DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
2002099072936 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Capitão
Zeferino, nº 510, bairro Centro, município de Ibiapina – Ceará, para
exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSISTENTE
OPERACIONAL DO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, com
lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, em consonância com as disposições previstas na Lei
Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de abril de
2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:789DB07E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 321/2025
Dispõe
sobre
a
EXONERAÇÃO
de
cargo
comissionado constante na Lei Municipal n°
774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES
LIMA, portador do CPF nº 605.867.893-59 e carteira de identidade nº
20075613608 SSP/CE, residente e domiciliado na Sítio Canto Alegre,
zona rural, município de Ibiapina – Ceará, do Cargo em Comissão de
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO, com lotação no Gabinete do
Prefeito, em consonância com as disposições previstas na Lei
Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de março
de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:137520D2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 326/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei
Municipal nº 878/2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES LIMA,
portador do CPF nº 605.867.893-59 e carteira de identidade nº
20075613608 SSP/CE, residente e domiciliado na Sítio Canto Alegre,
zona rural, município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do
Cargo em Comissão de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei
Municipal nº. 774/2021 e na Lei Municipal nº 878/2025.
.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de abril de
2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:99067E57
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 830/2025 - CRIA O INSTITUTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INCLUSIVA E TERAPIAS INTEGRADAS
CULTIVE AFETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Instituto
Municipal de Educação Inclusiva e Terapias Integradas Cultive Afeto.
Art. 2ºO Instituto Municipal de Educação Inclusiva e Terapias
Integradas Cultive Afeto tem por objetivo principal trabalhar com as
adaptações e valorização através de estratégias de planejamento,
buscando oferecer respostas educativas às necessidades educacionais
dos alunos, tendo como finalidade a missão de educar sobre um
conjunto de valores que assume e orienta todos aqueles que compõe
sua comunidade.
Art. 3ºO Instituto Municipal de Educação Inclusiva e Terapias
Integradas Cultive Afeto, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Educação,
configura-se
numa
visão
interdisciplinar
e
multiprofissional, voltado aos alunos matriculados na Rede Pública
Municipal de Educação na Educação Infantil e Ensino Fundamental,
garantindo o apoio pedagógico e atendimento multidisciplinar às
escolas e informações e orientações às famílias.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 4ºA demanda do Instituto Municipal de Educação Inclusiva e
Terapias Integradas Cultive Afeto está voltada aos alunos público-
alvo da Educação Especial, regularmente matriculados na Educação
Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação, que
necessitem de apoio especializado ao seu desenvolvimento, visando a
plena evolução das capacidades e competências de cada indivíduo,
respeitando suas singularidades.
Parágrafo único. Os alunos com hipótese de diagnostico, deverão ser
identificados nas Unidades Escolares e passar por um período de
observação e avaliação do professor do ensino regular, sob a
orientação do professor do Atendimento Educacional Especializado,
seguindo o protocolo de avaliação.
Art. 5ºPara fins desta Lei, considera-se como público-alvo da
Educação Especial:
I - Alunos com neurodiverssidades, sendo aqueles que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou
sensorial.
II - Alunos com transtornos globais do desenvolvimento, sendo
aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento
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