DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
2002099072936 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Capitão 
Zeferino, nº 510, bairro Centro, município de Ibiapina – Ceará, para 
exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSISTENTE 
OPERACIONAL DO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, com 
lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social, em consonância com as disposições previstas na Lei 
Municipal nº. 774/2021. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
DÊ CIÊNCIA. 
CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de abril de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:789DB07E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 321/2025 
 
Dispõe 
sobre 
a 
EXONERAÇÃO 
de 
cargo 
comissionado constante na Lei Municipal n° 
774/2021 e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º. EXONERAR o Sr. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES 
LIMA, portador do CPF nº 605.867.893-59 e carteira de identidade nº 
20075613608 SSP/CE, residente e domiciliado na Sítio Canto Alegre, 
zona rural, município de Ibiapina – Ceará, do Cargo em Comissão de 
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO, com lotação no Gabinete do 
Prefeito, em consonância com as disposições previstas na Lei 
Municipal nº. 774/2021. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
DÊ CIÊNCIA. 
CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de março 
de 2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:137520D2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 326/2025 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei 
Municipal nº 878/2025 e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES LIMA, 
portador do CPF nº 605.867.893-59 e carteira de identidade nº 
20075613608 SSP/CE, residente e domiciliado na Sítio Canto Alegre, 
zona rural, município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do 
Cargo em Comissão de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei 
Municipal nº. 774/2021 e na Lei Municipal nº 878/2025. 
. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
DÊ CIÊNCIA. 
CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de abril de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:99067E57 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 830/2025 - CRIA O INSTITUTO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INCLUSIVA E TERAPIAS INTEGRADAS 
CULTIVE AFETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Instituto 
Municipal de Educação Inclusiva e Terapias Integradas Cultive Afeto. 
Art. 2ºO Instituto Municipal de Educação Inclusiva e Terapias 
Integradas Cultive Afeto tem por objetivo principal trabalhar com as 
adaptações e valorização através de estratégias de planejamento, 
buscando oferecer respostas educativas às necessidades educacionais 
dos alunos, tendo como finalidade a missão de educar sobre um 
conjunto de valores que assume e orienta todos aqueles que compõe 
sua comunidade. 
Art. 3ºO Instituto Municipal de Educação Inclusiva e Terapias 
Integradas Cultive Afeto, órgão vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, 
configura-se 
numa 
visão 
interdisciplinar 
e 
multiprofissional, voltado aos alunos matriculados na Rede Pública 
Municipal de Educação na Educação Infantil e Ensino Fundamental, 
garantindo o apoio pedagógico e atendimento multidisciplinar às 
escolas e informações e orientações às famílias. 
  
CAPÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO GERAL 
Art. 4ºA demanda do Instituto Municipal de Educação Inclusiva e 
Terapias Integradas Cultive Afeto está voltada aos alunos público-
alvo da Educação Especial, regularmente matriculados na Educação 
Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação, que 
necessitem de apoio especializado ao seu desenvolvimento, visando a 
plena evolução das capacidades e competências de cada indivíduo, 
respeitando suas singularidades. 
Parágrafo único. Os alunos com hipótese de diagnostico, deverão ser 
identificados nas Unidades Escolares e passar por um período de 
observação e avaliação do professor do ensino regular, sob a 
orientação do professor do Atendimento Educacional Especializado, 
seguindo o protocolo de avaliação. 
Art. 5ºPara fins desta Lei, considera-se como público-alvo da 
Educação Especial: 
I - Alunos com neurodiverssidades, sendo aqueles que têm 
impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou 
sensorial. 
II - Alunos com transtornos globais do desenvolvimento, sendo 
aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento 

                            

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