DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4° ADITIVO DO
CONTRATO Nº 2021.03.01.03. A secretaria de Saúde torna público
o Extrato 4° ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo
OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE,
CONTRATADA: CONTAP - CONSULTORIA E SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
LTDA,
CNPJ:
N°08.057.354/0001-84.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal
n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do TOMADA
DE PREÇOS N° 2021.01.14.01, no contrato entre as partes. Assina
pelo CONTRATANTE: Cícero Leadesom Oliveira da silva,
ordenador de despesas da secretaria de Saúde assina pela
CONTRATADA Francisco Ítalo Gonçalves Tavares, portador (a) do
CPF/MF n° 767.429.973-20, Antonina do Norte-Ceará, 28 de
fevereiro de 2025.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:9E5704BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO 4° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO
TOMADA DE PREÇOS N° 2021.01.14.01
EXTRATO 4° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO
TOMADA DE PREÇOS N° 2021.01.14.01
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4° ADITIVO DO
CONTRATO Nº 2021.03.01.01. A secretaria municipal do Fundo
Geral torna público o EXTRATO 4° ADITIVO de prorrogação de
prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
NA
ÁREA
DE
CONTABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
ANTONINA
DO
NORTE,
CONTRATADA:
CONTAP
-
CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA,
CNPJ: N°08.057.354/0001-84. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o
art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores,
nos
termos
do
TOMADA
DE
PREÇOS
N°
2021.01.14.01,
no
contrato
entre
as
partes.
Assina
pelo
CONTRATANTE: Francisco Arrais da Silva, Ordenador de despesas
da secretaria do Fundo Geral, assina pela CONTRATADA Francisco
Ítalo Gonçalves Tavares, portador (a) do CPF/MF n° 767.429.973-20,
Antonina do Norte-Ceará, 28 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:3679D07F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.25.01-DL
EXTRATO
DE
AUTORIZAÇÃO
DE
CONTRATAÇÃO
DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.25.01-DL
O Ilmo. Sr. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Ordenador de
Despesas do Fundo Geral, no uso suas atribuições que lhe são
conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da
Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação,
consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação
acima citada, autorizo a contratação da Empresa INSTITUTO DE
MEDICINA BEZERRA ALVES LTDA, inscrita no CNPJ nº.
50.531.096/0001-92,
para
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA REALIZAR
ATESTADOS
DE
SAÚDE
OCUPACIONAL
–
ASOs
(ADMISSIONAL, PERIÓDICO, MUDANÇA DE RISCO E
DEMISSIONAL)
E
NA
ASSESSORIA,
IMPLANTAÇÃO,
ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO
DE LAUDOS E PROGRAMAS TÉCNICOS, TAIS COMO: LAUDO
TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO –
LTCAT, PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR,
PROGRAMA
DE
CONTROLE
MÉDICO
DE
SAÚDE
OCUPACIONAL
–
PCMSO,
PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO
–
PPP,
COM
IMPLANTAÇÃO
DAS
INFORMAÇÕES NO SISTEMA E-SOCIAL E ENVIOS MENSAIS
DE ARQUIVOS OBRIGATÓRIOS AO E-SOCIAL COM A
FINALIDADE DE SUPRIR A NECESSIDADE DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE,
pelo valor global de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), com
vigência contratual de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato,
com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Antonina de Norte em 01/04/2025
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:E4E516D6
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 611/2025, DE 26 DE MARÇO DE
2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 611/2025, DE 26 DE MARÇO DE
2025.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
A
OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
MUNICIPAL
DE
RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO
ANTIGO
FUNDO
DE
MANUTENÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCAÇÃO
E
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF),
DECORRENTES
DO
RESULTADO
DO
JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 0065298-
94.2016.4.01.3400, E SOBRE OS CRITÉRIOS
PARA O RATEIO, OBSERVADOS OS TERMOS E
OS DESTINATÁRIOS PREVISTOS NA LEI
FEDERAL N.º 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE
2020,
COM
REDAÇÃO
DADA
PELA
LEI
FEDERAL N.º 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022,
ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder
Legislativo Municipal, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição à
categoria dos profissionais do magistério da educação básica da rede
pública municipal de ensino dos recursos recebidos pelo Município de
Antonina do Norte - CE a título de complementação do antigo Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do
Magistério - Fundef, conforme resultado do julgamento do Processo
nº 0065298-94.2016.4.01.3400, pela 2ª Vara Federal Cível da
Subseção Judiciária do Distrito Federal.
§ 1º. Para os fins do caput, deste artigo, o Município de Antonina do
Norte - CE, através da Secretaria Municipal de Educação, destinará
60% (sessenta por cento) dos recursos relativos às diferenças do
antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e
Valorização do Magistério (FUNDEF), decorrentes do resultado do
julgamento
do
Processo
nº
0065298-94.2016.4.01.3400,
aos
profissionais do magistério da rede pública municipal de educação
básica de ensino.
§ 2º. Os recursos devidos serão distribuídos diretamente aos
beneficiários, ressalvadas as retenções decorrentes de encargos legais
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