DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Conselho Tutelar do Município de Groaíras e dá 
outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 937/2024, de 21 de março de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
"Art. 1º O vencimento básico mensal a ser pago para os membros do 
Conselho Tutelar (CT) do Município de Groaíras passa a ser de R$ 
1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), consoante os artigos 
67 e 68 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 895/2023, de 03 de 
abril de 2023." 
  
Art. 2º O vencimento referido no artigo 1º desta Lei será reajustado 
anualmente, na mesma data e proporção do reajuste do salário mínimo 
nacional estabelecido pelo Governo Federal. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS 
DO MÊS DE ABRIL DE 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:9C45DA8E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 977/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
 
Altera o vencimento básico dos cargos de Dentista, 
Motorista (Categoria B) e Motorista (Categoria D) do 
quadro de servidores públicos municipais de 
Groaíras, estabelece condições para percepção e 
gratificações adicionais, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos básicos dos seguintes 
cargos de provimento efetivo do quadro de servidores públicos 
municipais de Groaíras: 
  
CARGO 
VENCIMENTO 
BÁSICO 
(de 
acordo com a Lei 
Municipal 
nº 
783/2019) 
BASE 
PARA 
REAJUSTE 
(VALOR 
ATUALMENTE 
PAGO) 
PERCENTUAL 
DE REAJUSTE 
VALOR 
FINAL 
DO 
VENCIMENTO 
BÁSICO 
REAJUSTADO 
Dentista 
R$ 1.794,00 
R$ 1.794,00 
40% 
R$ 2.511,60 
Motorista 
(Categoria B) 
R$ 1.072,85 
R$ 1.518,00 
20% 
R$ 1.821,60 
Motorista 
(Categoria D) 
R$ 1.072,85 
R$ 1.518,00 
30% 
R$ 1.973,40 
  
Art. 2º Para a percepção do vencimento básico correspondente à 
Categoria B ou Categoria D, é necessário o efetivo exercício da 
função de motorista, não bastando apenas a Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) na respectiva categoria. 
  
Art. 3º O Motorista de Transporte Escolar e o Condutor de 
Ambulância que realizarem, por conta própria, os cursos de 
capacitação exigidos por legislação vigente para o exercício da função 
perceberão um adicional de R$ 100,00 (cem reais) por mês, mediante 
comprovação da conclusão do curso no prazo de até 30 dias após a 
certificação. 
  
Art. 4º O Motorista Condutor de Máquinas Pesadas perceberá uma 
gratificação adicional de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, 
considerando-se como máquinas pesadas os equipamentos de grande 
porte, como tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras e similares. 
  
Art. 5º Fica estabelecido que os vencimentos básicos dos cargos 
mencionados no artigo 1º desta Lei serão reajustados anualmente, na 
mesma data e proporção do reajuste do salário mínimo nacional 
estabelecido pelo Governo Federal. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessárias. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS 
DO MÊS DE ABRIL DE 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:C228AA46 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 978/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
 
Denomina de PREFEITO CESÁRIO FEIJÓ DE 
MELO, a estrada vicinal das Marrecas, com início na 
Cagece e final na ponte sobre rio Groaíras, na forma 
que indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de PREFEITO CESÁRIO FEIJÓ DE 
MELO, a estrada vicinal das Marrecas, com início na Cagece e final 
na ponte sobre rio Groaíras. 
  
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento 
vigente. 
  
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS 
DO MÊS DE ABRIL DE 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:DD540A7D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO N° 12/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
EMBARQUE E DESEMBARQUE DE VEÍCULOS 
DE 
TRANSPORTE 
ALTERNATIVO 
NO 
TERMINAL RODOVIÁRIO GONÇALO RIBEIRO 
PAIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o 
transporte alternativo de passageiros no território municipal; 
  
CONSIDERANDO a importância de garantir maior segurança, 
acessibilidade e comodidade aos usuários desse serviço; 
  
CONSIDERANDO que a centralização do embarque e desembarque 
no Terminal Rodoviário Gonçalo Ribeiro Paiva contribuirá para a 
melhor organização do transporte alternativo no município, 
proporcionando maior comodidade, segurança e eficiência tanto para 

                            

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