DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
, CPF nº , DECLARO para os devidos fins de direito, em
conformidade com os artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição
Federal, QUE ACUMULO OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO
OU FUNÇÃO PÚBLICA, COMPATÍVEL COMO CARGO A SER
ASSUMIDO E ESTOU CIENTE DA PENALIDADE A SER
APLICADA NOCASO DE APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO
FALSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.196/1978 E
NORMAS COGENTES, E DAS RESPONSABILIDADES CIVIL,
PENAL E ADMINISTRATIVA CONSEQUENTES.
DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS
ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE
AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES,
EMPRESAS
PÚBLICAS,
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES
CONTROLADAS,
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE
HORÁRIOS.
CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO
ESTADO:
DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / .
TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE
PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE
DOIS
CARGOS
OU
EMPREGOS
PRIVATIVOS
DE
PROFISSIONAIS
DE
SAÚDE,
COM
PROFISSÕES
REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA
ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: .
DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO
ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS
OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM
COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10).
CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico
ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com
prevalência da atividade militar.
Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam
de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à
comunidade
estadual
e
à
sua
segurança
e
compreendem
essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a
fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da
própria vida; [...].
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM
ASSINADA.
Chaval-CE, de de 2025.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:FE33DCD1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS DIRETAS PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL, AGRÁRIO E PESCA, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com
base no item 7.1 do Edital nº 01/2025, CONVOCAR os candidatos
aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para
prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Chaval/Ce. Os candidatos abaixo relacionados deverão
apresentar-se na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural,
Agrário e Pesca de Chaval/CE, localizada na Rua Tenente Manoel
Olímpio, nº050, Bairro Centro, no dia 02 de abril de 2025 no horário
de 08:00h às 12:00h para assinatura do contrato e lotação no referido
setor. Portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais
dos seguintes documentos:
Cédula de identidade (RG);
CPF;
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma);
Comprovante de escolaridade;
Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos).
Extrato do CNIS e dados bancários.
Chaval/Ce, 01 de Abril de 2025.
DIMAS FERREIRA CARVALHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agrário e Pesca
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL, AGRÁRIO E PESCA
CARGO: MOTORISTA
FRANCISCO ERNANDES PEREIRA DA COSTA
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:DAA6D409
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS DIRETAS PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições
previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação
Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2025,
CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os candidatos abaixo
relacionados deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Chaval/CE, localizada na
Rua Tenente Manoel Olímpio, nº050, Bairro Centro, no dia 02 de
abril de 2025 no horário de 08:00h às 12:00h para assinatura do
contrato e lotação no referido setor. Portando cópias autenticadas ou
cópias junto com os originais dos seguintes documentos:
Cédula de identidade (RG);
CPF;
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma);
Comprovante de escolaridade;
Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos).
Extrato do CNIS e dados bancários.
Chaval/Ce, 01 de Abril de 2025.
ANTONIO TELES MAGALHÃES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
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