Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Conselho Tutelar do Município de Groaíras e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 937/2024, de 21 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O vencimento básico mensal a ser pago para os membros do Conselho Tutelar (CT) do Município de Groaíras passa a ser de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), consoante os artigos 67 e 68 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 895/2023, de 03 de abril de 2023." Art. 2º O vencimento referido no artigo 1º desta Lei será reajustado anualmente, na mesma data e proporção do reajuste do salário mínimo nacional estabelecido pelo Governo Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:9C45DA8E GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 977/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. Altera o vencimento básico dos cargos de Dentista, Motorista (Categoria B) e Motorista (Categoria D) do quadro de servidores públicos municipais de Groaíras, estabelece condições para percepção e gratificações adicionais, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos básicos dos seguintes cargos de provimento efetivo do quadro de servidores públicos municipais de Groaíras: CARGO VENCIMENTO BÁSICO (de acordo com a Lei Municipal nº 783/2019) BASE PARA REAJUSTE (VALOR ATUALMENTE PAGO) PERCENTUAL DE REAJUSTE VALOR FINAL DO VENCIMENTO BÁSICO REAJUSTADO Dentista R$ 1.794,00 R$ 1.794,00 40% R$ 2.511,60 Motorista (Categoria B) R$ 1.072,85 R$ 1.518,00 20% R$ 1.821,60 Motorista (Categoria D) R$ 1.072,85 R$ 1.518,00 30% R$ 1.973,40 Art. 2º Para a percepção do vencimento básico correspondente à Categoria B ou Categoria D, é necessário o efetivo exercício da função de motorista, não bastando apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na respectiva categoria. Art. 3º O Motorista de Transporte Escolar e o Condutor de Ambulância que realizarem, por conta própria, os cursos de capacitação exigidos por legislação vigente para o exercício da função perceberão um adicional de R$ 100,00 (cem reais) por mês, mediante comprovação da conclusão do curso no prazo de até 30 dias após a certificação. Art. 4º O Motorista Condutor de Máquinas Pesadas perceberá uma gratificação adicional de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, considerando-se como máquinas pesadas os equipamentos de grande porte, como tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras e similares. Art. 5º Fica estabelecido que os vencimentos básicos dos cargos mencionados no artigo 1º desta Lei serão reajustados anualmente, na mesma data e proporção do reajuste do salário mínimo nacional estabelecido pelo Governo Federal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:C228AA46 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 978/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. Denomina de PREFEITO CESÁRIO FEIJÓ DE MELO, a estrada vicinal das Marrecas, com início na Cagece e final na ponte sobre rio Groaíras, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de PREFEITO CESÁRIO FEIJÓ DE MELO, a estrada vicinal das Marrecas, com início na Cagece e final na ponte sobre rio Groaíras. Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:DD540A7D GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 12/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO NO TERMINAL RODOVIÁRIO GONÇALO RIBEIRO PAIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o transporte alternativo de passageiros no território municipal; CONSIDERANDO a importância de garantir maior segurança, acessibilidade e comodidade aos usuários desse serviço; CONSIDERANDO que a centralização do embarque e desembarque no Terminal Rodoviário Gonçalo Ribeiro Paiva contribuirá para a melhor organização do transporte alternativo no município, proporcionando maior comodidade, segurança e eficiência tanto paraFechar