DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
, CPF nº , DECLARO para os devidos fins de direito, em 
conformidade com os artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição 
Federal, QUE ACUMULO OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO 
OU FUNÇÃO PÚBLICA, COMPATÍVEL COMO CARGO A SER 
ASSUMIDO E ESTOU CIENTE DA PENALIDADE A SER 
APLICADA NOCASO DE APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO 
FALSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.196/1978 E 
NORMAS COGENTES, E DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, 
PENAL E ADMINISTRATIVA CONSEQUENTES. 
  
DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A 
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS 
ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE 
AUTARQUIAS, 
FUNDAÇÕES, 
EMPRESAS 
PÚBLICAS, 
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E 
SOCIEDADES 
CONTROLADAS, 
DIRETA 
OU 
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO 
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA 
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE 
HORÁRIOS. 
  
CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO 
ESTADO: 
  
DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / . 
  
TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE 
PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE 
DOIS 
CARGOS 
OU 
EMPREGOS 
PRIVATIVOS 
DE 
PROFISSIONAIS 
DE 
SAÚDE, 
COM 
PROFISSÕES 
REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS. 
  
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: . 
  
DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA 
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO 
ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE 
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS 
OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM 
COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10). 
CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos 
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, 
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois 
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico 
ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de 
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 
  
CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com 
prevalência da atividade militar. 
  
Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do 
Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam 
de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à 
comunidade 
estadual 
e 
à 
sua 
segurança 
e 
compreendem 
essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a 
fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da 
própria vida; [...]. 
  
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM 
ASSINADA. 
  
Chaval-CE, de de 2025. 
  
Assinatura do Candidato 
 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:FE33DCD1 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO 
NÚMERO DE VAGAS DIRETAS PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 001/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL, AGRÁRIO E PESCA, no uso de suas atribuições previstas 
na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com 
base no item 7.1 do Edital nº 01/2025, CONVOCAR os candidatos 
aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 
prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Chaval/Ce. Os candidatos abaixo relacionados deverão 
apresentar-se na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, 
Agrário e Pesca de Chaval/CE, localizada na Rua Tenente Manoel 
Olímpio, nº050, Bairro Centro, no dia 02 de abril de 2025 no horário 
de 08:00h às 12:00h para assinatura do contrato e lotação no referido 
setor. Portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais 
dos seguintes documentos: 
Cédula de identidade (RG); 
CPF; 
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma 
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); 
Comprovante de escolaridade; 
Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). 
Extrato do CNIS e dados bancários. 
  
Chaval/Ce, 01 de Abril de 2025. 
  
DIMAS FERREIRA CARVALHO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agrário e Pesca 
  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL, AGRÁRIO E PESCA 
  
CARGO: MOTORISTA 
  
FRANCISCO ERNANDES PEREIRA DA COSTA  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:DAA6D409 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO 
NÚMERO DE VAGAS DIRETAS PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 001/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições 
previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação 
Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2025, 
CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os candidatos abaixo 
relacionados deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Chaval/CE, localizada na 
Rua Tenente Manoel Olímpio, nº050, Bairro Centro, no dia 02 de 
abril de 2025 no horário de 08:00h às 12:00h para assinatura do 
contrato e lotação no referido setor. Portando cópias autenticadas ou 
cópias junto com os originais dos seguintes documentos: 
Cédula de identidade (RG); 
CPF; 
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma 
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); 
Comprovante de escolaridade; 
Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). 
Extrato do CNIS e dados bancários. 
  
Chaval/Ce, 01 de Abril de 2025. 
  
ANTONIO TELES MAGALHÃES 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 
  

                            

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