DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.878/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
 
DENOMINA 
LOGRADOURO 
PÚBLICO 
LOCALIZADO NO INTERIOR DO CONJUNTO 
HABITACIONAL CECASA, BURITI, NESTA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados no 
Loteamento CECASA, no Município de Barbalha/CE como segue: 
I – De Rua EXPEDITO JACINTO DA CRUZ, popularmente 
conhecida como ―Rua 01‖, que se inicia na ―Rua 09‖, finalizando na 
―Rua 05‖ do referido loteamento; 
II - De Rua JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO, popularmente 
conhecida como ―Rua 02‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 
09‖, finalizando na ―Rua 05‖ do referido loteamento; 
III - De Rua JOSÉ SAMPAIO, popularmente conhecida como ―Rua 
03‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 09‖, finalizando na 
―Rua 05‖ do referido loteamento; 
IV - De Rua PEDRO FRANCISCO DE LACERDA, popularmente 
conhecida como ―Rua 04‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 
09‖, finalizando na ―Rua 05‖ do referido loteamento; 
V - De Rua SEVERINO JACINTO DA CRUZ, popularmente 
conhecida como ―Rua 05‖, que se inicia perpendicularmente na CE 
293 (Avenida José Olegário da Cruz, finalizando na ―Rua 06‖ do 
referido loteamento; 
VI - De Rua JOÃO VARELA DA SILVA, popularmente conhecida 
como ―Rua 06‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 09‖, 
finalizando na ―Rua 08‖ do referido loteamento; 
VII - De Rua FRANCISCO GONÇALVES, popularmente 
conhecida como ―Rua 07‖, que se inicia perpendicularmente na ―Rua 
06‖, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento; 
VIII - De Rua ENGRACIA DAMASCENO NOGUEIRA, 
popularmente 
conhecida 
como 
―Rua 
08‖, 
que 
se 
inicia 
perpendicularmente na ―Rua 06‖, se estendendo ao limite Sul do 
referido loteamento; 
IX - De Rua JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, popularmente 
conhecida como ―Rua 09‖, que se inicia perpendicularmente na CE 
293 (Avenida José Olegário da Cruz, se estendendo ao limite Sul do 
referido loteamento; 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:B09222C9 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 31.03.001, DE 31 DE MARÇO DE 2025. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, a um terreno, parte integrante da 
matrícula 6.407, o qual inicia a descrição de seu perímetro no vértice 
P01, definido pelas coordenadas E: 461.384,000 m e N: 
9.185.030,000 m; confrontando com terras da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BARBALHA , segue com azimute 331° 50' 37,71'' 
e distância de 80,53 m até o vértice P02, definido pelas coordenadas 
E: 461.346,000 m e N: 9.185.101,000 m; confrontando com terras de 
Sr. JOÃO BERNARDO DA PAZ , segue com azimute 67° 46' 29,90'' 
e distância de 20,00 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas 
E: 461.364,514 m e N: 9.185.108,565 m; confrontando com terras de 
Sr. JOÃO BERNARDO DA PAZ , segue com azimute 157° 46' 
29,94'' e distância de 80,16 m até o vértice P04, definido pelas 
coordenadas E: 461.394,835 m e N: 9.185.034,358 m; confrontando 
com terras de Sr. JOÃO BERNARDO DA PAZ , segue com azimute 
248° 05' 28,25'' e distância de 11,68 m até o vértice P01, encerrando 
este perímetro. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em complementar área 
pre existente para realizar construção de uma Escola Pública. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 40.425,00 
(quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme Laudo 
de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de março de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F165CC62 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 01.04.002/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA 
QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa 
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica 
na: 
SECRETARIA DA MULHER – SEMU 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Naara 
Figueiredo 
de 
Amorim 
Cavalcante 
Assessor de Apoio Operacional 
054.xxx.xxx-83 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 01 de abril de 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal De Barbalha/CE 

                            

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