Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 , CPF nº , DECLARO para os devidos fins de direito, em conformidade com os artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição Federal, QUE ACUMULO OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, COMPATÍVEL COMO CARGO A SER ASSUMIDO E ESTOU CIENTE DA PENALIDADE A SER APLICADA NOCASO DE APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.196/1978 E NORMAS COGENTES, E DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA CONSEQUENTES. DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO ESTADO: DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / . TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS. CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: . DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10). CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à comunidade estadual e à sua segurança e compreendem essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida; [...]. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA. Chaval-CE, de de 2025. Assinatura do Candidato Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:FE33DCD1 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DIRETAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2025, CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os candidatos abaixo relacionados deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agrário e Pesca de Chaval/CE, localizada na Rua Tenente Manoel Olímpio, nº050, Bairro Centro, no dia 02 de abril de 2025 no horário de 08:00h às 12:00h para assinatura do contrato e lotação no referido setor. Portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes documentos: Cédula de identidade (RG); CPF; Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); Comprovante de escolaridade; Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). Extrato do CNIS e dados bancários. Chaval/Ce, 01 de Abril de 2025. DIMAS FERREIRA CARVALHO Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agrário e Pesca SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRÁRIO E PESCA CARGO: MOTORISTA FRANCISCO ERNANDES PEREIRA DA COSTA Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:DAA6D409 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DIRETAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2025, CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os candidatos abaixo relacionados deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Chaval/CE, localizada na Rua Tenente Manoel Olímpio, nº050, Bairro Centro, no dia 02 de abril de 2025 no horário de 08:00h às 12:00h para assinatura do contrato e lotação no referido setor. Portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes documentos: Cédula de identidade (RG); CPF; Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); Comprovante de escolaridade; Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). Extrato do CNIS e dados bancários. Chaval/Ce, 01 de Abril de 2025. ANTONIO TELES MAGALHÃES Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento UrbanoFechar