DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Conselho Tutelar do Município de Groaíras e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 937/2024, de 21 de março de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O vencimento básico mensal a ser pago para os membros do
Conselho Tutelar (CT) do Município de Groaíras passa a ser de R$
1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), consoante os artigos
67 e 68 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 895/2023, de 03 de
abril de 2023."
Art. 2º O vencimento referido no artigo 1º desta Lei será reajustado
anualmente, na mesma data e proporção do reajuste do salário mínimo
nacional estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:9C45DA8E
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 977/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Altera o vencimento básico dos cargos de Dentista,
Motorista (Categoria B) e Motorista (Categoria D) do
quadro de servidores públicos municipais de
Groaíras, estabelece condições para percepção e
gratificações adicionais, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos básicos dos seguintes
cargos de provimento efetivo do quadro de servidores públicos
municipais de Groaíras:
CARGO
VENCIMENTO
BÁSICO
(de
acordo com a Lei
Municipal
nº
783/2019)
BASE
PARA
REAJUSTE
(VALOR
ATUALMENTE
PAGO)
PERCENTUAL
DE REAJUSTE
VALOR
FINAL
DO
VENCIMENTO
BÁSICO
REAJUSTADO
Dentista
R$ 1.794,00
R$ 1.794,00
40%
R$ 2.511,60
Motorista
(Categoria B)
R$ 1.072,85
R$ 1.518,00
20%
R$ 1.821,60
Motorista
(Categoria D)
R$ 1.072,85
R$ 1.518,00
30%
R$ 1.973,40
Art. 2º Para a percepção do vencimento básico correspondente à
Categoria B ou Categoria D, é necessário o efetivo exercício da
função de motorista, não bastando apenas a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) na respectiva categoria.
Art. 3º O Motorista de Transporte Escolar e o Condutor de
Ambulância que realizarem, por conta própria, os cursos de
capacitação exigidos por legislação vigente para o exercício da função
perceberão um adicional de R$ 100,00 (cem reais) por mês, mediante
comprovação da conclusão do curso no prazo de até 30 dias após a
certificação.
Art. 4º O Motorista Condutor de Máquinas Pesadas perceberá uma
gratificação adicional de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês,
considerando-se como máquinas pesadas os equipamentos de grande
porte, como tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras e similares.
Art. 5º Fica estabelecido que os vencimentos básicos dos cargos
mencionados no artigo 1º desta Lei serão reajustados anualmente, na
mesma data e proporção do reajuste do salário mínimo nacional
estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:C228AA46
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 978/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Denomina de PREFEITO CESÁRIO FEIJÓ DE
MELO, a estrada vicinal das Marrecas, com início na
Cagece e final na ponte sobre rio Groaíras, na forma
que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de PREFEITO CESÁRIO FEIJÓ DE
MELO, a estrada vicinal das Marrecas, com início na Cagece e final
na ponte sobre rio Groaíras.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por conta
das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento
vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:DD540A7D
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 12/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
EMBARQUE E DESEMBARQUE DE VEÍCULOS
DE
TRANSPORTE
ALTERNATIVO
NO
TERMINAL RODOVIÁRIO GONÇALO RIBEIRO
PAIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o
transporte alternativo de passageiros no território municipal;
CONSIDERANDO a importância de garantir maior segurança,
acessibilidade e comodidade aos usuários desse serviço;
CONSIDERANDO que a centralização do embarque e desembarque
no Terminal Rodoviário Gonçalo Ribeiro Paiva contribuirá para a
melhor organização do transporte alternativo no município,
proporcionando maior comodidade, segurança e eficiência tanto para
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