DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.878/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
DENOMINA
LOGRADOURO
PÚBLICO
LOCALIZADO NO INTERIOR DO CONJUNTO
HABITACIONAL CECASA, BURITI, NESTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados no
Loteamento CECASA, no Município de Barbalha/CE como segue:
I – De Rua EXPEDITO JACINTO DA CRUZ, popularmente
conhecida como ―Rua 01‖, que se inicia na ―Rua 09‖, finalizando na
―Rua 05‖ do referido loteamento;
II - De Rua JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO, popularmente
conhecida como ―Rua 02‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua
09‖, finalizando na ―Rua 05‖ do referido loteamento;
III - De Rua JOSÉ SAMPAIO, popularmente conhecida como ―Rua
03‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 09‖, finalizando na
―Rua 05‖ do referido loteamento;
IV - De Rua PEDRO FRANCISCO DE LACERDA, popularmente
conhecida como ―Rua 04‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua
09‖, finalizando na ―Rua 05‖ do referido loteamento;
V - De Rua SEVERINO JACINTO DA CRUZ, popularmente
conhecida como ―Rua 05‖, que se inicia perpendicularmente na CE
293 (Avenida José Olegário da Cruz, finalizando na ―Rua 06‖ do
referido loteamento;
VI - De Rua JOÃO VARELA DA SILVA, popularmente conhecida
como ―Rua 06‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 09‖,
finalizando na ―Rua 08‖ do referido loteamento;
VII - De Rua FRANCISCO GONÇALVES, popularmente
conhecida como ―Rua 07‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua
06‖, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento;
VIII - De Rua ENGRACIA DAMASCENO NOGUEIRA,
popularmente
conhecida
como
―Rua
08‖,
que
se
inicia
perpendicularmente na ―Rua 06‖, se estendendo ao limite Sul do
referido loteamento;
IX - De Rua JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, popularmente
conhecida como ―Rua 09‖, que se inicia perpendicularmente na CE
293 (Avenida José Olegário da Cruz, se estendendo ao limite Sul do
referido loteamento;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B09222C9
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 31.03.001, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, a um terreno, parte integrante da
matrícula 6.407, o qual inicia a descrição de seu perímetro no vértice
P01, definido pelas coordenadas E: 461.384,000 m e N:
9.185.030,000 m; confrontando com terras da PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARBALHA , segue com azimute 331° 50' 37,71''
e distância de 80,53 m até o vértice P02, definido pelas coordenadas
E: 461.346,000 m e N: 9.185.101,000 m; confrontando com terras de
Sr. JOÃO BERNARDO DA PAZ , segue com azimute 67° 46' 29,90''
e distância de 20,00 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas
E: 461.364,514 m e N: 9.185.108,565 m; confrontando com terras de
Sr. JOÃO BERNARDO DA PAZ , segue com azimute 157° 46'
29,94'' e distância de 80,16 m até o vértice P04, definido pelas
coordenadas E: 461.394,835 m e N: 9.185.034,358 m; confrontando
com terras de Sr. JOÃO BERNARDO DA PAZ , segue com azimute
248° 05' 28,25'' e distância de 11,68 m até o vértice P01, encerrando
este perímetro.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em complementar área
pre existente para realizar construção de uma Escola Pública.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 40.425,00
(quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme Laudo
de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de março de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F165CC62
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
PORTARIA
PORTARIA Nº 01.04.002/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA
QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica
na:
SECRETARIA DA MULHER – SEMU
NOME
CARGO
CPF
Naara
Figueiredo
de
Amorim
Cavalcante
Assessor de Apoio Operacional
054.xxx.xxx-83
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 01 de abril de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal De Barbalha/CE
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