Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.878/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO INTERIOR DO CONJUNTO HABITACIONAL CECASA, BURITI, NESTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados no Loteamento CECASA, no Município de Barbalha/CE como segue: I – De Rua EXPEDITO JACINTO DA CRUZ, popularmente conhecida como ―Rua 01‖, que se inicia na ―Rua 09‖, finalizando na ―Rua 05‖ do referido loteamento; II - De Rua JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO, popularmente conhecida como ―Rua 02‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 09‖, finalizando na ―Rua 05‖ do referido loteamento; III - De Rua JOSÉ SAMPAIO, popularmente conhecida como ―Rua 03‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 09‖, finalizando na ―Rua 05‖ do referido loteamento; IV - De Rua PEDRO FRANCISCO DE LACERDA, popularmente conhecida como ―Rua 04‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 09‖, finalizando na ―Rua 05‖ do referido loteamento; V - De Rua SEVERINO JACINTO DA CRUZ, popularmente conhecida como ―Rua 05‖, que se inicia perpendicularmente na CE 293 (Avenida José Olegário da Cruz, finalizando na ―Rua 06‖ do referido loteamento; VI - De Rua JOÃO VARELA DA SILVA, popularmente conhecida como ―Rua 06‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 09‖, finalizando na ―Rua 08‖ do referido loteamento; VII - De Rua FRANCISCO GONÇALVES, popularmente conhecida como ―Rua 07‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 06‖, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento; VIII - De Rua ENGRACIA DAMASCENO NOGUEIRA, popularmente conhecida como ―Rua 08‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 06‖, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento; IX - De Rua JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, popularmente conhecida como ―Rua 09‖, que se inicia perpendicularmente na CE 293 (Avenida José Olegário da Cruz, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B09222C9 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 31.03.001, DE 31 DE MARÇO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a um terreno, parte integrante da matrícula 6.407, o qual inicia a descrição de seu perímetro no vértice P01, definido pelas coordenadas E: 461.384,000 m e N: 9.185.030,000 m; confrontando com terras da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA , segue com azimute 331° 50' 37,71'' e distância de 80,53 m até o vértice P02, definido pelas coordenadas E: 461.346,000 m e N: 9.185.101,000 m; confrontando com terras de Sr. JOÃO BERNARDO DA PAZ , segue com azimute 67° 46' 29,90'' e distância de 20,00 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas E: 461.364,514 m e N: 9.185.108,565 m; confrontando com terras de Sr. JOÃO BERNARDO DA PAZ , segue com azimute 157° 46' 29,94'' e distância de 80,16 m até o vértice P04, definido pelas coordenadas E: 461.394,835 m e N: 9.185.034,358 m; confrontando com terras de Sr. JOÃO BERNARDO DA PAZ , segue com azimute 248° 05' 28,25'' e distância de 11,68 m até o vértice P01, encerrando este perímetro. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em complementar área pre existente para realizar construção de uma Escola Pública. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 40.425,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de março de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F165CC62 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER PORTARIA PORTARIA Nº 01.04.002/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na: SECRETARIA DA MULHER – SEMU NOME CARGO CPF Naara Figueiredo de Amorim Cavalcante Assessor de Apoio Operacional 054.xxx.xxx-83 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 01 de abril de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CEFechar