções decorrentes de encargos legaisFechar