DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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ensino de Campos Sales, com o objetivo de promover o conhecimento
sobre a história e cultura afro-brasileira, bem como a preservação e
reconhecimento das contribuições da cultura negra para a formação da
sociedade brasileira.
Parágrafo único. Entende-se como letramento racial a prática
educativa que visa a construção de uma consciência crítica, sobre o
racismo e suas implicações sociais, culturais, políticas e econômicas.
Art. 2º O letramento racial será desenvolvido por meio de atividades
pedagógicas e educacionais, que contemplem o ensino sobre a história
e cultura afro-brasileira, em todos os componentes curriculares.
Art. 3º O letramento racial remete à racialização das relações e pode
ser efetivado a partir das mais diversas áreas do conhecimento,
levando em conta a prática de:
I. leituras e debates de livros, textos e obras escritas por autores
negros, ou com protagonistas negros, que deem espaço a formação de
uma visão diferente da corriqueira sobre esses sujeitos;
II. organização de material sobre histórias de negros e negras em
âmbito local, suas conquistas e contribuições;
III. leitura sobre processo de colonização e miscigenação do Brasil,
apontando a historicidade das cores, raças e etnias presentes no país;
IV. exposição de contos e mitos da literatura africana;
V. abordagem geográfica do continente, localizando países e
diferenciando suas manifestações culturais;
VI. abordagem matemática sobre o continente;
VII. organização de material sobre a ciência produzida no continente
africano atualmente;
VIII. conteúdos relacionados a arte africana a partir de pinturas
corporais e danças; e
IX. apresentações teatrais com base na cultura brasileira produzida por
artistas negros.
Art. 4º O letramento racial será disciplina obrigatória em todas as
escolas públicas e facultativo nas escolas privadas do município de
Campos Sales, para os anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação, fica responsável por promover a formação
dos profissionais de educação, para a abordagem dos temas
relacionados ao letramento racial.
Art. 6º Fica proposta a construção ou adoção, de um material de apoio
pedagógico para contribuir como suporte da rede municipal de ensino
de Campos Sales para os professores.
Art. 7º Fica instituída a Semana de Letramento Racial, a ser realizada
anualmente na semana que antecede o recesso escolar no meio do ano
letivo, com o objetivo de promover uma reflexão sobre a história e
cultura afro-brasileira e a valorização da cultura negra.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 31 dias do
mês de março de 2025.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:2B59E6D5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE
006/2025
A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o
conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei
n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar
n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame,
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por
Item, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO E RECARGA DE ÁGUA MINERAL E ÁGUA
ADICIONADAS DE SAIS DESTINADAS A ATENDER AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE. A sessão será realizada
através do Portal Licita Campos Sales, pelo endereço eletrônico
https://licitacampossalesce.com.br/, com data de abertura agendada
para 02 de Maio de 2025 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-
se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço
https://campossales.ce.gov.br/, ou ainda pelo endereço Portal Licita
Campos Sales, https://licitacampossalesce.com.br/ e ainda no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Campos Sales - CE, 01 de Abril de 2025
Publicado por:
Ana Clara Cortez Alencar
Código Identificador:B7D80BD8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 202501100001
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Campos Sales
torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 202501100001.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
Secretaria
Municipal
de
Administração e Finanças
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0301.04.122.0400.2.005
-
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços
Técnicos Profissionais.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA
E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO DAS
CONTRATAÇÕES PUBLICAS JUNTO A SECRETARIA DE
POLÍTICAS PARA A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES/CE
EMPRESA CONTRATADA: COSTA & AZEVEDO LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses
ASSINA PELA CONTRATADA: Genival Santos Sobrinho
ASSINA PELA CONTRATANTE: Allysson da Costa Azevedo
Publicado por:
Emmanuel Menezes Albuquerque Moreira
Código Identificador:AFDE70FF
SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE,
CULTURA, LAZER E TURISMO
PORTARIA Nº 250331.0001/2025
PORTARIA Nº 250331.0001/2025
O SECRETÁRIO DE CULTURA, JUVENTUDO, LAZER E
TURISMO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019.
Resolve:
Conceder a LINDALVA LOPES BRITO, ocupante do cargo de
Bibliotecária, para deslocar-se à cidade de Fortaleza (CE), no dia
07/04/2025, para participar da XV Bienal Internacional do Livro do
Ceará, que ocorrerá do dia 08/04/2025 a 10/04/2025 das 09h às 18h
no Centro de Eventos do Ceará, ficando atribuído o(a) servidor(a) 4,0
diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais),
perfazendo um total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), devendo
as despesas correrem a conta do orçamento vigente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campos Sales (CE), 31 de Março de 2025.
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